Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — Quadrix 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa432942
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF PR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
Um farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF‑PR) tem recebido ligações insistentes de empresas de telemarketing oferecendo cursos para aperfeiçoamento profissional. Em uma dessas ligações, o atendente revelou que tinha informações pessoais da farmacêutica, em relação a sua saúde, e que as informações foram passadas pelo próprio CRF‑PR, já que havia um convênio estabelecido entre a empresa promotora de capacitações e o Conselho. Considerando essa situação hipotética e as regras estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item a seguir. A informação relativa à saúde da farmacêutica é considerada dado pessoal sensível, assim como os dados referentes a sua vida sexual, dado genético ou biométrico.
- CCerto
- EErrado