Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FAU UNICENTRO 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa435197
Banca
FAU UNICENTRO
Órgão
Pref Paula Freitas
Ano
2026
Cargo
Ate Soc ( )
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, EXCETO:
AA violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
BA violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
CNegligência é a falta de cuidado, desatenção ou omissão. Trata-se de uma falha não intencional onde o indivíduo deixa de realizar uma ação ou de tomar uma precaução que era esperada para a situação, resultando em danos a terceiros ou a si mesmo.
DA violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.
EA violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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GabaritoC — Negligência é a falta de cuidado, desatenção ou omissão. Trata-se de uma falha não intencional onde o indivíduo deixa de realizar uma ação ou de tomar uma precaução que era esperada para a situação, resultando em danos a terceiros ou a si mesmo.
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Violência doméstica e familiar contra a mulher: formas previstas na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a letra C define "negligência" como uma falha não intencional — conceito que não consta no rol do art. 7º da Lei 11.340/2006, que enumera as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária). As demais alternativas reproduzem, com precisão, os incisos do art. 7º da Lei Maria da Penha.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e de convenções internacionais. O art. 5º da lei define o que configura essa violência: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O art. 7º, por sua vez, enumera as formas específicas de violência, em um rol exemplificativo ("entre outras"), o que significa que outras condutas podem ser enquadradas, mas a negligência, como definida na alternativa C, não é uma delas.
A violência psicológica (inciso II) é a conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. A violência patrimonial (inciso IV) envolve retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A violência moral (inciso V) é a que configura calúnia, difamação ou injúria. A violência vicária (inciso VI) é a praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.
A alternativa C, ao definir negligência como "falha não intencional", não se encaixa em nenhum dos incisos do art. 7º. A negligência, no contexto da violência doméstica, poderia ser enquadrada como uma forma de omissão, mas a lei não a tipifica como forma autônoma de violência contra a mulher. Além disso, a definição apresentada na alternativa é genérica e não está vinculada ao contexto de gênero, que é o cerne da Lei Maria da Penha. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar "negligência" a uma forma de violência, mas ela não está no rol legal.
A pegadinha desta questão está na palavra "EXCETO": o candidato deve identificar a alternativa que NÃO é uma forma de violência doméstica. As alternativas A, B, D e E são transcrições fiéis dos incisos II, IV, VI e V do art. 7º, respectivamente. A alternativa C, embora trate de um conceito relacionado a danos, não é uma forma de violência prevista na lei. É fundamental conhecer o rol do art. 7º para resolver a questão com segurança.
A alternativa A descreve a violência psicológica, que está prevista no inciso II do art. 7º da Lei 11.340/2006. O texto da alternativa é uma reprodução fiel do dispositivo legal, incluindo as condutas de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Portanto, é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternativa B — ✅ Correta (é forma de violência)
A alternativa B descreve a violência patrimonial, prevista no inciso IV do art. 7º da Lei 11.340/2006. A definição de retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, corresponde exatamente ao texto legal. Portanto, é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO é forma de violência) ⟵ GABARITO
A alternativa C define negligência como "falta de cuidado, desatenção ou omissão", uma "falha não intencional". Esse conceito não está previsto no art. 7º da Lei 11.340/2006 como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. O rol do art. 7º é exemplificativo, mas a negligência, como definida, não se enquadra em nenhuma das formas listadas (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária). A definição apresentada é genérica e não está vinculada ao contexto de gênero, que é o cerne da lei. Portanto, esta é a alternativa que a banca pede para assinalar, pois NÃO é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternativa D — ✅ Correta (é forma de violência)
A alternativa D descreve a violência vicária, prevista no inciso VI do art. 7º da Lei 11.340/2006. A definição de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, corresponde exatamente ao texto legal. Portanto, é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternativa E — ✅ Correta (é forma de violência)
A alternativa E descreve a violência moral, prevista no inciso V do art. 7º da Lei 11.340/2006. A definição de conduta que configure calúnia, difamação ou injúria corresponde exatamente ao texto legal. Portanto, é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pede a alternativa que NÃO é forma de violência doméstica. O candidato pode ser induzido a marcar a letra C por associar "negligência" a uma forma de violência, mas ela não está no rol do art. 7º da Lei Maria da Penha. As demais alternativas são transcrições literais dos incisos da lei, o que reforça a necessidade de conhecer o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize o rol do art. 7º: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A banca costuma cobrar a literalidade dos incisos, então leia a lei com atenção e grife as formas de violência.