Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial — Quadrix 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial
Código
qa432534
Banca
Quadrix
Órgão
CRF DF
Ano
2026
Cargo
Farm Fis I ( )
Um farmacêutico, responsável pela gestão de produtos químicos de uma farmácia, em um certo dia, ao chegar para trabalhar, percebeu que a farmácia havia sido invadida durante a madrugada. Após inspecionar as instalações, o farmacêutico constatou que houve furto de produtos químicos controlados, que podem ser destinados à preparação de drogas. Nesse ínterim, ao examinar as gravações do sistema de câmeras da farmácia, o farmacêutico identificou que um colega de profissão era o autor do furto. Com base nessa situação hipotética e à luz das Leis Federais nº 10.357/2001 e nº 11.343/2006, julgue o item a seguir. Se o farmacêutico comunicou o Departamento de Polícia Federal (DPF) sobre esse furto após tê‑lo constatado, ele pode ter agido apenas para se eximir de qualquer responsabilização, pois a legislação não estipula a necessidade de comunicação de furto à Polícia Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação de furto de produtos químicos controlados à Polícia Federal

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a legislação federal, especificamente a Lei nº 10.357/2001, impõe a obrigação de comunicação imediata à Polícia Federal sobre a ocorrência de furto, roubo ou extravio de produtos químicos controlados, justamente para permitir o rastreamento e a prevenção do desvio dessas substâncias para a produção ilícita de drogas. O farmacêutico, ao comunicar o DPF, está cumprindo um dever legal, e não apenas tentando se eximir de responsabilidade.

A Lei nº 10.357/2001 estabelece o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na produção ilícita de entorpecentes ou substâncias que causem dependência física ou psíquica. Essa lei cria um sistema de monitoramento rigoroso, que envolve a obrigatoriedade de registro, controle e comunicação de qualquer irregularidade envolvendo essas substâncias. O furto de produtos químicos controlados é uma ocorrência que, por sua natureza, exige a imediata comunicação às autoridades competentes, pois representa um risco à segurança pública e à saúde coletiva.

A comunicação à Polícia Federal não é uma mera faculdade do responsável pelo estabelecimento, mas um dever legal. A norma visa a permitir que a autoridade policial tome as providências cabíveis para investigar o crime, identificar os responsáveis e, principalmente, evitar que esses produtos químicos sejam desviados para o tráfico de drogas. A omissão nessa comunicação pode configurar infração administrativa e, em determinadas circunstâncias, até mesmo crime, pois a falta de comunicação dificulta a atuação do Estado no combate ao desvio de precursores químicos.

A situação hipotética narra o furto de produtos químicos controlados, que podem ser destinados à preparação de drogas. Nesse contexto, a comunicação ao DPF é uma medida essencial e obrigatória, prevista na legislação de regência. O farmacêutico, como responsável pela gestão desses produtos, tem o dever de comunicar o fato às autoridades, sob pena de responsabilização. Portanto, a afirmação de que ele "pode ter agido apenas para se eximir de qualquer responsabilização" é equivocada, pois a comunicação é uma imposição legal, e não uma mera estratégia de defesa.

A banca explora a confusão entre o dever legal de comunicação e a intenção subjetiva do agente. O fato de a comunicação também poder ter o efeito de reduzir a responsabilidade do farmacêutico não elimina a obrigação legal. A lei não distingue a motivação do comunicante; o que importa é que a comunicação seja feita, pois é um instrumento de proteção à sociedade. Assim, a conduta do farmacêutico está em conformidade com a legislação, e a afirmativa que sugere o contrário está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a comunicação do furto à Polícia Federal é uma faculdade do farmacêutico, quando, na verdade, é um dever legal imposto pela Lei nº 10.357/2001. A pegadinha está em inverter a lógica da norma: a comunicação não é um ato de "autodefesa" do farmacêutico, mas uma obrigação que visa a proteger a saúde pública e a segurança, permitindo que as autoridades rastreiem os produtos químicos desviados. O candidato que não conhece a lei pode cair na armadilha de achar que a comunicação é opcional, quando ela é obrigatória.

Comunicação de furto de produtos químicos controlados
  • 1Lei nº 10.357/2001
    • Obrigatória à Polícia Federal
    • Não é faculdade do responsável
    • Finalidade
      • Rastreamento dos produtos
      • Prevenção do desvio para drogas
  • 2Omissão
    • Infração administrativa
    • Pode configurar crime
  • 3Motivação do comunicante
    • Irrelevante para o dever legal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está incorreta porque a legislação federal, em especial a Lei nº 10.357/2001, estipula sim a necessidade de comunicação de furto de produtos químicos controlados à Polícia Federal. O farmacêutico, ao comunicar o DPF, está cumprindo um dever legal, e não apenas tentando se eximir de responsabilidade. A comunicação é obrigatória e visa a permitir que as autoridades investiguem o crime e evitem o desvio dos produtos para a produção ilícita de drogas. A motivação do farmacêutico é irrelevante para o cumprimento da obrigação legal; o que importa é que a comunicação foi feita, em conformidade com a lei.

Gabarito: letra E (ERRADO)

Link permanente: /questoes/qa432534