Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Avança SP 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa433695
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lençóis Pta
Ano
2026
Cargo
GCM (Lençóis Pta)
Carlos possui uma arma de fogo regularmente registrada em sua residência. Em determinado momento, deixou de adotar as cautelas necessárias, permitindo que um menor de 18 anos se apoderasse da arma de fogo que estava sob sua posse. Considerando o disposto na Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa correta:
AA conduta de Carlos é permitida, desde que o menor não efetue disparos com a arma de fogo.
BA conduta de Carlos configura apenas infração administrativa, sem repercussão na esfera penal.
CA conduta de Carlos é irrelevante juridicamente, pois a arma estava em sua própria residência.
DA conduta de Carlos caracteriza omissão de cautela, por deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apodere de arma de fogo sob sua posse ou propriedade.
EA conduta de Carlos somente seria punível se o menor utilizasse a arma para prática de crime.
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GabaritoD — A conduta de Carlos caracteriza omissão de cautela, por deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apodere de arma de fogo sob sua posse ou propriedade.
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Omissão de cautela no Estatuto do Desarmamento
Gabarito: letra D. A conduta de Carlos, que deixou de adotar as cautelas necessárias para impedir que um menor de 18 anos se apoderasse de sua arma de fogo, configura o crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A alternativa D reproduz exatamente o tipo penal, sendo a única correta.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tipifica uma série de condutas relacionadas à posse, porte e uso de armas de fogo. Entre elas, destaca-se o crime de omissão de cautela, que pune justamente quem, por negligência, permite que terceiros — especialmente menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental — tenham acesso a uma arma de fogo que esteja sob sua posse ou propriedade. A norma visa proteger a coletividade, pois a arma em mãos erradas representa risco iminente à segurança pública e à vida.
A razão de ser do dispositivo é clara: o proprietário ou possuidor de arma de fogo tem o dever de guarda e vigilância sobre ela. Não basta ter o registro regular; é preciso adotar cautelas objetivas (como guardar em local trancado, com mecanismo de segurança, fora do alcance de crianças e adolescentes) para evitar que a arma caia em mãos de quem não pode utilizá-la. A omissão dessas cautelas, quando resulta no apoderamento por menor ou pessoa com deficiência mental, configura o crime, independentemente de qualquer outro resultado (como disparo ou uso em crime).
Na prática, imagine que Carlos guarde sua arma em uma gaveta sem chave, acessível a seu filho de 16 anos. Se o filho pega a arma, Carlos responde pelo crime do art. 13, ainda que o filho não tenha efetuado disparos. A lei não exige que o menor use a arma; basta o apoderamento decorrente da falta de cautela. Trata-se de crime de perigo, que se consuma com a mera exposição ao risco.
A distinção que importa é entre o crime de omissão de cautela (art. 13) e o crime de posse irregular (art. 12). No art. 12, o agente possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo em desacordo com a determinação legal, no interior de sua residência. No art. 13, o agente pode até ter a arma regularmente registrada, mas deixa de observar as cautelas necessárias, permitindo que terceiro se apodere dela. São tipos penais distintos, e a questão cobra exatamente essa distinção.
A pegadinha da banca está em tentar fazer o candidato acreditar que a conduta de Carlos seria atípica, mera infração administrativa ou dependente de um resultado posterior (como o uso da arma em crime). Nada disso: o art. 13 é claro ao tipificar a conduta de "deixar de observar as cautelas necessárias", sendo crime formal, que se consuma com a simples omissão, independentemente do resultado. Guarde essa fronteira: a omissão de cautela é crime autônomo, e é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Omissão de cautela (art. 13, Lei 10.826/2003): Deixar de observar cautelas (Impedir apoderamento, Por menor de 18 anos, Ou pessoa com deficiência mental); Natureza (Crime de perigo, Consuma-se com o apoderamento, Independe de uso posterior); Distinção (Posse irregular (art. 12): arma em desacordo com a lei, Omissão de cautela (art. 13): arma regular, sem cautela)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Carlos não é permitida em nenhuma hipótese. O art. 13 da Lei nº 10.826/2003 tipifica a omissão de cautela como crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. A permissão condicionada à não realização de disparos não existe no ordenamento jurídico; o crime se consuma com o simples apoderamento da arma pelo menor, independentemente de qualquer uso posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de Carlos não configura apenas infração administrativa. O art. 13 da Lei nº 10.826/2003 prevê expressamente pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, caracterizando crime. A alternativa tenta rebaixar a conduta a uma mera irregularidade administrativa, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de Carlos não é juridicamente irrelevante pelo fato de a arma estar em sua residência. O art. 5º da Lei nº 10.826/2003 permite a manutenção da arma no interior da residência, mas isso não exime o proprietário do dever de cautela. O art. 13 pune justamente a omissão dessas cautelas, ainda que a arma esteja em casa. A residência não é um local imune à responsabilidade penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz fielmente o tipo penal do art. 13 da Lei nº 10.826/2003. Carlos, ao deixar de adotar as cautelas necessárias, permitiu que um menor de 18 anos se apoderasse da arma de fogo sob sua posse. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo, que prevê pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. A alternativa está correta porque descreve exatamente o crime de omissão de cautela.
Art. 13Lei-10826
Art. 13 — "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Carlos não depende de o menor utilizar a arma para a prática de crime. O art. 13 da Lei nº 10.826/2003 é crime de perigo, que se consuma com o simples apoderamento da arma pelo menor, independentemente de qualquer uso posterior. A alternativa tenta condicionar a punibilidade a um resultado que a lei não exige.