Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa431928
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ass ( )
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, EXCETO
- Aa autodeterminação informativa.
- Ba liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
- Ca proteção de dados sensíveis, pessoais e sigilosos.
- Do desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
- Eos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.