Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — IAUPE 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa434321
Banca
IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2026
Cargo
IA - - ATGU ( )
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assinale a alternativa que se encontra em desacordo com as disposições da Lei Maria da Penha.
AConstitui uma das diretrizes da política pública, voltada a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o destaque ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher nos currículos escolares de todos os níveis de ensino.
BOutra diretriz relevante da política que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher compreende a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
CA mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Tal direito é assegurado em relação aos dependentes matriculados em instituição de educação básica ou de ensino superior.
DEm virtude da comprovação da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato ao agressor, a medida protetiva de urgência de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
EA União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios poderão criar e promover, nos limites das respectivas competências, casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar, e também poderão criar centros de educação e de reabilitação para agressores.
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GabaritoC — A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Tal direito é assegurado em relação aos dependentes matriculados em instituição de educação básica ou de ensino superior.
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Lei Maria da Penha: diretrizes, assistência e medidas protetivas
Gabarito: letra C. A alternativa C está em desacordo com a Lei Maria da Penha porque o direito de prioridade de matrícula ou transferência dos dependentes é assegurado apenas em relação à educação básica, e não ao ensino superior — o art. 9º, § 7º, da Lei 11.340/2006 é expresso nesse sentido. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da lei (art. 8º, IX; art. 8º, I; art. 22, III, c/c art. 152 da LEP; art. 35, II e V).
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo uma política pública articulada entre os entes federativos e a sociedade. O art. 8º enumera as diretrizes dessa política, que vão desde a integração operacional entre os órgãos de justiça e as áreas sociais até a inclusão do tema nos currículos escolares. Já o art. 9º trata da assistência à mulher em situação de violência, incluindo o direito de prioridade de matrícula dos dependentes — mas com um limite importante: apenas na educação básica. Por fim, o art. 35 autoriza a criação de casas-abrigo e centros de reabilitação para agressores, e o art. 22 prevê as medidas protetivas de urgência, entre elas o comparecimento do agressor a programas de recuperação.
A pegadinha da questão está exatamente na alternativa C: ela amplia o alcance do direito de matrícula prioritária, incluindo o ensino superior, quando a lei restringe à educação básica. Essa é uma distinção sutil que exige leitura atenta do § 7º do art. 9º. A banca explora a tendência do candidato de generalizar o direito, sem perceber a limitação expressa.
Para fixar: a prioridade de matrícula é um direito da mulher em situação de violência, mas somente para dependentes na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). O ensino superior não está contemplado. Essa é a fronteira que separa a alternativa correta das demais.
Critério
Educação Básica (Lei 11.340/2006, art. 9º, § 7º)
Ensino Superior (Lei 11.340/2006, art. 9º, § 7º)
Direito de prioridade de matrícula/transferência para dependentes
✅ Assegurado
❌ Não assegurado
Fundamento legal
Art. 9º, § 7º, da Lei Maria da Penha
Não previsto na lei
Exemplo de nível de ensino
Educação infantil, ensino fundamental e médio
Graduação e pós-graduação
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Diretrizes (art. 8º)
Integração operacional (PJ, MP, DP + áreas sociais)
Tema nos currículos escolares
2Assistência (art. 9º)
Prioridade de matrícula
Educação básica
Ensino superior (não abrange)
3Medidas protetivas (art. 22)
Comparecimento a programas de recuperação
4Casas-abrigo (art. 35)
Mulheres e dependentes menores
Centros de reabilitação para agressores
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o teor do art. 8º, IX, da Lei 11.340/2006, que estabelece como diretriz da política pública "o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher". Portanto, está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 8º, I, da Lei 11.340/2006, que prevê como diretriz "a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação". Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa está em desacordo com a lei porque o art. 9º, § 7º, assegura a prioridade de matrícula ou transferência dos dependentes apenas em instituição de educação básica, e não de ensino superior. Veja o texto legal:
Art. 9, §7Lei-11340
Art. 9º, § 7º — "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso."
A inclusão do ensino superior na alternativa é uma ampliação indevida do alcance do dispositivo. O erro está em afirmar que o direito se estende ao ensino superior, quando a lei o restringe à educação básica.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa está correta. O art. 22, III, da Lei 11.340/2006 prevê, como medida protetiva de urgência que obriga o agressor, o "comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação". O art. 152 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) também autoriza o juiz a determinar esse comparecimento obrigatório nos casos de violência doméstica contra a mulher. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa está correta. O art. 35, II e V, da Lei 11.340/2006 autoriza a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios a criar casas-abrigos para mulheres e dependentes menores, bem como centros de educação e de reabilitação para agressores, nos limites de suas competências. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Gabarito: letra C — a única alternativa em desacordo com a Lei Maria da Penha, pois amplia indevidamente o direito de matrícula prioritária ao ensino superior, quando a lei o restringe à educação básica.