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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
qa431815
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Curitiba
Ano
2026
Cargo
GM ( )
É crime previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a conduta de
  1. Aprivar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão por estar em flagrante de ato infracional.
  2. Bvender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
  3. Csubmeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, a constrangimento ou a euforia.
  4. Dsubtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de cárcere.
  5. Ecorromper ou facilitar a corrupção de menor de 21 (vinte e um) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
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GabaritoB — vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes do ECA: venda de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente

Gabarito: letra B. A conduta de vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo é crime previsto no art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos. As demais alternativas ou descrevem condutas que não configuram crime no ECA (como a apreensão em flagrante, que é legal) ou tipificam crimes com elementos normativos diferentes dos descritos (como a subtração com fim de cárcere, que não é o tipo do art. 237).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Capítulo II do Título VII, tipifica os crimes praticados contra a criança e o adolescente. O art. 225 estabelece que "Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal". Isso significa que o ECA não é um código penal autônomo: ele complementa o Código Penal, criando tipos penais específicos para proteger crianças e adolescentes, mas sem excluir a aplicação da legislação penal geral quando a conduta também configurar crime previsto no CP.

A questão exige o conhecimento da literalidade dos tipos penais do ECA. Cada alternativa descreve uma conduta que se aproxima de um artigo do Estatuto, mas com uma alteração sutil que a torna atípica ou pertencente a outro tipo. A banca explora exatamente essa confusão entre os tipos penais, trocando elementos normativos (como o fim específico, o sujeito passivo ou a conduta descrita) para induzir o candidato ao erro.

Para resolver a questão, é preciso conhecer os tipos penais do ECA e compará-los com as condutas descritas nas alternativas. A alternativa correta é a que descreve exatamente o tipo do art. 242, que criminaliza a venda, o fornecimento gratuito ou a entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente. As demais alternativas contêm erros específicos: a alternativa A descreve uma conduta legal (apreensão em flagrante), a alternativa C troca o elemento "vexame ou constrangimento" por "euforia", a alternativa D troca o fim específico do crime de subtração e a alternativa E troca a idade da vítima (menor de 18 anos, não 21).

1Art. 230 — Privação ilegal de liberdade
Sem flagrante ou ordem judicial
Flagrante de ato infracional (legal)
2Art. 232 — Submeter a vexame/constrangimento
"Euforia" não é crime
3Art. 237 — Subtração para lar substituto
Fim de cárcere ≠ tipo (é sequestro)
4Art. 242 — Venda/fornecimento de arma
Ainda que gratuito
A criança ou adolescente
5Art. 244-B — Corrupção de menor
Menor de 21 anos ≠ tipo (é 18)
Crimes do ECA (art. 225 a 244-B)
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Crimes do ECA (art. 225 a 244-B): Art. 230 — Privação ilegal de liberdade (Sem flagrante ou ordem judicial, Flagrante de ato infracional (legal)); Art. 232 — Submeter a vexame/constrangimento ("Euforia" não é crime); Art. 237 — Subtração para lar substituto (Fim de cárcere ≠ tipo (é sequestro)); Art. 242 — Venda/fornecimento de arma (Ainda que gratuito, A criança ou adolescente); Art. 244-B — Corrupção de menor (Menor de 21 anos ≠ tipo (é 18))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão por estar em flagrante de ato infracional, não é crime. O art. 230 do ECA tipifica a privação de liberdade quando a apreensão ocorre sem estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente. A alternativa inverte o elemento normativo do tipo: descreve a apreensão em flagrante, que é exatamente a hipótese em que a conduta é legal. O art. 106 do ECA garante que "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". Portanto, a apreensão em flagrante é uma exceção legal à regra da liberdade, e não um crime.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo é crime previsto no art. 242 do ECA. O tipo penal descreve exatamente essa conduta, com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos. A alternativa reproduz fielmente os elementos do tipo: o verbo nuclear (vender, fornecer, entregar), a forma (ainda que gratuitamente, de qualquer forma) e o sujeito passivo (criança ou adolescente). A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a alternativa B é a única que descreve um crime do ECA sem qualquer alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, a constrangimento ou a euforia não é crime. O art. 232 do ECA tipifica a conduta de submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, mas não menciona "euforia". A alternativa troca o elemento normativo do tipo, incluindo uma palavra que não faz parte da descrição legal. A "euforia" não é uma conduta criminosa, mas um estado emocional. A banca explora a confusão entre os termos, fazendo o candidato acreditar que a inclusão de "euforia" é apenas um detalhe irrelevante, quando na verdade descaracteriza o tipo penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de cárcere, não é o crime do art. 237 do ECA. O art. 237 tipifica a subtração com o fim de colocação em lar substituto, não com o fim de cárcere. A alternativa troca o fim específico do tipo, que é um elemento subjetivo do injusto. A subtração com fim de cárcere pode configurar outro crime, como o sequestro ou cárcere privado do Código Penal (art. 148), mas não o crime do art. 237 do ECA. A banca explora a confusão entre os fins específicos dos tipos penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 21 (vinte e um) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, não é o crime do art. 244-B do ECA. O art. 244-B tipifica a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, não de 21. A alternativa troca a idade da vítima, que é um elemento normativo do tipo. A corrupção de menor de 21 anos pode configurar outro crime, como o previsto no art. 218 do Código Penal (corrupção de menores), mas não o crime do art. 244-B do ECA. A banca explora a confusão entre as idades, fazendo o candidato acreditar que a diferença é irrelevante, quando na verdade descaracteriza o tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar elementos normativos dos tipos penais do ECA. Nesta questão, ela trocou o fim específico do art. 237 (colocação em lar substituto por cárcere), a idade da vítima do art. 244-B (18 por 21 anos) e incluiu uma palavra estranha no art. 232 (euforia). Fique atento a esses detalhes: a literalidade do tipo é o que decide a questão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de crimes do ECA, memorize os elementos normativos de cada tipo: a conduta (verbo), o sujeito passivo (criança ou adolescente, com a idade exata), o fim específico e as exceções. Faça uma tabela comparativa dos artigos 230 a 244-B, destacando esses elementos. Isso ajuda a identificar rapidamente as trocas que a banca faz.

Gabarito: letra B

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