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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa434022
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SAP SP
Ano
2026
Cargo
Pol Pen ( )
Um agente da polícia penal possui, entre outras, a atribuição de acompanhar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de assistência elencadas na Lei de Execução Penal. Diante disso, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, para bem desempenhar essa atribuição, o agente deve ter plena consciência de que
  1. Anão é assegurado ao preso que o estabelecimento prisional tenha locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
  2. Ba assistência à saúde do preso compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, sem caráter preventivo.
  3. Cas atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados, vedado o convênio com entidades particulares.
  4. Dquando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência à saúde do preso na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do art. 14, § 2º, da Lei nº 7.210/1984 (LEP): quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. As demais alternativas distorcem dispositivos da LEP sobre assistência material, à saúde e educacional.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece, em seu Título II, um conjunto de assistências ao preso e ao internado: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. O art. 3º da LEP é a norma-chave que orienta toda a leitura do diploma: ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Isso significa que a privação de liberdade não suprime a condição de sujeito de direitos — e a assistência à saúde é uma das expressões mais concretas desse princípio.

A assistência à saúde, prevista no art. 14 da LEP, tem caráter preventivo e curativo e compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O § 2º desse artigo resolve a hipótese de o estabelecimento não ter estrutura para prestar o atendimento: a assistência será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. É exatamente o que a alternativa D afirma. Os §§ 3º e 4º, por sua vez, asseguram acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e pós-parto, extensivo ao recém-nascido, e tratamento humanitário à gestante durante o parto e no puerpério.

A banca explora, nesta questão, a literalidade de três dispositivos da LEP, invertendo o sentido de cada um. Na alternativa A, nega-se o que o art. 13 assegura (locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos). Na B, suprime-se o caráter preventivo da assistência à saúde, que o art. 14 expressamente prevê. Na C, veda-se o convênio com entidades particulares, quando o art. 20 o permite expressamente. A alternativa D, por fim, é a única fiel ao texto legal. O critério decisivo para separar as alternativas é, portanto, a correspondência literal com os arts. 13, 14 e 20 da LEP — é nessa comparação que a questão se resolve.

Dispositivo LEP

Conteúdo da norma

O que a alternativa afirma

Correto?

Art. 13

O estabelecimento disporá de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

Não é assegurado ao preso que o estabelecimento tenha esses locais.

❌ (inverte o dever legal)

Art. 14, caput

Assistência à saúde de caráter preventivo e curativo (atendimento médico, farmacêutico e odontológico).

Assistência à saúde sem caráter preventivo.

❌ (suprime o caráter preventivo)

Art. 20

Atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares.

Vedado o convênio com entidades particulares.

❌ (restringe permissão legal)

Art. 14, § 2º

Quando o estabelecimento não estiver aparelhado, a assistência médica será prestada em outro local, mediante autorização da direção.

Quando o estabelecimento não estiver aparelhado, a assistência será prestada em outro local, mediante autorização da direção.

✅ (fiel ao texto legal)

Assistências ao preso (LEP)
  • 1Material (art. 13)
    • Locais de venda de produtos
    • Necessidades pessoais
  • 2Saúde (art. 14)
    • Preventivo e curativo
    • Médico, farmacêutico e odontológico
    • Sem estrutura no presídio
      • Prestada em outro local
      • Autorização da direção
  • 3Educacional (art. 20)
    • Convênio com entidades públicas
    • Convênio com entidades particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é assegurado ao preso que o estabelecimento tenha locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. Isso contraria frontalmente o art. 13 da LEP, que determina o contrário:

Art. 13LEP

Art. 13 — "O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração."

O erro está na inversão do verbo "disporá" (obrigação) para "não é assegurado" (negação). A LEP impõe ao estabelecimento o dever de oferecer esses locais de venda — trata-se de uma garantia ao preso, não de uma faculdade da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a assistência à saúde do preso compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, sem caráter preventivo. O erro está na supressão do caráter preventivo, que o art. 14 da LEP expressamente prevê:

Art. 14LEP

Art. 14 — "A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico."

A banca troca o termo "preventivo e curativo" por "sem caráter preventivo", invertendo o sentido do dispositivo. A assistência à saúde no sistema prisional não é apenas curativa (reparar danos), mas também preventiva (evitar o adoecimento) — o que é coerente com a finalidade ressocializadora da execução penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas, vedado o convênio com entidades particulares. O erro está na vedação que a LEP não estabelece — o art. 20 permite expressamente o convênio com entidades públicas ou particulares:

Art. 20LEP

Art. 20 — "As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados."

A banca explora a pegadinha clássica de restringir uma permissão legal. A LEP não faz distinção entre entidades públicas e particulares para fins de convênio educacional — ambas são admitidas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 14, § 2º, da LEP, que trata da hipótese de o estabelecimento penal não estar aparelhado para prover a assistência médica necessária:

Art. 14, §2LEP

Art. 14, § 2º — "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento."

A regra é uma solução prática para a realidade do sistema prisional: se o estabelecimento não tem estrutura (por exemplo, não possui enfermaria ou hospital), o preso deve ser levado a outro local — hospital público, unidade de saúde — para receber o atendimento. A autorização da direção do estabelecimento é o requisito formal para essa remoção, que deve ser documentada. Note que a alternativa D é a única que não inverte, suprime ou acrescenta elementos ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos da LEP sobre assistências ao preso. Nesta questão, ela fez três inversões: (1) na alternativa A, negou o que o art. 13 assegura (locais de venda); (2) na B, suprimiu o caráter preventivo que o art. 14 prevê; (3) na C, vedou o convênio com entidades particulares, que o art. 20 permite. A única alternativa que não distorce o texto é a D. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D

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