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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Código
qa431812
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Curitiba
Ano
2026
Cargo
GM ( )

De acordo com o Código Penal, são crimes contra o patrimônio, EXCETO

  1. Aextorsão.
  2. Broubo.
  3. Cdano.
  4. Dmoeda falsa.
  5. Eestelionato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — moeda falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio: o rol do Título II da Parte Especial do CP

Gabarito: letra D. A questão pede a alternativa que NÃO é crime contra o patrimônio. Extorsão, roubo, dano e estelionato estão todos previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal (arts. 155 a 183). A moeda falsa é crime contra a fé pública (Título X), não contra o patrimônio — por isso é a exceção pedida.

O Código Penal organiza a Parte Especial em Títulos, cada um tutelando um bem jurídico distinto. O Título II (arts. 155 a 183) reúne os crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, dano, usurpação, entre outros. Já o Título X (arts. 289 a 311-A) trata dos crimes contra a fé pública, que protegem a confiança pública na autenticidade e veracidade de documentos, selos e moedas. A moeda falsa (art. 289) é o crime mais clássico desse título: falsificar, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

A distinção entre os dois títulos é essencial: enquanto os crimes contra o patrimônio protegem a posse e a propriedade, os crimes contra a fé pública protegem a confiança que a coletividade deposita na autenticidade dos meios de pagamento e documentos. A banca explora exatamente essa fronteira — o candidato que confunde os títulos marca a alternativa errada.

Critério

Crimes contra o patrimônio (Título II)

Crimes contra a fé pública (Título X)

Bem jurídico tutelado

Posse e propriedade

Confiança na autenticidade

Exemplos

Furto, roubo, extorsão, estelionato, dano, receptação

Moeda falsa, falsidade documental, falsidade ideológica

Base legal

Arts. 155 a 183

Arts. 289 a 311-A

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extorsão é crime contra o patrimônio, previsto no art. 158 do CP: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica. Está no Título II, portanto não é a exceção pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo é crime contra o patrimônio, previsto no art. 157 do CP: subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Também está no Título II, não sendo a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dano é crime contra o patrimônio, previsto no art. 163 do CP: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Está no Título II, portanto não é a exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moeda falsa é crime contra a fé pública, previsto no art. 289 do CP, no Título X da Parte Especial. O bem jurídico tutelado é a confiança pública na autenticidade da moeda, não o patrimônio individual. Por isso, é a única alternativa que não é crime contra o patrimônio.

Art. 289CP

Art. 289 — "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estelionato é crime contra o patrimônio, previsto no art. 171 do CP: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Está no Título II, não sendo a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Título II (patrimônio) pelo Título X (fé pública). O candidato que decora os crimes sem associá-los ao bem jurídico tutelado marca a moeda falsa como patrimonial. A dica: sempre pergunte "o que este crime protege?" — se for a confiança na autenticidade, é fé pública; se for a posse/propriedade, é patrimônio.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: patrimônio (arts. 155-183) = furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, dano, receptação; fé pública (arts. 289-311-A) = moeda falsa, falsidade documental, falsidade ideológica. Resolva questões que misturem os dois títulos para treinar o reflexo.

Gabarito: letra D — moeda falsa é crime contra a fé pública, não contra o patrimônio.

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