Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FAU UNICENTRO 2026
- Código
- qa435185
- Banca
- FAU UNICENTRO
- Órgão
- Pref Paula Freitas
- Ano
- 2026
- Cargo
- Age ( )
- AV – V – F – F.
- BV – F – F – V.
- CV – F – V – F.
- DF – F – V – V.
- EF – V – V – F.
GabaritoB — V – F – F – V.
Gabarito: letra B (V – F – F – V). A primeira e a quarta assertivas estão corretas: a violência doméstica ocorre majoritariamente no ambiente familiar, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) abrange expressamente as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. As assertivas II e III são falsas: a lei protege qualquer mulher em situação de violência doméstica, independentemente de vínculo matrimonial ou de parentesco formal, e a atuação policial não depende de comparecimento pessoal da vítima à delegacia — a autoridade pode agir de ofício ou mediante comunicação de terceiros.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio pelo marido. A lei não se limita a punir: ela cria mecanismos de prevenção, assistência e proteção, além de estabelecer medidas protetivas de urgência e juizados especializados.
O ponto central para esta questão é o conceito de violência doméstica e familiar adotado pela lei. O art. 5º define que ela configura-se quando praticada no âmbito doméstico (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar), no âmbito familiar (relações entre pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Isso significa que a proteção alcança a enteada que sofre violência do padrasto, pois há vínculo de afinidade — o que derruba a assertiva II.
A lei também reconhece expressamente as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). A violência psicológica, por exemplo, inclui qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência sexual, por sua vez, abrange qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Isso valida a assertiva IV.
Quanto à assertiva III, a lei não exige que a vítima compareça pessoalmente à delegacia para que a polícia atue. A autoridade policial pode tomar conhecimento do fato por qualquer meio — inclusive por comunicação de terceiros, como vizinhos ou familiares — e, em situações de flagrante, pode agir de ofício. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que a autoridade policial, ao tomar conhecimento da violência, deve adotar providências como garantir proteção policial, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, e fornecer transporte para abrigo ou local seguro. A prisão em flagrante do agressor é uma medida que pode ser tomada independentemente da vontade da vítima.
A pegadinha desta questão está na assertiva II, que tenta restringir a aplicação da lei a mulheres casadas "no papel". A banca explora o senso comum de que a proteção se limita ao vínculo formal de casamento, mas a lei é muito mais ampla: ela protege qualquer mulher, independentemente de orientação sexual, e alcança relações de afinidade, como a de padrasto e enteada. A assertiva III, por sua vez, tenta impor uma burocracia que não existe: a vítima não precisa ir pessoalmente à delegacia para que a polícia aja. Essas duas inversões são clássicas em questões sobre a Lei Maria da Penha.
Guarde a fronteira entre o que a lei protege (qualquer mulher em situação de violência doméstica, com ou sem vínculo formal) e como a polícia age (de ofício ou por comunicação de terceiros): é exatamente nesses dois pontos que as assertivas II e III se separam das demais.
Assertiva | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
I — A violência doméstica ocorre no ambiente familiar e dificulta o pedido de ajuda | V | A lei reconhece que a violência se dá no âmbito doméstico/familiar, com agressor do convívio da vítima, o que dificulta a denúncia. |
II — A Lei Maria da Penha só protege mulheres casadas "no papel" | F | O art. 5º abrange qualquer relação de afinidade (ex.: padrasto e enteada), sem exigir casamento formal ou coabitação. |
III — A polícia só age se a vítima comparecer pessoalmente à delegacia | F | A autoridade pode agir de ofício ou por comunicação de terceiros, inclusive em flagrante, sem depender da vítima. |
IV — A lei classifica abusos psicológicos e sexuais como formas de violência | V | O art. 7º enumera as cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. |
A assertiva descreve corretamente uma realidade da violência doméstica: ela ocorre frequentemente dentro da residência e é cometida por pessoas do convívio familiar, o que dificulta o pedido de ajuda. Isso é reconhecido pela própria Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica como aquela praticada no âmbito da unidade doméstica ou da família, e é um dos motivos pelos quais a lei cria mecanismos de proteção que não dependem da iniciativa da vítima, como as medidas protetivas de urgência e a atuação de ofício da autoridade policial. O caso do Paraná, com a jovem mantida em cárcere privado pelo padrasto, ilustra exatamente essa realidade: o agressor é alguém do convívio familiar e o crime ocorre dentro de casa, o que torna o pedido de ajuda mais difícil.
A assertiva afirma que a Lei Maria da Penha só se aplica a mulheres casadas "no papel", deixando desamparadas enteadas ou filhas que sofrem violência por parte de padrastos. Isso é falso. O art. 5º da lei define que a violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se em três âmbitos: no âmbito da unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar), no âmbito da família (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) e em qualquer relação íntima de afeto. A enteada que sofre violência do padrasto está protegida porque há vínculo de afinidade — o padrasto é parente por afinidade da enteada. A lei não exige casamento formal nem coabitação.
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
O erro da assertiva é restringir a proteção a um vínculo formal que a lei não exige. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a lei só protege mulheres casadas, mas o texto legal é expresso ao incluir o âmbito familiar e as relações de afinidade.
A assertiva afirma que, para a polícia resgatar uma mulher em situação de cárcere privado, a lei exige obrigatoriamente que a própria vítima vá pessoalmente à delegacia registrar a denúncia. Isso é falso. A autoridade policial pode agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria, quando toma conhecimento de um crime, especialmente em situação de flagrante. Além disso, a lei permite que qualquer pessoa comunique a violência — um vizinho, um familiar, um amigo. A Lei Maria da Penha prevê que a autoridade policial, ao tomar conhecimento da violência, deve adotar providências imediatas, como garantir proteção policial, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, e fornecer transporte para abrigo ou local seguro. A prisão em flagrante do agressor pode ser efetuada independentemente da vontade da vítima. Exigir o comparecimento pessoal da vítima seria um contrassenso, pois a lei busca justamente proteger mulheres que, muitas vezes, estão impossibilitadas de sair de casa ou de ir à delegacia.
A assertiva afirma que a Lei Maria da Penha reconhece que a violência doméstica não se resume a agressões físicas, classificando também os abusos psicológicos e sexuais como crimes graves contra os direitos da mulher. Isso é verdadeiro. O art. 7º da lei enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica, por exemplo, é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. A lei trata essas formas de violência como graves, prevendo medidas protetivas e punições específicas. O caso do Paraná, que envolve abusos sexuais, se enquadra perfeitamente nessa previsão legal.
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize o rol de formas de violência do art. 7º (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e o conceito amplo de âmbito doméstico/familiar do art. 5º. A banca adora testar se você sabe que a proteção alcança relações de afinidade (padrasto/enteada) e que a polícia pode agir de ofício. Se a assertiva tentar restringir a lei a casamento formal ou exigir comparecimento pessoal da vítima, ela está falsa.
Gabarito: letra B (V – F – F – V).
Link permanente: /questoes/qa435185