Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Avança SP 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa433700
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lençóis Pta
Ano
2026
Cargo
GCM (Lençóis Pta)
Joana, moradora do município de Lençóis Paulista, relatou que vinha sofrendo diversas condutas por parte de seu companheiro, consistentes na retenção de seus documentos pessoais, na subtração de valores e na destruição de objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho, comprometendo sua autonomia financeira.   Diante da situação hipotética e de acordo com a Lei Maria da Penha, a violência sofrida é classificada como:
  1. AViolência física.
  2. BViolência psíquica.
  3. CViolência moral.
  4. DViolência sexual.
  5. EViolência patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Violência patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência patrimonial na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra E. As condutas narradas — retenção de documentos pessoais, subtração de valores e destruição de objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho — enquadram-se, uma a uma, na definição legal de violência patrimonial do art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006, que é a única forma de violência doméstica que abrange exatamente esses bens jurídicos. A questão é de pura subsunção do fato ao tipo legal, sem margem para as demais classificações.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não se limita a punir agressões físicas: ela reconhece que a violência doméstica se manifesta de múltiplas formas, todas igualmente graves e capazes de comprometer a dignidade e a autonomia da mulher. O art. 7º enumera, em rol exemplificativo ("entre outras"), as formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a Lei 14.188/2021, a violência vicária. Cada uma tem um núcleo próprio de proteção, e é esse núcleo que permite classificar a conduta narrada.

A violência patrimonial é definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. O legislador foi minucioso ao listar os bens tutelados, justamente para abarcar as mais variadas formas de controle econômico e financeiro exercido pelo agressor. A retenção de documentos, por exemplo, é uma das formas mais insidiosas de violência patrimonial, pois impede a mulher de acessar serviços, trabalhar, viajar ou exercer direitos básicos — comprometendo diretamente sua autonomia, como bem descreve o enunciado.

A distinção entre as formas de violência é o ponto central da questão. A violência física exige conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal; a psicológica exige dano emocional, controle de ações ou comportamentos mediante ameaça, humilhação, manipulação, entre outros meios; a sexual exige constrangimento a relação sexual não desejada ou limitação de direitos sexuais e reprodutivos; e a moral exige calúnia, difamação ou injúria. Nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso de Joana: não há lesão corporal, não há ameaça ou humilhação descritas, não há violência sexual, e não há imputação de fato ofensivo à reputação. O que há é a subtração e retenção de bens e documentos — exatamente o núcleo da violência patrimonial.

A banca explora a confusão entre violência patrimonial e violência psicológica, pois a conduta de reter documentos e subtrair valores também gera sofrimento emocional e compromete a autonomia da vítima. Contudo, o critério decisivo é o objeto da conduta: quando o agressor atua diretamente sobre os bens, valores e documentos da mulher, a violência é patrimonial, ainda que dela decorra abalo psicológico. A violência psicológica, por sua vez, exige conduta dirigida à saúde emocional ou ao controle de ações e comportamentos, como ameaça, humilhação ou vigilância constante — o que não é o caso narrado.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades."

Guarde o critério: a violência patrimonial atinge o patrimônio da mulher (bens, documentos, valores); a psicológica atinge sua saúde emocional e autodeterminação; a física atinge o corpo; a sexual atinge a liberdade e autodeterminação sexual; a moral atinge a honra (calúnia, difamação, injúria). É exatamente essa fronteira que separa as alternativas.

1Física
ofende integridade corporal
2Psicológica
dano emocional / controle
3Sexual
constrangimento à relação não desejada
4Moral
calúnia, difamação, injúria
5Patrimonial
retenção de documentos
subtração de valores
destruição de objetos/instrumentos de trabalho
Violência doméstica (art. 7º, LMP)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (art. 7º, LMP): Física (ofende integridade corporal); Psicológica (dano emocional / controle); Sexual (constrangimento à relação não desejada); Moral (calúnia, difamação, injúria); Patrimonial (retenção de documentos, subtração de valores, destruição de objetos/instrumentos de trabalho)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A violência física exige conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como agressões, empurrões, lesões. No caso narrado, não há qualquer descrição de contato físico ou dano corporal — as condutas são de retenção, subtração e destruição de bens. A alternativa confunde o meio (a violência patrimonial pode ser exercida com violência física, mas não é o caso) com a forma de violência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A violência psicológica exige conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Embora a conduta de Joana possa gerar sofrimento emocional, o objeto direto da ação do agressor foi o patrimônio dela (documentos, valores, objetos), não sua saúde psicológica. A banca explora exatamente essa confusão: a violência patrimonial frequentemente causa dano psicológico, mas a classificação legal se dá pelo objeto da conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violência moral é definida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, crimes contra a honra. No caso narrado, não há imputação falsa de fato criminoso (calúnia), imputação de fato ofensivo à reputação (difamação) ou ofensa à dignidade ou decoro (injúria). A retenção de documentos e a subtração de valores não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A violência sexual exige conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos. Nada no enunciado sugere qualquer conduta de natureza sexual. A alternativa é claramente descabida para o caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência patrimonial é definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher. As três condutas narradas — retenção de documentos pessoais, subtração de valores e destruição de objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho — correspondem, respectivamente, a retenção, subtração e destruição de bens expressamente previstos no inciso IV do art. 7º. A menção à "autonomia financeira" comprometida reforça o enquadramento, pois a violência patrimonial visa exatamente controlar ou suprimir a independência econômica da mulher.

A classificação correta depende de identificar o objeto jurídico atingido: patrimônio, e não corpo, saúde emocional, liberdade sexual ou honra. A violência patrimonial é a forma de violência doméstica que tutela a autonomia econômica e financeira da mulher, e é exatamente o que o enunciado descreve.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa433700