Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — EJUD-PI 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa432322
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ PI
Ano
2026
Cargo
JL ( )
De acordo com a Lei n. 9.099/95, o processo no Juizado Especial orienta-se pelos critérios da:
APublicidade, celeridade, oralidade e formalidade.
BOralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
CEscrituralidade, complexidade, celeridade e publicidade.
DEconomia processual, imutabilidade, oralidade e formalidade.
ESimplicidade, pessoalidade, celeridade e segurança jurídica.
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GabaritoB — Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais: critérios orientadores do processo
Gabarito: letra B. O processo no Juizado Especial orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme o art. 2º da Lei 9.099/1995 — exatamente o que a alternativa B reproduz. As demais alternativas trocam ou acrescentam termos que não constam do dispositivo legal, como "formalidade", "escrituralidade" ou "complexidade".
A Lei 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais com o objetivo de ampliar o acesso à justiça e resolver conflitos de forma mais rápida e menos burocrática. Para isso, o legislador estabeleceu critérios próprios de orientação do processo, que se afastam do formalismo do processo comum. O art. 2º da lei é a base normativa dessa orientação, e o art. 62, que trata especificamente do Juizado Especial Criminal, repete os mesmos critérios, com a ressalva de que o objetivo é a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Os cinco critérios legais são: oralidade (predomínio da palavra falada sobre a escrita), simplicidade (procedimento descomplicado, sem formalidades desnecessárias), informalidade (flexibilidade nas formas processuais), economia processual (busca do máximo resultado com o mínimo de atos) e celeridade (rapidez na tramitação). Esses critérios não são meras recomendações; eles orientam todo o rito, desde a apresentação do pedido, que pode ser oral (art. 14), até a execução da sentença no próprio Juizado (art. 52).
A distinção que importa é entre esses critérios e os princípios do processo comum ou da Administração Pública. Enquanto o processo comum valoriza a escritura e a formalidade, o Juizado Especial as abandona em prol da oralidade e da informalidade. Já os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) não se confundem com os critérios do Juizado, embora a publicidade e a eficiência possam aparecer em outros contextos. A banca explora exatamente essa confusão, inserindo termos como "formalidade" e "publicidade" para induzir o candidato ao erro.
Art. 2Lei-9099
Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
Guarde a lista exata dos cinco critérios: é ela que separa a alternativa correta das demais. Qualquer termo fora dessa lista — como "formalidade", "escrituralidade" ou "complexidade" — torna a alternativa incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "formalidade" como critério, o que contraria frontalmente o art. 2º da Lei 9.099/1995. O Juizado Especial é marcado pela informalidade, não pela formalidade. A banca troca o termo "informalidade" por seu oposto, "formalidade", para confundir o candidato que não memorizou a lista exata.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente os cinco critérios do art. 2º da Lei 9.099/1995: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "escrituralidade" e "complexidade", termos que não constam do art. 2º. O Juizado Especial é o oposto: oralidade (não escrituralidade) e simplicidade (não complexidade). A banca inverte os conceitos para testar o conhecimento do candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "imutabilidade" e "formalidade", que não são critérios do Juizado Especial. A imutabilidade não tem relação com o processo no Juizado, e a formalidade é justamente o que se busca evitar. A alternativa mistura termos de outros institutos para criar um distrator plausível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta "pessoalidade" e "segurança jurídica", que não estão no art. 2º. Embora a segurança jurídica seja um princípio geral do Direito, não é um critério específico do Juizado Especial. A banca insere termos genéricos para testar se o candidato conhece a lista exata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "informalidade" por "formalidade" e "simplicidade" por "complexidade", como fez nas alternativas A, C e D. Memorize a lista exata do art. 2º e desconfie de qualquer termo que não esteja nela. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre do mnemônico OSIEC: Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade. Na prova, confira cada termo da alternativa com essa lista — se sobrar ou faltar algum, a alternativa está errada.