Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) — IGEDUC 2026
Direito Penal›Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Código
qa431617
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Paulista PE
Ano
2026
Cargo
GCM ( )
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, com apoio da Guarda Civil Municipal, verificou-se a existência de um grupo que se reunia de forma estável e permanente para cometer crimes patrimoniais na região. O relatório da investigação descreveu diferentes hipóteses de cooperação criminosa, cabendo ao candidato associar cada descrição ao tipo penal correspondente, conforme o Código Penal.
Associe corretamente os itens da Coluna 1 às suas correspondências na Coluna 2:
Coluna 1 − Situação
Três ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente para cometer crimes.
Duas pessoas cometem um único delito, sem vínculo duradouro entre si.
Grupo estruturado e com divisão hierárquica atua com o fim de obter vantagem mediante prática de crimes graves, conforme lei especial.
Dois agentes executam um furto, mas o delito não se consuma por causa alheia à vontade dos autores.
Coluna 2 − Tipificação penal
a) Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).
b) Concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal).
c) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013).
d) Tentativa de furto (artigo 155 c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Assinale a alternativa que consta a associação correta.
A1−a, 2−c, 3−d, 4−b.
B1−b, 2−a, 3−c, 4−d.
C1−a, 2−b, 3−c, 4−d.
D1−c, 2−a, 3−b, 4−d.
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GabaritoC — 1−a, 2−b, 3−c, 4−d.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Associação criminosa, concurso de pessoas, organização criminosa e tentativa de furto
Gabarito: letra C. A associação correta é 1−a, 2−b, 3−c, 4−d: a união estável e permanente de três ou mais pessoas para cometer crimes é associação criminosa (art. 288 do CP); duas pessoas que cometem um único delito sem vínculo duradouro configuram concurso de pessoas (art. 29 do CP); o grupo estruturado e hierarquizado que busca vantagem mediante crimes graves é organização criminosa (Lei nº 12.850/2013); e o furto não consumado por circunstância alheia à vontade dos agentes é tentativa (art. 155 c/c art. 14, II, do CP).
A questão exige distinguir quatro institutos que a banca costuma confundir: associação criminosa, concurso de pessoas, organização criminosa e tentativa. O critério decisivo está no vínculo entre os agentes e na estrutura do grupo. A associação criminosa exige estabilidade e permanência — o grupo se une para a prática indeterminada de crimes; o concurso de pessoas é ocasional, para um crime determinado; a organização criminosa exige estrutura ordenada e divisão de tarefas, com pena máxima superior a quatro anos; e a tentativa é a interrupção do iter criminis por circunstância alheia à vontade do agente.
A associação criminosa (art. 288 do CP) é crime contra a paz pública, de concurso necessário, que se consuma com a simples associação estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Não exige hierarquia, divisão de funções ou organização estruturada — basta o vínculo associativo duradouro. Já a organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) exige quatro ou mais pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante infrações penais com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional. O concurso de pessoas (art. 29 do CP) é a regra geral da Parte Geral: quem concorre para o crime, de qualquer modo, responde pelas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade — não exige vínculo permanente, basta a cooperação ocasional para um delito determinado. A tentativa (art. 14, II, do CP) ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A pegadinha da banca está em confundir os requisitos de cada figura: a associação criminosa não exige hierarquia (isso é da organização criminosa), e o concurso de pessoas não exige estabilidade (isso é da associação). O candidato que memoriza apenas o número mínimo de pessoas — três para associação, quatro para organização — sem atentar para a estabilidade e a estrutura, erra a associação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a associação 1−a, 2−c, 3−d, 4−b. O erro está nos itens 2 e 3: duas pessoas que cometem um único delito sem vínculo duradouro não configuram organização criminosa (que exige quatro ou mais pessoas e estrutura ordenada), mas sim concurso de pessoas (art. 29 do CP). E o grupo estruturado e hierárquico que busca vantagem mediante crimes graves não é tentativa de furto, mas organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). A alternativa inverte as tipificações dos itens 2 e 3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma a associação 1−b, 2−a, 3−c, 4−d. O erro está nos itens 1 e 2: a união estável e permanente de três ou mais pessoas para cometer crimes é associação criminosa (art. 288 do CP), não concurso de pessoas; e duas pessoas que cometem um único delito sem vínculo duradouro configuram concurso de pessoas (art. 29 do CP), não associação criminosa. A alternativa troca as tipificações dos itens 1 e 2.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação 1−a, 2−b, 3−c, 4−d está correta. O item 1 descreve a associação criminosa: três ou mais pessoas, união estável e permanente, fim específico de cometer crimes — exatamente o art. 288 do CP. O item 2 descreve o concurso de pessoas: duas pessoas, um único delito, sem vínculo duradouro — art. 29 do CP. O item 3 descreve a organização criminosa: grupo estruturado, divisão hierárquica, vantagem mediante crimes graves — Lei nº 12.850/2013. O item 4 descreve a tentativa de furto: dois agentes executam o furto, mas não se consuma por causa alheia à vontade — art. 155 c/c art. 14, II, do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma a associação 1−c, 2−a, 3−b, 4−d. O erro está nos itens 1, 2 e 3: a união estável e permanente de três ou mais pessoas para cometer crimes é associação criminosa (art. 288 do CP), não organização criminosa; duas pessoas que cometem um único delito sem vínculo duradouro configuram concurso de pessoas (art. 29 do CP), não associação criminosa; e o grupo estruturado e hierárquico que busca vantagem mediante crimes graves é organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), não concurso de pessoas. A alternativa erra todas as três primeiras associações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os requisitos: associação criminosa exige estabilidade e permanência, mas não exige hierarquia; organização criminosa exige hierarquia e estrutura, mas exige quatro ou mais pessoas. O candidato que decora apenas o número mínimo de pessoas — três para associação, quatro para organização — sem atentar para a estabilidade e a estrutura, erra a associação. Fique atento: a palavra "estável e permanente" é o gatilho da associação criminosa; "estruturado e hierárquico" é o gatilho da organização criminosa. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, monte o quadro mental: associação criminosa = 3+ pessoas + estabilidade + fim de cometer crimes (art. 288 CP); organização criminosa = 4+ pessoas + estrutura ordenada + divisão de tarefas + pena máxima > 4 anos (Lei 12.850/2013); concurso de pessoas = qualquer número + crime determinado + sem vínculo permanente (art. 29 CP); tentativa = início de execução + não consumação por causa alheia (art. 14, II, CP). Na prova, sublinhe as palavras-chave do enunciado e associe cada uma ao instituto correspondente.
Gabarito: letra C — corretas as associações 1−a, 2−b, 3−c, 4−d.