Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
qa434199
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF CE
Ano
2026
Cargo
Aud ( )
Um servidor de instituição pública federal de ensino, responsável pelo setor de compras, exige de um fornecedor o pagamento de uma “taxa de agilização” para liberar o pagamento de faturas atrasadas. O fornecedor, sentindo-se coagido, efetua o pagamento. Posteriormente, o Ministério Público oferece denúncia criminal. Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.
AA conduta se trata do crime de concussão.
BO servidor cometeu o crime de advocacia administrativa.
CO servidor cometeu o crime de corrupção passiva, pois exigiu vantagem indevida.
DTrata-se do crime de prevaricação, pois o servidor retardou ato de ofício por sentimento pessoal.
EO servidor cometeu o crime de peculato.
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GabaritoA — A conduta se trata do crime de concussão.
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Concussão e excesso de exação (art. 316 do CP)
Gabarito: letra A. A conduta do servidor que exige do fornecedor uma “taxa de agilização” para liberar o pagamento de faturas atrasadas configura o crime de concussão, previsto no art. 316, caput, do Código Penal, pois o núcleo do tipo é o verbo exigir vantagem indevida em razão da função. A alternativa correta é a letra A.
A concussão é crime próprio, praticado por funcionário público, que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O verbo “exigir” é o elemento que a distingue da corrupção passiva (art. 317), cujo núcleo é “solicitar ou receber”. Na concussão, há uma imposição, uma coação moral decorrente do cargo; na corrupção passiva, há um pedido ou aceitação, sem o caráter impositivo. O crime é formal: consuma-se com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
No caso narrado, o servidor, responsável pelo setor de compras, exige do fornecedor o pagamento de uma “taxa de agilização” para liberar o pagamento de faturas atrasadas. Essa exigência, feita em razão da função, caracteriza a concussão. Não se trata de excesso de exação (art. 316, § 1º), pois este exige tributo ou contribuição social indevida, e a “taxa” cobrada não tem natureza tributária. Também não é corrupção passiva, pois o verbo é exigir, e não solicitar ou receber. Não é advocacia administrativa (art. 321), que consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública. Não é prevaricação (art. 319), que exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. E não é peculato (art. 312), que envolve apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo.
A banca explora a distinção entre concussão e corrupção passiva, que é uma das mais cobradas em concursos. A chave é o verbo: exigir = concussão; solicitar ou receber = corrupção passiva. Além disso, é preciso atentar que a concussão é crime formal, consumando-se com a exigência, e que a entrega do valor pelo particular não configura corrupção ativa, pois o particular age coagido pelo poder público.
Crime (art. CP)
Verbo-núcleo do tipo
Característica essencial
Concussão (art. 316, caput)
Exigir
Imposição/coação moral em razão da função; crime formal (consuma-se com a mera exigência)
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber
Pedido ou aceitação de vantagem, sem caráter impositivo
Excesso de exação (art. 316, § 1º)
Exigir tributo/contribuição social indevida
Exigência de verba de natureza tributária
Prevaricação (art. 319)
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
Conduta movida por interesse ou sentimento pessoal
Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado
Valer-se da qualidade de funcionário para patrocinar interesse de terceiro
Peculato (art. 312)
Apropriar-se ou desviar
Posse do bem em razão do cargo; apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio
Exigir vantagem indevida: Concussão (art. 316) (Exige em razão da função, Crime formal (consuma com a exigência)); Corrupção passiva (art. 317) (Solicita ou recebe, Aceita promessa); Excesso de exação (§1º) (Exige tributo indevido, Natureza tributária)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 316, caput, do CP: o servidor, funcionário público, exige vantagem indevida (a “taxa de agilização”) em razão da função (liberar o pagamento de faturas). O verbo “exigir” é o núcleo do tipo, e a consumação ocorre com a mera exigência, independentemente do recebimento. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. No caso, o servidor não patrocina interesse de terceiro perante a administração; ele exige vantagem indevida para si, em razão da função. A conduta é de concussão, não de advocacia administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como núcleo solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No caso, o servidor exige a vantagem, o que caracteriza concussão, e não corrupção passiva. A banca troca o verbo “exigir” por “solicitar ou receber”, induzindo o candidato ao erro. A distinção é essencial: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, o servidor não retarda ato de ofício por sentimento pessoal; ele exige vantagem indevida para liberar o pagamento. A prevaricação não envolve exigência de vantagem, mas sim a conduta omissiva ou comissiva contrária ao dever funcional, movida por interesse ou sentimento pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312 do CP) consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. No caso, o servidor não se apropria nem desvia valores de que tem a posse; ele exige vantagem indevida de terceiro. A conduta é de concussão, não de peculato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o verbo “exigir” (concussão) por “solicitar ou receber” (corrupção passiva). Aqui, a alternativa C tenta confundir exatamente assim. Lembre-se: na concussão, o funcionário impõe a vantagem; na corrupção passiva, ele pede ou aceita. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes funcionais, foque no verbo-núcleo do tipo: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva; retardar/deixar de praticar = prevaricação; apropriar-se/desviar = peculato; patrocinar = advocacia administrativa. Monte uma tabela com esses verbos e revise antes da prova.