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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006) — Quadrix 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa432535
Banca
Quadrix
Órgão
CRF DF
Ano
2026
Cargo
Farm Fis I ( )
Um farmacêutico, responsável pela gestão de produtos químicos de uma farmácia, em um certo dia, ao chegar para trabalhar, percebeu que a farmácia havia sido invadida durante a madrugada. Após inspecionar as instalações, o farmacêutico constatou que houve furto de produtos químicos controlados, que podem ser destinados à preparação de drogas. Nesse ínterim, ao examinar as gravações do sistema de câmeras da farmácia, o farmacêutico identificou que um colega de profissão era o autor do furto. Com base nessa situação hipotética e à luz das Leis Federais nº 10.357/2001 e nº 11.343/2006, julgue o item a seguir.   Considere‑se que o colega de profissão, após cometero furto, expôs à venda os produtos químicos furtados, destinados à preparação de drogas. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta do colega de profissão configura um crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Furto de produtos químicos destinados à preparação de drogas

Gabarito: CERTO (alternativa C). A conduta do colega de profissão configura crime, pois, além do furto (art. 155 do Código Penal), a exposição à venda de produtos químicos destinados à preparação de drogas, sem autorização, amolda-se ao tipo penal do art. 34 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza a conduta de quem fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A questão envolve a chamada "Lei de Drogas" (Lei nº 11.343/2006), que trata não apenas do tráfico de drogas em si, mas também de uma série de condutas relacionadas a insumos, precursores químicos e objetos destinados à produção de entorpecentes. O art. 34 é um tipo penal autônomo, que não exige que o agente seja o produtor da droga — basta que ele realize qualquer das condutas descritas (fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar) com objetos destinados à preparação de drogas, sem autorização legal ou regulamentar.

No caso concreto, o colega de profissão, após furtar os produtos químicos controlados, expôs à venda esses produtos. A exposição à venda é uma das condutas nucleares do tipo do art. 34. Além disso, os produtos eram destinados à preparação de drogas, o que preenche o elemento normativo do tipo. A ausência de autorização é presumida, pois se trata de produtos químicos controlados, cuja comercialização exige controle e fiscalização. Portanto, a conduta configura o crime do art. 34 da Lei de Drogas, em concurso material com o furto (art. 155 do Código Penal).

É importante destacar que o furto e o crime do art. 34 são delitos autônomos e podem ser punidos em concurso. O furto protege o patrimônio, enquanto o art. 34 protege a saúde pública, ao coibir a disponibilização de meios para a produção de drogas. A exposição à venda dos produtos furtados é um ato posterior ao furto, mas que configura um novo crime, pois a lei penal incrimina a conduta de forma autônoma, independentemente da origem ilícita do objeto.

A banca explora aqui a distinção entre o crime de furto (patrimonial) e o crime do art. 34 da Lei de Drogas (de perigo abstrato contra a saúde pública). O candidato pode ser levado a pensar que a conduta se esgota no furto, mas a exposição à venda de produtos destinados à preparação de drogas é um crime autônomo, previsto na legislação especial. A pegadinha está em não reconhecer que a Lei de Drogas incrimina condutas que envolvem insumos e objetos destinados à produção de entorpecentes, mesmo que o agente não seja o produtor final.

Item — ✅ CERTO

A conduta do colega de profissão configura crime, pois a exposição à venda de produtos químicos destinados à preparação de drogas, sem autorização, amolda-se ao tipo do art. 34 da Lei nº 11.343/2006. O tipo penal é autônomo e não exige que o agente seja o produtor da droga. Além disso, o furto dos produtos (art. 155 do Código Penal) é crime patrimonial, que pode ser punido em concurso com o crime do art. 34. A exposição à venda é uma das condutas nucleares do tipo, e a destinação dos produtos à preparação de drogas preenche o elemento normativo. Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: CERTO (alternativa C).

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