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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CPCON UEPB 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa434365
Banca
CPCON UEPB
Órgão
Pref Itabaiana
Ano
2026
Cargo
Eng ( )

A Lei nº 9.605 de 1998, que dispõe sobre os crimes ambientais, protege a flora brasileira de ações criminosas que objetivem causar dano ou destruição sem autorização.

 

Sobre as regras de proteção no âmbito do meio ambiente brasileiro, é CORRETO afirmar que:

  1. Aa madeira apreendida por causa de infrações deve ser avaliada e vendida para se reverter em recursos para os órgãos ambientais.
  2. Bnão há diferenciação da pena por ações culposas ou dolosas contra florestas em áreas de preservação permanente.
  3. Co fabricante ou vendedor de balões é passível de pena pela lei de crimes ambientais, podendo ser detido ou pagar multa.
  4. Dcomprar madeira de vegetação invasora para fins de produção de carvão, sem licença ambiental, não se configura como infração na lei de crimes ambientais.
  5. Ea lei de crimes ambientais entende que causar danos em unidades de conservação tem a mesma relevância que causar danos em áreas de preservação permanente.
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GabaritoC — o fabricante ou vendedor de balões é passível de pena pela lei de crimes ambientais, podendo ser detido ou pagar multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a flora na Lei 9.605/1998

Gabarito: letra C. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tipifica, no art. 42, a conduta de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas distorcem regras da mesma lei: a madeira apreendida não é vendida para reverter aos órgãos ambientais, há diferenciação entre dolo e culpa, comprar madeira sem licença é crime, e a lei trata com relevância distinta unidades de conservação e áreas de preservação permanente.

A Lei 9.605/1998 é o diploma central da tutela penal ambiental no Brasil. Ela organiza os crimes em seções — contra a fauna, contra a flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural — e estabelece, além dos tipos penais, regras sobre responsabilidade da pessoa jurídica, causas de aumento de pena, infrações administrativas e instrumentos de cooperação. Para a prova, o que mais importa é a literalidade dos tipos penais e as distinções que a banca explora: dolo × culpa, áreas protegidas × áreas comuns, e as consequências da apreensão de produtos florestais.

No que toca à flora, a lei protege florestas e demais formas de vegetação em diferentes graus. O art. 39, por exemplo, criminaliza o corte de árvores em floresta de preservação permanente sem autorização; o art. 46 pune quem recebe ou adquire madeira, lenha ou carvão sem exigir a licença do vendedor; e o art. 42, que resolve esta questão, trata dos balões. A lógica do legislador é dupla: proteger o bem ambiental em si (a vegetação nativa, as áreas especialmente protegidas) e controlar a cadeia produtiva (a origem da madeira e do carvão), para que o comércio ilegal não se alimente do desmatamento.

A distinção que mais confunde candidatos é entre dolo e culpa. A lei prevê, no art. 54, o crime de poluição que cause danos à saúde ou destruição significativa da flora, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa — e o parágrafo segundo desse artigo prevê a modalidade culposa, com pena reduzida. Ou seja: a lei diferencia expressamente as condutas dolosas das culposas, inclusive com causas de aumento específicas para o dolo, como o art. 58, que majora as penas quando o dano é irreversível. A alternativa B, ao negar essa diferenciação, contraria a estrutura da lei.

Outra pegadinha recorrente é a destinação da madeira apreendida. A Lei 9.605/1998 não determina que a madeira apreendida seja vendida para reverter recursos aos órgãos ambientais. O que existe é a previsão de que os produtos e instrumentos da infração sejam apreendidos e, conforme o caso, doados ou destruídos — mas a venda para financiar o órgão ambiental não é a regra. A alternativa A inventa uma finalidade que a lei não estabelece.

Por fim, a questão explora a hierarquia entre áreas protegidas. A lei trata com maior rigor as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação, mas não as equipara: cada uma tem seus tipos penais e suas penas específicas. A alternativa E, ao afirmar que têm a mesma relevância, desconsidera essa gradação. E a alternativa D inverte a lógica do art. 46: comprar madeira sem licença é justamente o crime que a lei pune, não uma conduta permitida.

