Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Avança SP 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa433955
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Taiúva
Ano
2026
Cargo
GCM ( )
Durante capacitação sobre controle e fiscalização de armas de fogo no município de Taiúva, foi abordada a competência dos órgãos no território nacional.
Assinale a alternativa correta quanto ao órgão competente para identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
AAo Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
BÀs Guardas Municipais, no âmbito da segurança urbana.
CÀ Polícia Civil dos Estados, no exercício da investigação criminal.
DAo Poder Judiciário, mediante autorização específica.
EAo Ministério da Justiça, por meio de políticas públicas de segurança.
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GabaritoA — Ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Sinarm na identificação de modificações de armas de fogo
Gabarito: letra A. A competência para identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo é do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, conforme o art. 2º, V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). As demais alternativas atribuem essa função a órgãos que não possuem essa atribuição legal específica.
O Sinarm é o órgão central de controle de armas de fogo no Brasil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com competências próprias definidas em lei. Ele não é apenas um banco de dados: é o responsável por cadastrar, identificar e controlar as armas de fogo em todo o território nacional, exceto aquelas das Forças Armadas e Auxiliares, que possuem registro próprio. A identificação de modificações na arma é uma das atribuições expressamente previstas, pois alterações nas características originais podem afetar a segurança, a rastreabilidade e até a classificação legal do armamento.
A lógica por trás dessa competência é a centralização do controle: se cada órgão pudesse identificar modificações de forma autônoma, não haveria um registro unificado e confiável. O Sinarm concentra os dados de todas as armas legalizadas, permitindo que a identificação de alterações seja feita de forma padronizada e acessível às autoridades de segurança pública. Por isso, a lei atribui a ele, e não a outros órgãos, essa função específica.
Na prática, quando uma arma é modificada — por exemplo, com a troca do cano, alteração do calibre ou adaptação para uso de silenciador —, o proprietário ou o responsável deve comunicar a mudança para que o Sinarm atualize o cadastro. Essa atualização é essencial para a investigação criminal, pois permite relacionar a arma modificada a disparos e crimes. A competência do Sinarm, portanto, não é meramente administrativa; ela tem impacto direto na persecução penal.
A distinção que importa aqui é entre o Sinarm e a Polícia Federal. O Sinarm é o órgão de cadastro e identificação; a Polícia Federal é a autoridade competente para conceder o porte de arma de fogo, mas sempre após autorização do Sinarm. Ou seja, o Sinarm atua na fase de registro e controle, enquanto a Polícia Federal atua na fase de autorização do porte. Essa divisão de funções é frequentemente explorada pelas bancas, que tentam confundir o candidato atribuindo ao Sinarm competências da Polícia Federal ou vice-versa.
A pegadinha desta questão é justamente essa: o candidato pode associar a identificação de modificações à Polícia Civil, que investiga crimes, ou ao Ministério da Justiça, que formula políticas públicas. No entanto, a lei é expressa ao atribuir essa função ao Sinarm. Guarde a fronteira entre o órgão de cadastro (Sinarm) e o órgão de autorização (Polícia Federal): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 2Lei-10826
Art. 2º — "Ao Sinarm compete: ... V — identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo"
Identificação de modificações em arma de fogo: Órgão competente (Sinarm (art. 2º, V, Lei 10.826/2003)); Órgãos sem competência (Guardas Municipais, Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério da Justiça); Divisão de funções (Sinarm: cadastro e identificação, Polícia Federal: autorização de porte)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, V, da Lei 10.826/2003, que atribui ao Sinarm a competência para identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo. O Sinarm é o órgão central de cadastro e identificação de armas, e essa atribuição é expressa e específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Guardas Municipais atuam na segurança urbana, mas não possuem competência legal para identificar modificações em armas de fogo. Essa atribuição é exclusiva do Sinarm. A banca tenta confundir o candidato ao associar a fiscalização de armas à atuação das guardas, mas a lei não lhes confere essa função.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Civil dos Estados atua na investigação criminal, mas a identificação de modificações em armas de fogo é uma atribuição do Sinarm, não da polícia judiciária estadual. A banca explora a confusão entre a função investigativa e a função de cadastro e controle, que é centralizada no Sinarm.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não possui competência para identificar modificações em armas de fogo. Sua função é julgar, não realizar cadastro técnico. A alternativa é claramente descabida, mas serve para testar se o candidato conhece a atribuição legal específica do Sinarm.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Justiça formula políticas públicas de segurança, mas a competência para identificar modificações em armas de fogo é do Sinarm, que é vinculado a ele, mas possui atribuições próprias definidas em lei. A banca tenta confundir o órgão central com o órgão de formulação de políticas, mas a lei é expressa ao atribuir essa função ao Sinarm.