Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FAFIPA 2026
- Código
- qa432791
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- SESA PR
- Ano
- 2026
- Cargo
- PSP ( )
No contexto da saúde pública e da atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o prontuário do paciente contém informações clínicas, diagnósticas e terapêuticas, sendo classificado como conjunto de dados pessoais sensíveis nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Considerando as hipóteses legais que autorizam o tratamento desses dados sem o consentimento do titular, assinale a alternativa CORRETA.
- ADados pessoais sensíveis extraídos do prontuário médico apenas poderão ser tratados sem consentimento quando destinados exclusivamente à defesa em processos judiciais, sendo vedado seu uso em processos administrativos sanitários.
- BO tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de assistência à saúde exige, em qualquer hipótese, consentimento expresso do paciente, inclusive quando realizado por profissionais de saúde ou autoridades sanitárias.
- CO tratamento de dados pessoais sensíveis constantes no prontuário médico pode ocorrer sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à execução de políticas públicas, à realização de estudos por órgão de pesquisa, ao exercício regular de direitos, à proteção da vida ou à tutela da saúde, exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- DO tratamento de dados constantes no prontuário médico somente poderá ocorrer sem consentimento mediante ordem judicial específica ou após anonimização integral e irreversível das informações clínicas.
- EInformações do prontuário médico somente podem ser tratadas sem consentimento em situações de emergência médica individual, não sendo admitidas para vigilância epidemiológica ou execução de políticas públicas.