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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — COGEPS UNIOESTE 2026

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
qa435088
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Catanduvas (PR)
Ano
2026
Cargo
Aud Fis ( )
Fulano, funcionário público ocupante de cargo em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de Infraestrutura (órgão da administração direta), exige de um fornecedor de materiais de construção a importância de R$ 20.000,00 como condição para que uma fatura pendente de pagamento pela prestação de serviços ao Estado seja liberada sem novos entraves burocráticos. O empresário, temendo represálias devido à influência hierárquica do cargo ocupado por Fulano, efetua o depósito do valor em uma conta indicada pelo servidor.   Considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção correta:
  1. AFulano cometeu o crime de corrupção passiva, que se consuma apenas no momento do efetivo recebimento da vantagem indevida, devendo a pena ser aumentada da sexta parte pelo fato de o agente ser funcionário público.
  2. BA conduta de Fulano caracteriza o crime de concussão, que possui natureza de crime formal e se consuma no momento da exigência da vantagem, devendo a pena ser aumentada da terça parte em razão de o autor ocupar cargo de assessoramento em órgão da administração direta.
  3. CFulano praticou o crime de peculato-desvio, uma vez que, na qualidade de gestor, desviou o fluxo de pagamentos do erário para obter proveito próprio indevido, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo comissionado.
  4. DO fato configura o crime de prevaricação, pois Fulano retardou a prática de ato de ofício (a liberação do pagamento) para satisfazer interesse pessoal de lucro fácil, sendo a conduta punida com pena de detenção e multa.
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GabaritoB — A conduta de Fulano caracteriza o crime de concussão, que possui natureza de crime formal e se consuma no momento da exigência da vantagem, devendo a pena ser aumentada da terça parte em razão de o autor ocupar cargo de assessoramento em órgão da administração direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e crimes funcionais contra a Administração Pública

Gabarito: letra B. Fulano praticou o crime de concussão (art. 316, caput, do CP), pois exigiu vantagem indevida em razão da função pública, e o delito é formal, consumando-se no momento da exigência, independentemente do recebimento. A pena é aumentada da terça parte porque o agente é ocupante de cargo em comissão de assessoramento em órgão da administração direta (art. 327, § 2º, do CP).

A concussão é um dos crimes funcionais praticados por funcionário público contra a Administração Pública. O núcleo do tipo é o verbo exigir, que denota uma imposição, uma intimidação, um constrangimento exercido pelo agente público sobre a vítima, valendo-se da sua condição funcional. É justamente essa característica que a distingue da corrupção passiva, em que o funcionário solicita ou recebe a vantagem, sem o caráter impositivo. No caso narrado, Fulano exigiu R$ 20.000,00 como condição para liberar a fatura, e o empresário pagou por temor de represálias — típica situação de concussão, em que o metus publicae potestatis (temor do poder público) completa o constrangimento.

A consumação da concussão ocorre com a simples exigência, ainda que a vantagem não seja alcançada. Trata-se de crime formal (ou de consumação antecipada), pois o tipo não exige o resultado naturalístico (o efetivo recebimento) para se considerar consumado. A doutrina e a jurisprudência entendem que a consumação se dá quando a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo. Admite-se, contudo, a tentativa, como no caso de uma carta com a exigência que é interceptada antes de chegar ao destinatário.

A causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP aplica-se aos crimes do Capítulo I do Título XI (crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral), quando o autor é ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Fulano se enquadra perfeitamente nessa hipótese, pois é ocupante de cargo em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de Infraestrutura (órgão da administração direta).

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Art. 327, §2CP

Art. 327, § 2º — "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

1Núcleo: exigir
2Natureza: crime formal
Consuma com a exigência
Independe do recebimento
3Causa de aumento (art. 327, §2º)
Terça parte
Cargo em comissão
Função de direção/assessoramento
4Distinções
Corrupção passiva: solicitar/receber
Peculato-desvio: posse do bem
Prevaricação: retardar ato de ofício
Concussão (art. 316)
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Concussão (art. 316): Núcleo: exigir; Natureza: crime formal (Consuma com a exigência, Independe do recebimento); Causa de aumento (art. 327, §2º) (Terça parte, Cargo em comissão, Função de direção/assessoramento); Distinções (Corrupção passiva: solicitar/receber, Peculato-desvio: posse do bem, Prevaricação: retardar ato de ofício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Fulano cometeu corrupção passiva (art. 317 do CP). O verbo nuclear da corrupção passiva é solicitar ou receber, enquanto na concussão é exigir. No caso, houve uma exigência, com caráter impositivo e intimidador, o que caracteriza a concussão, não a corrupção passiva. Além disso, a corrupção passiva também é crime formal, consumando-se com a solicitação que chega ao conhecimento do terceiro, e não apenas com o recebimento efetivo. Por fim, a causa de aumento de pena para ocupante de cargo em comissão é de terça parte (art. 327, § 2º), e não de sexta parte — esta última não existe para essa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a conduta caracteriza concussão, crime formal que se consuma com a exigência da vantagem indevida, e que a pena é aumentada da terça parte em razão de o autor ocupar cargo de assessoramento em órgão da administração direta. Todos os elementos estão corretos: o verbo "exigir" (art. 316, caput), a natureza formal do crime (consumação com a exigência) e a causa de aumento do art. 327, § 2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que houve peculato-desvio (art. 312, caput, do CP). O peculato-desvio exige que o funcionário público desvie dinheiro, valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. No caso, Fulano não tinha a posse do dinheiro público; ele exigiu vantagem indevida de um particular para liberar um pagamento. Não há desvio de verba pública, mas sim exigência de vantagem indevida, o que configura concussão. Além disso, a causa de aumento para cargo comissionado é de terça parte (art. 327, § 2º), e não há previsão de aumento específico por ser "gestor".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o fato configura prevaricação (art. 319 do CP). A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, Fulano não se limitou a retardar um ato de ofício; ele exigiu vantagem indevida como condição para praticá-lo. A exigência de vantagem é elementar da concussão, e não da prevaricação. Além disso, a prevaricação é punida com detenção, de três meses a um ano, e multa, enquanto a concussão tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre concussão (exigir) e corrupção passiva (solicitar/receber). A palavra-chave é o verbo: se o funcionário exige, é concussão; se solicita ou recebe, é corrupção passiva. No caso, Fulano exigiu — logo, concussão. Outra pegadinha é a causa de aumento: a alternativa A fala em "sexta parte", mas o art. 327, § 2º, prevê aumento de terça parte para ocupantes de cargo em comissão. Fique atento a esses detalhes!

Gabarito: letra B

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