Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CPCON UEPB 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa434364
Banca
CPCON UEPB
Órgão
Pref Itabaiana
Ano
2026
Cargo
Ass Soc ( )
O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é um marco de luta histórica pelos direitos das mulheres e pela superação das desigualdades e violências de gênero. Nesse contexto, torna-se fundamental ampliar a divulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em toda a sociedade, fortalecendo a conscientização e o acesso aos mecanismos de proteção. Como afirma o Art. 2º da lei, “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...)”. Nesse processo, o assistente social possui um papel estratégico na orientação, acolhimento e defesa de direitos, contribuindo para que as mulheres conheçam e acessem os instrumentos legais de enfrentamento e proteção à violência.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
De acordo com o contexto apresentado e à luz do que apresenta a Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA.
ANo atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, em qualquer hipótese, independente do tipo de violência sofrida.
BNos casos em que o agressor descumprir as medidas protetivas de urgência e houver a realização de prisão em flagrante, a concessão de fiança não poderá ser realizada pela autoridade policial, sendo atribuição exclusiva da autoridade judicial.
CFeito o registro da ocorrência, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários exclusivamente quando se tratar de violência física ou sexual contra a mulher, de forma a não realizar revitimização da ofendida.
DA violência patrimonial é toda prática ou conduta que resulte em ofensa, dano ou comprometimento à integridade física ou à saúde corporal da mulher, configurando-se como uma forma de violação de seus direitos e de sua dignidade.
EO juiz assegurará à mulher, apenas nos casos de situação de violência física e/ou sexual, para preservar sua integridade física e psicológica, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
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GabaritoB — Nos casos em que o agressor descumprir as medidas protetivas de urgência e houver a realização de prisão em flagrante, a concessão de fiança não poderá ser realizada pela autoridade policial, sendo atribuição exclusiva da autoridade judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha: medidas protetivas, fiança e formas de violência
Gabarito: letra B. Nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência com prisão em flagrante, a Lei Maria da Penha veda expressamente a concessão de fiança pela autoridade policial, reservando essa atribuição exclusivamente à autoridade judicial — é o que se extrai do art. 20 da Lei nº 11.340/2006, que trata da impossibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento normativo brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir essa violência, estabelece medidas protetivas de urgência e define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, a vicária). A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos da lei, especialmente aqueles que tratam do atendimento pela autoridade policial, das medidas protetivas e das formas de violência.
O art. 20 da Lei Maria da Penha é o dispositivo central para a alternativa B. Ele estabelece que, em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência, o agressor será preso em flagrante e não poderá ser arbitrada fiança pela autoridade policial. A razão dessa vedação é a gravidade da conduta e a necessidade de proteção imediata da vítima: permitir que o agressor pague fiança e seja solto logo após descumprir uma ordem judicial de proteção colocaria a mulher em risco iminente. Por isso, a lei reserva ao juiz a análise de eventual concessão de liberdade, garantindo uma avaliação mais criteriosa do caso.
A alternativa A trata do transporte da ofendida, previsto no art. 11, III, da lei. A redação correta condiciona o fornecimento de transporte à existência de risco de vida — não é "em qualquer hipótese", como afirma a alternativa. A alternativa C trata do exame de corpo de delito, previsto no art. 12, IV, que deve ser realizado em todos os casos de violência doméstica, não apenas em violência física ou sexual. A alternativa D confunde violência patrimonial com violência física: a patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de bens, valores e documentos, enquanto a física é a que ofende a integridade ou saúde corporal. A alternativa E trata da remoção da servidora pública, prevista no art. 9º, § 2º, II, que não se limita a casos de violência física ou sexual, mas abrange todas as formas de violência doméstica.
