Questão de Direito Penal — Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de Proibição e Descriminantes Putativas (arts. 20, §1º, e 21 do CP) — IGEDUC 2026
Direito Penal›Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de Proibição e Descriminantes Putativas (arts. 20, §1º, e 21 do CP)
Código
qa434482
Banca
IGEDUC
Órgão
TRF 5
Ano
2026
Cargo
ENS ( )
Em relação à imputabilidade penal e às causas de exclusão da culpabilidade, assinale a afirmativa correta.
AA emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
BA legítima defesa exclui a culpabilidade.
CA embriaguez voluntária exclui a imputabilidade penal.
DA menoridade penal constitui causa de exclusão da ilicitude.
EO erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.
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GabaritoE — O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.
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Imputabilidade penal e exclusão da culpabilidade
Gabarito: letra E. O erro de proibição inevitável — isto é, o erro sobre a ilicitude do fato que o agente não tinha como evitar — isenta de pena, excluindo a culpabilidade, conforme o art. 21 do Código Penal. As demais alternativas confundem institutos: emoção/paixão e embriaguez voluntária não excluem a imputabilidade (art. 28, I e II), a legítima defesa exclui a ilicitude (art. 23, II) e a menoridade exclui a imputabilidade, não a ilicitude (art. 27).
A questão cobra a estrutura analítica do crime e, dentro dela, o elemento culpabilidade. Para haver crime, é preciso fato típico + ilícito + culpável. A culpabilidade, por sua vez, exige três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A ausência de qualquer um deles exclui a culpabilidade — e é exatamente isso que ocorre no erro de proibição inevitável: o agente pratica fato típico e ilícito, mas não tinha como saber que sua conduta era proibida, logo não há reprovação pessoal.
A banca explora a confusão clássica entre as excludentes de cada elemento do crime. A legítima defesa, por exemplo, é causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade), não da culpabilidade — quem age em legítima defesa pratica fato típico, mas não ilícito. Já a menoridade penal exclui a imputabilidade, que é um dos elementos da culpabilidade, e não a ilicitude. A emoção e a paixão, por sua vez, são expressamente excluídas do rol de causas que afastam a imputabilidade, assim como a embriaguez voluntária ou culposa.
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
O erro de proibição atinge o segundo elemento da culpabilidade: o potencial conhecimento da ilicitude. Quando inevitável, o agente não tinha a possibilidade de saber que o fato era ilícito, então não há censura possível — a pena é excluída. Quando evitável, a pena é apenas reduzida, pois o agente poderia ter atingido essa consciência se tivesse agido com o devido cuidado.
Instituto
Elemento do crime excluído
Fundamento legal
Erro de proibição inevitável
Culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)
Art. 21, CP
Legítima defesa
Ilicitude (antijuridicidade)
Art. 23, II, CP
Menoridade penal
Imputabilidade (elemento da culpabilidade)
Art. 27, CP
Emoção/paixão
Nenhum (não exclui a imputabilidade)
Art. 28, I, CP
Embriaguez voluntária
Nenhum (não exclui a imputabilidade)
Art. 28, II, CP
Exclusão da culpabilidade
1Imputabilidade
Menoridade (art. 27)
Embriaguez fortuita completa
2Potencial consciência da ilicitude
Erro de proibição inevitável (art. 21)
3Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. O art. 28, I, do CP é expresso ao afirmar que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade. A banca inverte o dispositivo: o agente emocionado ou apaixonado permanece imputável e, portanto, responsável penalmente.
Art. 28CP
Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal:
I — a emoção ou a paixão;
II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui a ilicitude (antijuridicidade), não a culpabilidade. Quem age em legítima defesa pratica fato típico, mas não ilícito — a conduta é autorizada pelo ordenamento jurídico. A culpabilidade só é analisada quando o fato é típico e ilícito; se a ilicitude já está excluída, não há crime, e a culpabilidade nem chega a ser examinada.
Art. 23CP
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. O art. 28, II, do CP é claro: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena (art. 28, § 1º), pois nesse caso o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A banca troca a embriaguez fortuita pela voluntária.
Art. 28, §1CP
Art. 28, § 1º — "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A menoridade penal constitui causa de exclusão da imputabilidade, não da ilicitude. O art. 27 do CP estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial (ECA). A ilicitude do fato permanece — o menor pratica fato típico e ilícito —, mas não pode ser responsabilizado criminalmente por ser inimputável.
Art. 27CP
Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade. O art. 21 do CP dispõe que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Isso ocorre porque o agente não tinha a possibilidade de conhecer o caráter ilícito da conduta, faltando-lhe o elemento "potencial consciência da ilicitude" da culpabilidade. O fato permanece típico e ilícito, mas não há reprovação pessoal — logo, não há culpabilidade e o agente é isento de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as excludentes de cada elemento do crime para confundir. A legítima defesa exclui a ilicitude; a menoridade e a embriaguez fortuita completa excluem a imputabilidade (elemento da culpabilidade); o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade como um todo. Memorize: cada instituto atua em um nível diferente da análise do crime.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões assim, monte o esquema mental: fato típico (erro de tipo exclui) → ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito excluem) → culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação irresistível, obediência hierárquica excluem). Identifique em qual nível a alternativa está atuando e verifique se a causa corresponde ao elemento correto.