Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2026
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa434217
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IF CE
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec ( )
No âmbito Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em seu Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais, Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, o Art. 11 estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses ali previstas. De acordo com o inciso II do referido artigo, o tratamento poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para as seguintes situações, EXCETO
- Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Btratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- Crealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- Dproteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Emelhoria da experiência do usuário em serviços digitais mediante análise de perfil comportamental.