Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa434414
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CODERN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec Port ( )
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base no que prevê a LGPD, são fundamentos da proteção de dados pessoais:
I. a autodeterminação informativa;
II. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
III. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
IV. a imposição de limites à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
Estão corretos:
- Aapenas I e IV.
- Bapenas II e III.
- Capenas III e IV.
- Dapenas I e II.
- Eapenas I, II e III.