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Questão de Segurança da Informação — Riscos em Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005) — INSTITUTO AOCP 2026

Segurança da InformaçãoRiscos em Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005)
Código
qa430186
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF CE
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

O IFCE está estruturando um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) para adequação às normas vigentes. O analista de tecnologia da informação foi designado para apoiar a alta direção na definição do escopo, avaliação de riscos e implementação de controles conforme a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022. Durante a fase de planejamento, identificou-se a necessidade de documentar critérios de avaliação e tratamento de riscos.

 

Considerando os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022, é correto afirmar que a ação adequada nesse contexto é

  1. Aimplementar todos os controles do Anexo A automaticamente, independentemente da análise de riscos realizada.
  2. Bdefinir os critérios de risco e manter informação documentada sobre o processo de avaliação e tratamento de riscos do SGSI.
  3. Climitar a análise de riscos aos ativos tecnológicos, excluindo pessoas e processos organizacionais.
  4. Ddelegar integralmente a gestão de riscos ao fornecedor de tecnologia contratado pelo IFCE.
  5. Erealizar auditoria externa antes da definição do escopo do SGSI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — definir os critérios de risco e manter informação documentada sobre o processo de avaliação e tratamento de riscos do SGSI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de Riscos na ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022

Gabarito: letra B. A norma exige que a organização defina os critérios de avaliação de riscos e mantenha informação documentada sobre o processo de avaliação e tratamento de riscos do SGSI — é exatamente o que a alternativa B afirma, em linha com os requisitos dos itens 6.1.2, 8.2 e 8.3 da ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022.

A ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 é a norma de requisitos para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI). Ela não impõe um método específico de gestão de riscos, mas estabelece o que a organização deve fazer para que o processo seja conduzido de forma estruturada e documentada. O coração dessa exigência está no item 6.1.2, que trata das ações para tratar riscos e oportunidades, e nos itens 8.2 e 8.3, que detalham a avaliação e o tratamento de riscos.

O processo de gestão de riscos, conforme a norma, começa com o estabelecimento do contexto — que inclui definir o escopo, os critérios de avaliação e os critérios de aceitação do risco. Em seguida, vem a avaliação de riscos, que se divide em identificação, análise e avaliação. Por fim, o tratamento de riscos, que é a seleção e implementação de controles para modificar o risco. Em todas essas etapas, a norma exige que a organização retenha informação documentada — ou seja, que registre os critérios, os resultados e as decisões. Isso garante rastreabilidade, auditoria e melhoria contínua.

Um ponto crucial é que a norma não determina que todos os controles do Anexo A sejam implementados automaticamente. O Anexo A é uma lista de referência de controles, derivada da ISO/IEC 27002:2022, que deve ser usada em alinhamento com o processo de avaliação de riscos (item 6.1.3). Ou seja, a organização seleciona os controles com base nos riscos identificados, e não por obrigação cega. A gestão de riscos também não se limita a ativos tecnológicos: a norma trata de riscos de segurança da informação de forma ampla, envolvendo pessoas, processos e tecnologia. E a responsabilidade pela gestão de riscos é da própria organização — a alta direção deve demonstrar liderança e comprometimento, e não pode delegar integralmente essa função a um fornecedor.

A banca explora exatamente a confusão entre "implementar todos os controles do Anexo A" e "selecionar controles com base na análise de riscos". O candidato que decora que o Anexo A é obrigatório sem entender o papel dele no SGSI cai na alternativa A. A alternativa B, por sua vez, reflete a essência do requisito normativo: definir critérios e documentar o processo. Guarde essa distinção: o Anexo A é uma ferramenta de referência, não uma lista de imposições — é nela que as alternativas se dividem.

1Critérios de risco
Definir (6.1.2)
Documentar (8.2 e 8.3)
2Anexo A
Referência de controles
Seleção conforme risco (6.1.3)
3Escopo
Pessoas, processos e tecnologia
Responsabilidade da organização
Gestão de riscos (ISO 27001)
LEVELsoulevel.com.br
Gestão de riscos (ISO 27001): Critérios de risco (Definir (6.1.2), Documentar (8.2 e 8.3)); Anexo A (Referência de controles, Seleção conforme risco (6.1.3)); Escopo (Pessoas, processos e tecnologia, Responsabilidade da organização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os controles do Anexo A devem ser implementados automaticamente, independentemente da análise de riscos. Isso contraria o item 6.1.3 da norma, que determina que os controles do Anexo A devem ser usados em alinhamento com o processo de avaliação de riscos (item 6.1.3). A implementação é seletiva, baseada nos riscos identificados e nas opções de tratamento escolhidas. A banca troca a lógica de "selecionar controles conforme o risco" por "implementar tudo", o que é um erro clássico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o requisito central da norma: definir critérios de risco e manter informação documentada sobre o processo de avaliação e tratamento de riscos. Isso está previsto nos itens 6.1.2 (que exige o estabelecimento de critérios de avaliação de riscos), 8.2 (que exige reter informação documentada dos resultados das avaliações) e 8.3 (que exige reter informação documentada dos resultados do tratamento). A norma é explícita quanto à necessidade de documentação para garantir a eficácia e a auditabilidade do SGSI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limitar a análise de riscos aos ativos tecnológicos, excluindo pessoas e processos, contraria o escopo amplo da gestão de riscos de segurança da informação. A norma trata a segurança da informação de forma holística, considerando todos os ativos que têm valor para a organização — incluindo pessoas, processos e tecnologia. A gestão de riscos deve considerar o contexto organizacional como um todo, não apenas a camada tecnológica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Delegar integralmente a gestão de riscos ao fornecedor de tecnologia contraria o princípio de que a organização é responsável pelo seu SGSI. A alta direção deve demonstrar liderança e comprometimento (item 5.1) e assegurar que as responsabilidades sejam atribuídas e comunicadas (item 5.3). A norma prevê controles para gerenciar riscos associados a fornecedores (itens 5.19 e 5.21), mas isso não transfere a responsabilidade pela gestão de riscos — o fornecedor é um terceiro que deve ser gerenciado, não o dono do processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Realizar auditoria externa antes da definição do escopo do SGSI inverte a ordem lógica do processo. A auditoria (interna ou externa) é uma atividade de verificação que ocorre após a implementação do SGSI, para avaliar a conformidade e a eficácia. A definição do escopo é uma etapa inicial do planejamento, que precede a implementação e, consequentemente, a auditoria. A banca troca a sequência correta das fases do SGSI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a lógica do Anexo A: o candidato decora que ele é "obrigatório" e esquece que a implementação é seletiva, baseada na análise de riscos. A alternativa A é a armadilha clássica — ela parece correta para quem não entende o papel do Anexo A como referência, não como imposição. Lembre-se: o Anexo A é uma ferramenta de apoio ao processo de avaliação de riscos, não uma lista de controles a serem implementados cegamente. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a ISO 27001, foque nos itens que tratam do ciclo do SGSI: contexto (4), liderança (5), planejamento (6), suporte (7), operação (8), avaliação de desempenho (9) e melhoria (10). A gestão de riscos está no núcleo do planejamento (item 6) e da operação (item 8). Quando a questão falar em "documentar", "reter informação documentada" ou "definir critérios", associe imediatamente aos itens 6.1.2, 8.2 e 8.3 — é o que a banca mais cobra.

Gabarito: letra B

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