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Questão de Direito Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalGeral
Código
qa435392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o consentimento do ofendido constitui, em regra,
  1. Acausa legal de exclusão da culpabilidade.
  2. Bcausa supralegal de exclusão da culpabilidade.
  3. Ccausa legal de extinção da punibilidade.
  4. Dcausa legal de exclusão da tipicidade.
  5. Ecausa supralegal de exclusão da ilicitude.
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GabaritoE — causa supralegal de exclusão da ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consentimento do ofendido: causa supralegal de exclusão da ilicitude

Gabarito: letra E. O consentimento do ofendido, embora não previsto expressamente no Código Penal, é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como causa supralegal de exclusão da ilicitude (antijuridicidade), desde que recaia sobre bem jurídico disponível e seja dado validamente, de forma prévia ou concomitante à conduta. A alternativa correta é a letra E.

O consentimento do ofendido é um dos temas mais cobrados na teoria do crime, justamente por sua natureza supralegal: não está no rol do art. 23 do Código Penal (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), mas é admitido pela doutrina majoritária como causa de justificação. A lógica é simples: quando o titular de um bem jurídico disponível consente livremente na lesão ou no perigo de lesão, desaparece o interesse do Estado em proteger aquele bem — a conduta, embora típica, deixa de ser antijurídica.

A distinção que a banca explora aqui é entre os planos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. O consentimento do ofendido não exclui a tipicidade (a conduta continua subsumível ao tipo penal), não exclui a culpabilidade (o agente permanece imputável e com exigibilidade de conduta diversa) e não extingue a punibilidade (que é causa posterior ao crime, como a prescrição). Ele atua no plano da ilicitude, afastando o caráter injusto do fato. Por isso, a alternativa correta fala em "exclusão da ilicitude" e não em outra categoria.

A pegadinha clássica é confundir o consentimento do ofendido com as causas legais do art. 23 do CP ou com as causas de extinção da punibilidade. O candidato que não domina a diferença entre "supralegal" e "legal" — e entre os planos do crime — tende a marcar a alternativa que menciona "tipicidade" ou "culpabilidade", que são os distratores mais fortes.

1Natureza
Causa supralegal
Exclusão da ilicitude
2Requisitos
Bem jurídico disponível
Consentimento válido
Prévio ou concomitante
3Não exclui
Tipicidade
Culpabilidade
Punibilidade
4Causas legais (art. 23)
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Consentimento do ofendido
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Consentimento do ofendido: Natureza (Causa supralegal, Exclusão da ilicitude); Requisitos (Bem jurídico disponível, Consentimento válido, Prévio ou concomitante); Não exclui (Tipicidade, Culpabilidade, Punibilidade); Causas legais (art. 23) (Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Exercício regular de direito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o consentimento do ofendido é causa legal de exclusão da culpabilidade. Há dois erros: (1) não é causa legal, pois não há previsão expressa no Código Penal; (2) não exclui a culpabilidade, que é o juízo de reprovação sobre o agente. As causas de exclusão da culpabilidade são, por exemplo, a inimputabilidade (art. 26 do CP), o erro de proibição inevitável (art. 21 do CP) e a coação moral irresistível (art. 22 do CP). O consentimento do ofendido não tem relação com a capacidade de entender e querer do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da culpabilidade. O adjetivo "supralegal" está correto, mas o plano está errado: o consentimento não exclui a culpabilidade, e sim a ilicitude. A doutrina, ao tratar de causas supralegais de exclusão da culpabilidade, refere-se à inexigibilidade de conduta diversa, que é tema controvertido e não aceito de forma geral no direito brasileiro. O consentimento do ofendido, por sua vez, é pacífico como causa supralegal de exclusão da ilicitude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o consentimento do ofendido é causa legal de extinção da punibilidade. Há dois erros: (1) não é causa legal, pois não há previsão expressa; (2) não extingue a punibilidade, que é instituto posterior ao crime — ocorre quando o fato é típico, ilícito e culpável, mas o Estado perde o direito de punir (ex.: prescrição, decadência, perdão judicial). O consentimento do ofendido, quando válido, impede a própria configuração do crime, pois afasta a ilicitude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o consentimento do ofendido é causa legal de exclusão da tipicidade. Há dois erros: (1) não é causa legal; (2) em regra, não exclui a tipicidade. A conduta continua típica — por exemplo, a subtração de coisa alheia móvel com o consentimento do dono continua subsumível ao art. 155 do CP, mas deixa de ser ilícita. Há, contudo, uma corrente minoritária que admite a exclusão da tipicidade em casos específicos (como na violação de domicílio consentida), mas a doutrina majoritária e a jurisprudência tratam o consentimento como causa de exclusão da ilicitude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude. É exatamente o entendimento dominante: não há previsão expressa no Código Penal (por isso supralegal), mas a doutrina e a jurisprudência o admitem como causa de justificação, desde que o bem jurídico seja disponível, o consentimento seja válido (capacidade, ausência de vícios) e prévio ou concomitante à conduta. Exemplo clássico: a tatuagem, que não configura lesão corporal quando feita com o consentimento do cliente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o plano de atuação do consentimento do ofendido. O candidato que memoriza apenas o conceito "causa supralegal" pode marcar a letra B (culpabilidade), e o que confunde com as causas do art. 23 do CP pode marcar a letra A ou D. Lembre-se: o consentimento do ofendido exclui a ilicitude, não a tipicidade nem a culpabilidade. E "supralegal" significa que não está previsto em lei, mas é admitido pela doutrina e jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental: as causas legais de exclusão da ilicitude estão no art. 23 do CP (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito); o consentimento do ofendido é a única causa supralegal aceita de forma pacífica. Na prova, ao ver "consentimento do ofendido", associe imediatamente a "supralegal" e "ilicitude".

Gabarito: letra E

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