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Questão de Direito Penal — Legítima Defesa (art. 25 do CP) — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalLegítima Defesa (art. 25 do CP)
Código
qa431814
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Curitiba
Ano
2026
Cargo
GM ( )
De acordo com o Código Penal, não há crime por exclusão da ilicitude quando o agente
  1. Apratica o fato por imprudência, negligência ou imperícia.
  2. Bage sem entender o caráter ilícito da conduta, em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
  3. Cusando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
  4. Dpratica a conduta sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
  5. Etem menos de 18 (dezoito) anos de idade ou tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
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GabaritoC — usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa: exclusão da ilicitude (art. 25 do CP)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com precisão, o conceito legal de legítima defesa previsto no art. 25 do Código Penal: quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, não comete crime, pois a conduta é acobertada por uma causa excludente de ilicitude. As demais alternativas tratam de outras causas de exclusão da culpabilidade ou da imputabilidade, que não se confundem com a exclusão da ilicitude.

A questão exige que o candidato identifique, entre as hipóteses, aquela que configura exclusão da ilicitude (também chamada de antijuridicidade). O art. 23 do CP elenca as causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A legítima defesa, especificamente, está definida no art. 25 do CP, que exige os seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a direito próprio ou de outrem, e reação com uso moderado dos meios necessários.

A banca explora a confusão entre os planos do crime: ilicitude (fato típico e antijurídico) e culpabilidade (reprovabilidade). As alternativas A, B, D e E descrevem situações que excluem a culpabilidade ou a imputabilidade, mas não a ilicitude. É essencial distinguir:

  • Exclusão da ilicitude: o fato é típico, mas não é contrário ao Direito (ex.: legítima defesa).

  • Exclusão da culpabilidade: o fato é típico e ilícito, mas não se pode reprovar o agente (ex.: coação moral irresistível, obediência hierárquica, inimputabilidade).

A alternativa C é a única que descreve uma causa de exclusão da ilicitude, pois a legítima defesa atua exatamente nesse plano.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imprudência, negligência ou imperícia caracterizam a culpa (art. 18, II, do CP), que é elemento do fato típico, não causa de exclusão da ilicitude. Quem age com culpa pratica fato típico e, em regra, ilícito, respondendo pelo crime na modalidade culposa, se houver previsão legal. A alternativa confunde a modalidade de conduta (dolosa/culposa) com as excludentes de ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é causa de exclusão da imputabilidade (art. 28, § 1º, do CP), portanto exclui a culpabilidade, não a ilicitude. O fato continua típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito legal de legítima defesa, que é causa de exclusão da ilicitude. O art. 25 do CP estabelece:

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Os requisitos são: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, e moderação nos meios. Preenchidos esses requisitos, não há crime por exclusão da ilicitude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coação irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal são causas de exclusão da culpabilidade (art. 22 do CP), pois excluem a exigibilidade de conduta diversa. O fato é típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A menoridade (art. 27 do CP) e a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do CP) são causas de inimputabilidade, que excluem a culpabilidade, não a ilicitude. O agente não é penalmente responsável, mas o fato permanece típico e ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os planos do crime: as alternativas B, D e E descrevem causas de exclusão da culpabilidade (inimputabilidade, coação moral, obediência hierárquica), enquanto a questão pede exclusão da ilicitude. O candidato que não domina a diferença entre os dois planos tende a marcar a alternativa D, que também é uma excludente, mas de natureza diversa. Lembre-se: ilicitude = o fato não é contrário ao Direito; culpabilidade = o fato é ilícito, mas não se pode reprovar o agente.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, identifique o plano da excludente: se a hipótese envolve agressão injusta, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito → ilicitude; se envolve inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível ou obediência hierárquica → culpabilidade. Na dúvida, pergunte: "o fato é contrário ao Direito?" Se sim, mas o agente não pode ser culpado, é culpabilidade.

Gabarito: letra C

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