Guarde, então, o critério que separa as alternativas: a literalidade dos tipos penais da Lei 9.605/1998 — quem age sem autorização ou licença comete crime, e a lei diferencia as condutas conforme o bem jurídico atingido e o elemento subjetivo. É nessa literalidade que cada alternativa se resolve.

Crimes contra a flora (Lei 9.605/1998)
  • 1Tipos penais
    • Art. 42 — balões
      • Fabricar, vender, transportar ou soltar
      • Pena: detenção 1-3 anos ou multa
    • Art. 46 — receber madeira sem licença
      • Comprar para fins comerciais/industriais
      • Pena: detenção 6 meses-1 ano e multa
    • Art. 54 — poluição
      • Dano à saúde ou destruição da flora
      • Pena: reclusão 1-4 anos e multa
      • §2º: modalidade culposa (pena reduzida)
  • 2Distinções estruturais
    • Dolo × culpa
      • Art. 58: [+] aumento de pena no dolo
    • Áreas protegidas
      • Unidades de conservação
      • Áreas de preservação permanente
      • Tratamento distinto (não equiparadas)
  • 3Apreensão de produtos
    • Doação ou destruição
    • Não há venda para financiar órgão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A madeira apreendida por infração ambiental não é vendida para reverter recursos aos órgãos ambientais. A Lei 9.605/1998 prevê a apreensão dos produtos e instrumentos da infração, mas não estabelece essa destinação. O que a lei determina, em linhas gerais, é que os bens apreendidos sejam avaliados e, conforme o caso, doados a instituições ou destruídos — nunca vendidos para financiar o órgão fiscalizador. A alternativa confunde a apreensão com uma finalidade arrecadatória que não existe no texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei diferencia expressamente as condutas dolosas das culposas. O art. 54, por exemplo, pune a poluição que cause danos à saúde ou destruição significativa da flora com reclusão de um a quatro anos e multa, e seu parágrafo segundo prevê a modalidade culposa com pena reduzida. Além disso, o art. 58 aumenta as penas nos crimes dolosos quando o dano é irreversível. A alternativa nega uma distinção estrutural da lei, que trata dolo e culpa com penas e consequências diferentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 42 da Lei 9.605/1998 tipifica exatamente a conduta descrita: fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo: o fabricante ou vendedor de balões é passível de pena, podendo ser detido ou pagar multa.

Art. 42Lei-9605

Art. 42 — "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comprar madeira, lenha ou carvão sem exigir a licença do vendedor é crime previsto no art. 46 da Lei 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A alternativa inverte a regra: a conduta descrita é justamente a que a lei pune, não uma exceção permitida. A menção a "vegetação invasora" não afasta o crime — o que importa é a ausência de licença válida para o produto.

Lei 9.605/1998:

Art. 46 — "Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 9.605/1998 não equipara unidades de conservação e áreas de preservação permanente. Cada uma tem seus tipos penais e penas específicas, e a lei trata com maior rigor as áreas especialmente protegidas. A alternativa generaliza uma gradação que o legislador fez questão de estabelecer: o dano a uma unidade de conservação não tem a mesma relevância penal que o dano a uma área de preservação permanente, pois os bens jurídicos e as proteções são distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a lógica da lei: a alternativa D afirma que comprar madeira sem licença "não se configura como infração", quando o art. 46 pune exatamente essa conduta. E a alternativa B nega a diferenciação entre dolo e culpa, que é estrutural na lei — o art. 54 prevê a modalidade culposa com pena reduzida, e o art. 58 aumenta as penas nos crimes dolosos. Fique atento a essas inversões: a lei pune quem age sem autorização, e diferencia o elemento subjetivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 9.605/1998, decore os tipos penais mais cobrados: art. 42 (balões), art. 46 (recepção de madeira sem licença), art. 54 (poluição) e art. 58 (causa de aumento). E lembre-se: a lei diferencia dolo e culpa, e trata com rigor distinto as áreas protegidas. Resolva questões de bancas como CEBRASPE e FCC para fixar a literalidade.

Gabarito: letra C

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