Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — Quadrix 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa433582
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFITO 17
- Ano
- 2026
- Cargo
- Aux Adm ( )
A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) –, julgue os item seguinte. O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve estar vinculado às finalidades específicas, às legítimas e informadas ao titular, sendo vedada a utilização dos dados para os propósitos incompatíveis com aqueles que justificaram a coleta.
- CCerto
- EErrado