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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo — Unifil 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
Código
qa432024
Banca
Unifil
Órgão
Pref Congonhinhas
Ano
2026
Cargo
AFTM ( )
Um contribuinte, com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, omite informações relevantes em documentos fiscais, enquadrando-se na conduta omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Com isso, assinale a alternativa que indica a pena cominada para essa conduta.
  1. ADetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  2. BReclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  3. CReclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  4. DDetenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990)

Gabarito: letra B. A conduta de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com o fim de suprimir ou reduzir tributo, é o crime do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas erram ao indicar detenção ou penas diferentes daquelas cominadas pelo tipo penal.

A Lei nº 8.137/1990 é a legislação especial que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O art. 1º do diploma tipifica as condutas materiais de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as condutas elencadas em seus incisos. O inciso I, especificamente, descreve a conduta de "omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias" — que é exatamente a situação narrada no enunciado. Para esse crime, a pena cominada é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

É importante distinguir o crime do art. 1º, I, do crime do art. 2º, I, da mesma lei. Enquanto o art. 1º exige o resultado naturalístico de suprimir ou reduzir tributo (crime material), o art. 2º, I, pune a conduta de "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo" — este é um crime formal, que se consuma com a mera conduta, independentemente da supressão ou redução do tributo. A pena do art. 2º, I, é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. A distinção é crucial: o enunciado descreve a conduta do art. 1º, I, pois menciona a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, o que atrai a pena mais grave.

A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que não se tipifica o crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que, para a configuração do crime do art. 1º, é necessário que o crédito tributário tenha sido constituído definitivamente na esfera administrativa. No caso do enunciado, a conduta descrita se amolda ao tipo do art. 1º, I, e a pena é a de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A banca explora a confusão entre os crimes do art. 1º e do art. 2º da Lei 8.137/1990, bem como entre as penas de detenção e reclusão. O candidato que não domina a distinção entre crime material (art. 1º) e crime formal (art. 2º) pode ser induzido a escolher a alternativa que menciona detenção, que é a pena do art. 2º. A chave para acertar é identificar que o enunciado descreve a conduta do art. 1º, I, que exige a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, e que a pena cominada é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a pena do crime do art. 1º, I (reclusão, de 2 a 5 anos) pela pena do crime do art. 2º, I (detenção, de 6 meses a 2 anos). A confusão é clássica: ambos os dispositivos tratam de declaração falsa ou omissão de informações, mas o art. 1º exige a finalidade de suprimir ou reduzir tributo (crime material), enquanto o art. 2º pune a mera conduta de fraudar para eximir-se do pagamento (crime formal). Identifique a finalidade descrita no enunciado para escolher o tipo correto.

Lei 8.137/1990 — declaração falsa/omissão
  • 1Art. 1º, I (crime material)
    • Finalidade: suprimir ou reduzir tributo
    • Exige lançamento definitivo (SV 24)
    • Pena: reclusão, 2 a 5 anos, e multa
  • 2Art. 2º, I (crime formal)
    • Finalidade: eximir-se do pagamento
    • Consuma-se com a mera conduta
    • Pena: detenção, 6 meses a 2 anos, e multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa indica detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Essa é a pena cominada para o crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, que pune a conduta de "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo". No entanto, o enunciado descreve a conduta do art. 1º, I, que exige a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, e a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos. A alternativa confunde o crime material com o crime formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa indica reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, que é exatamente a pena cominada para o crime do art. 1º, I, da Lei 8.137/1990. O enunciado descreve a conduta de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, que se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 1º, I. A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa indica reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Essa pena não corresponde a nenhum dos crimes da Lei 8.137/1990. A pena de reclusão de 1 a 4 anos não está prevista para os crimes contra a ordem tributária. O crime do art. 1º, I, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, e o crime do art. 2º, I, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A alternativa apresenta um número que não corresponde a nenhum tipo penal da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa indica detenção, de 2 a 5 anos, e multa. Essa pena é incorreta por dois motivos: primeiro, a pena do crime do art. 1º, I, é de reclusão, não detenção; segundo, a pena de detenção de 2 a 5 anos não está prevista na Lei 8.137/1990. A alternativa mistura o tipo de pena (detenção) com o prazo da pena do art. 1º (2 a 5 anos), criando uma combinação inexistente.

Gabarito: letra B

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