A pegadinha da questão está na inversão de condicionantes e na troca de conceitos. A banca explora o candidato que decora os artigos sem compreender o contexto de proteção integral à mulher. A lei não restringe a proteção a determinados tipos de violência — ela abrange todas as formas previstas no art. 7º. Guarde essa lógica: a Lei Maria da Penha é um microssistema de proteção integral, e qualquer restrição que a alternativa imponha ("apenas", "somente", "exclusivamente") deve ser vista com desconfiança.
Dispositivo (Lei 11.340/2006)
Conteúdo correto
Erro na alternativa
Art. 11, III
Fornecer transporte à ofendida e dependentes quando houver risco de vida
"em qualquer hipótese, independente do tipo de violência" (generalização indevida)
Art. 20
Descumprimento de medida protetiva → prisão em flagrante; fiança não pode ser arbitrada pela autoridade policial (atribuição exclusiva do juiz)
— (alternativa correta)
Art. 12, IV
Exame de corpo de delito e outros exames periciais em todos os casos de violência doméstica
"exclusivamente quando se tratar de violência física ou sexual" (restrição indevida)
Art. 7º, IV
Violência patrimonial = retenção, subtração, destruição de bens, valores, documentos, etc.
Confunde com violência física (ofensa à integridade ou saúde corporal)
Art. 9º, § 2º, II
Acesso prioritário à remoção da servidora pública em qualquer situação de violência doméstica
"apenas nos casos de violência física e/ou sexual" (restrição indevida)
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Atendimento policial
Transporte: só com risco de vida
Exame de corpo de delito: todos os casos
2Prisão e fiança
Descumprimento de medida protetiva
Fiança vedada pela autoridade policial
Atribuição exclusiva do juiz
3Formas de violência (art. 7º)
Física: ofende integridade corporal
Patrimonial: retenção/subtração de bens
4Servidora pública
Remoção prioritária: qualquer violência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "em qualquer hipótese, independente do tipo de violência sofrida". O art. 11, III, da Lei Maria da Penha condiciona o fornecimento de transporte ao risco de vida:
Art. 11Lei-11340
Art. 11 — No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
III — fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
A condição "quando houver risco de vida" é essencial — não é um dever incondicional. A banca trocou a condicionante por uma generalização, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a regra do art. 20 da Lei Maria da Penha. Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência, o agressor é preso em flagrante e a autoridade policial não pode arbitrar fiança — essa atribuição é exclusiva do juiz. A lógica é de proteção: o descumprimento de uma ordem judicial de proteção demonstra desrespeito ao sistema de justiça e coloca a vítima em risco, razão pela qual a lei veda a liberdade provisória sem análise judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na restrição "exclusivamente quando se tratar de violência física ou sexual". O art. 12, IV, da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial deve proceder ao exame de corpo de delito em todos os casos de violência doméstica e familiar, sem restrição ao tipo de violência:
Art. 12Lei-11340
Art. 12 — Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
IV — determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
A expressão "em todos os casos" é o ponto central — a lei não limita o exame a violência física ou sexual. A alternativa tenta restringir indevidamente o alcance da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde violência patrimonial com violência física. A violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha, é definida como:
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A descrição dada na alternativa ("ofensa, dano ou comprometimento à integridade física ou à saúde corporal") corresponde à violência física, prevista no inciso I do mesmo artigo. A banca trocou os conceitos das duas formas de violência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na restrição "apenas nos casos de situação de violência física e/ou sexual". O art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, sem limitar a proteção a tipos específicos de violência. A lei protege a mulher contra todas as formas de violência previstas no art. 7º, e a remoção é uma medida de proteção que visa preservar sua integridade física e psicológica em qualquer situação de violência doméstica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inserir restrições indevidas ("apenas", "somente", "exclusivamente", "em qualquer hipótese") para testar se o candidato conhece o alcance real da proteção. A Lei Maria da Penha é um microssistema de proteção integral — qualquer alternativa que limite a proteção a determinados tipos de violência ou que generalize um dever condicionado está, em regra, errada. Fique atento a essas palavras-chave e confira sempre o dispositivo correspondente.