Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2026

Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
qa434217
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF CE
Ano
2026
Cargo
Tec ( )

No âmbito Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em seu Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais, Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, o Art. 11 estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses ali previstas. De acordo com o inciso II do referido artigo, o tratamento poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para as seguintes situações, EXCETO

  1. Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  2. Btratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
  3. Crealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  4. Dproteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  5. Emelhoria da experiência do usuário em serviços digitais mediante análise de perfil comportamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — melhoria da experiência do usuário em serviços digitais mediante análise de perfil comportamental.

Link permanente: /questoes/qa434217