Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalGeral
Código
qa435389
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Determinada infração penal exige que a conduta descrita no tipo seja praticada pessoal e diretamente pelo sujeito nele indicado, não bastando a existência de uma qualidade especial do agente, nem sendo possível sua execução por intermédio de terceiro. Nesse caso, considerando a classificação doutrinária dos crimes, a situação narrada corresponde a crime
  1. Acomum.
  2. Bpróprio.
  3. Cde mão própria.
  4. Dmaterial.
  5. Ede mera conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de mão própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes quanto ao sujeito ativo: crime de mão própria

Gabarito: letra C. A situação narrada — conduta que deve ser praticada pessoal e diretamente pelo sujeito indicado no tipo, sem possibilidade de execução por intermédio de terceiro — corresponde ao crime de mão própria (também chamado de crime de atuação pessoal). Essa classificação doutrinária distingue-se do crime próprio, que exige qualidade especial do agente, mas admite execução por interposta pessoa.

A classificação dos crimes quanto ao sujeito ativo divide-se em três categorias principais: crime comum, crime próprio e crime de mão própria. O crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa; o crime próprio exige que o agente possua uma qualidade especial (jurídica ou de fato), mas pode ser executado por intermédio de outrem; já o crime de mão própria exige que a conduta-núcleo do tipo seja praticada pessoalmente pelo sujeito qualificado, não admitindo execução por terceiro. Exemplos clássicos de crimes de mão própria são o falso testemunho (art. 342 do CP) e a falsidade ideológica de atestado médico (art. 302 do CP).

A banca explora exatamente a fronteira entre crime próprio e crime de mão própria: ambos exigem qualidade especial do agente, mas apenas o de mão própria exige a prática pessoal e direta da conduta. O enunciado destaca justamente essa impossibilidade de execução por intermédio de terceiro, que é o traço distintivo do crime de mão própria.

1Crime comum
Qualquer pessoa
Sem qualidade especial
2Crime próprio
Exige qualidade especial
Admite interposta pessoa
3Crime de mão própria
Exige qualidade especial
Não admite interposta pessoa
Ex.: falso testemunho (art. 342)
Classificação quanto ao sujeito ativo
LEVELsoulevel.com.br
Classificação quanto ao sujeito ativo: Crime comum (Qualquer pessoa, Sem qualidade especial); Crime próprio (Exige qualidade especial, Admite interposta pessoa); Crime de mão própria (Exige qualidade especial, Não admite interposta pessoa, Ex.: falso testemunho (art. 342))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem exigência de qualidade especial do agente. O enunciado, ao contrário, afirma que a conduta exige que o sujeito seja o indicado no tipo, o que afasta a classificação como crime comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime próprio (ou especial) exige que o agente possua uma qualidade especial (jurídica ou de fato), mas admite a execução por intermédio de terceiro. O enunciado expressamente veda essa possibilidade, o que o afasta do crime próprio e o aproxima do crime de mão própria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de mão própria (ou de atuação pessoal) é aquele em que a conduta-núcleo do tipo deve ser praticada pessoal e diretamente pelo sujeito indicado, não sendo possível sua execução por intermédio de terceiro. É exatamente o que descreve o enunciado. Exemplos: falso testemunho (art. 342 do CP) e falsidade ideológica de atestado médico (art. 302 do CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime material é aquele em que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação (ex.: homicídio). A classificação quanto ao resultado não se confunde com a classificação quanto ao sujeito ativo, que é o critério utilizado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de mera conduta é aquele em que o tipo penal descreve apenas a conduta, sem prever resultado naturalístico (ex.: violação de domicílio). Novamente, trata-se de classificação quanto ao resultado, não quanto ao sujeito ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério: o enunciado fala de sujeito ativo (quem pratica), mas as alternativas D e E tratam de resultado (material × mera conduta). Além disso, a distinção entre crime próprio e crime de mão própria é sutil: ambos exigem qualidade especial, mas só o de mão própria exige execução pessoal. Fique atento a essas duas armadilhas clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, identifique primeiro o critério da classificação: se o enunciado fala de "quem pode praticar", é classificação quanto ao sujeito ativo (comum, próprio, mão própria); se fala de "resultado", é quanto ao resultado (material, formal, mera conduta). Depois, verifique se há exigência de qualidade especial e se a execução pode ser por terceiro.

Gabarito: letra C — crime de mão própria.

Link permanente: /questoes/qa435389