Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Avança SP 2026
- Código
- qa434585
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Pref Rio Claro (SP)
- Ano
- 2026
- Cargo
- Adv ( )
- AAté três meses.
- BAté quatro meses.
- CAté seis meses.
- DAté nove meses.
- EAté um ano.
GabaritoC — Até seis meses.
Gabarito: letra C. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses — prazo expresso no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). É exatamente esse o dispositivo que a questão cobra, e a banca explora a memorização do prazo exato.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com medidas que vão desde a esfera criminal até a trabalhista e assistencial. O art. 9º trata da assistência à mulher, e o § 2º elenca direitos que o juiz deve assegurar para preservar a integridade física e psicológica dela. Entre esses direitos, está a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento do local de trabalho, por um prazo determinado: seis meses.
A lógica da norma é proteger a mulher que, por ser vítima de violência, precisa se afastar do ambiente de trabalho — muitas vezes porque o agressor frequenta o mesmo local, ou porque ela precisa se mudar, ou ainda por questões de segurança e saúde psicológica. Sem essa garantia, a mulher seria forçada a escolher entre a própria integridade e o emprego, o que a deixaria ainda mais vulnerável. O prazo de seis meses é o tempo que o legislador considerou razoável para que a situação se estabilize, sem que isso signifique perda do emprego.
Na prática, o juiz, ao conceder a medida, determina o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Isso significa que ela não é demitida, o contrato de trabalho permanece vigente, e ela pode retornar ao trabalho após o período, se necessário. É uma medida protetiva de natureza trabalhista, que se soma a outras, como a remoção da servidora pública (inciso I) e o encaminhamento à assistência judiciária (inciso III).
A pegadinha da questão está justamente na troca do prazo: a banca oferece alternativas com prazos diferentes (três, quatro, nove meses e um ano) para confundir o candidato que não memorizou o número exato. O prazo correto é seis meses, e não há outra previsão legal com prazo diverso para essa hipótese específica. É uma questão de literalidade da lei, típica de concursos que cobram a Lei Maria da Penha.
Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso."
§ 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:"
II — "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."
Guarde a fronteira entre os incisos do § 2º do art. 9º: o inciso I trata da remoção da servidora pública, o inciso II trata da manutenção do vínculo trabalhista com afastamento por até seis meses, e o inciso III trata do encaminhamento à assistência judiciária. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
O prazo de até três meses não corresponde ao previsto na Lei Maria da Penha para a manutenção do vínculo trabalhista. A banca oferece esse número como distrator, mas o art. 9º, § 2º, II, é expresso ao fixar o prazo em até seis meses. Não há previsão legal de três meses para essa hipótese específica.
O prazo de até quatro meses também não encontra amparo legal. A Lei Maria da Penha não prevê esse período para o afastamento da mulher do local de trabalho com manutenção do vínculo. O prazo correto é de até seis meses, conforme o art. 9º, § 2º, II.
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o prazo previsto no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006: "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". É a literalidade da lei, sem qualquer acréscimo ou supressão.
O prazo de até nove meses não é o previsto na Lei Maria da Penha. A banca utiliza esse número como distrator, mas o legislador fixou o prazo máximo de seis meses para a manutenção do vínculo trabalhista. Não há previsão legal de nove meses para essa hipótese.
O prazo de até um ano também não corresponde ao texto legal. A Lei Maria da Penha não prevê um ano para o afastamento da mulher do local de trabalho com manutenção do vínculo. O prazo correto é de até seis meses, conforme o art. 9º, § 2º, II.
A banca troca o prazo de seis meses por outros números (três, quatro, nove e um ano) para confundir o candidato. A pegadinha é clássica: o candidato que não memorizou o prazo exato do art. 9º, § 2º, II, acaba escolhendo um dos distratores. Fique atento: o prazo é sempre seis meses para a manutenção do vínculo trabalhista, e não há outra previsão legal com prazo diverso para essa hipótese. Com treino, você memoriza esse número e não cai mais nessa armadilha.
A regra de ouro para a prova: quando a questão perguntar sobre o afastamento da mulher do local de trabalho com manutenção do vínculo, a resposta é até seis meses — e apenas esse prazo. Não confunda com outras medidas protetivas, que podem ter prazos diferentes ou não ter prazo fixado (como as medidas do art. 22, que vigoram enquanto persistir o risco).
Gabarito: letra C
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