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Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2026

Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
qa434415
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CODERN
Ano
2026
Cargo
Tec Port ( )

A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – discorre sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Com fundamento no que dispõe a referida lei, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

 

I. para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo vedada a anonimização dos dados pessoais;

 

II. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

 

III. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, independentemente de pedido do titular dos dados;

 

IV. quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

Estão corretas:

  1. Aapenas I e III.
  2. Bapenas II e IV.
  3. Capenas I e II.
  4. Dapenas III e IV.
  5. Eapenas I, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas II e IV.

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