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Questão de Direito Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalGeral
Código
qa435393
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ASe, até o término do período de prova, o livramento condicional não for revogado, não se considerará extinta a pena privativa de liberdade.
  2. BAs penas correspondentes a infrações diversas devem ser somadas para efeito de concessão do livramento condicional.
  3. CA suspensão condicional da pena estende-se às penas restritivas de direitos e à multa.
  4. DA condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
  5. EO tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As penas correspondentes a infrações diversas devem ser somadas para efeito de concessão do livramento condicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional e suspensão condicional da pena no Código Penal

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que as penas correspondentes a infrações diversas devem ser somadas para efeito de concessão do livramento condicional, conforme o art. 84 do Código Penal. As demais alternativas distorcem regras expressas do CP: a extinção da pena ocorre se o livramento não for revogado até o término do período de prova (art. 90), a suspensão condicional não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa (art. 80), a condenação anterior à pena de multa não impede o sursis (art. 77, § 1º) e o limite de trinta anos não consta do Código Penal.

A questão cobra três institutos da Parte Geral do Código Penal: o livramento condicional (arts. 83 a 90), a suspensão condicional da pena (sursis, arts. 77 a 82) e o limite de cumprimento da pena privativa de liberdade. São institutos vizinhos que a banca costuma embaralhar, e é exatamente isso que as alternativas fazem: misturam regras de um com as do outro. Vamos analisar cada um com a literalidade da lei.

O livramento condicional é a liberação antecipada do condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, mediante condições, antes do cumprimento integral da pena. Para sua concessão, o art. 83 exige o cumprimento de frações da pena (mais de um terço, se não reincidente em crime doloso; mais da metade, se reincidente; mais de dois terços, nos crimes hediondos etc.), além de requisitos subjetivos como bom comportamento e aptidão para prover a própria subsistência. A regra do art. 84 é essencial para o cálculo dessas frações quando há concurso de crimes: as penas de infrações diversas devem ser somadas, formando uma pena unificada, sobre a qual se calcula o percentual exigido.

A suspensão condicional da pena (sursis) é instituto distinto: o juiz deixa de executar a pena privativa de liberdade (não superior a 2 anos, ou 4 anos em certos casos), impondo condições ao condenado durante um período de prova. A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos — livramento e sursis — e entre as regras de cada um. Vamos ver cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se até o término do período de prova o livramento condicional não for revogado, não se considerará extinta a pena privativa de liberdade. É exatamente o contrário: a lei determina que, não havendo revogação até o término, a pena é declarada extinta. O art. 90 do CP é claro:

Art. 90CP

Art. 90 — "Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade"

A pegadinha está na inversão do sentido: a alternativa troca "considera-se extinta" por "não se considerará extinta". O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 617: a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 84 do Código Penal, que trata do concurso de crimes para efeito de livramento condicional. Quando o condenado responde por infrações diversas, as penas devem ser somadas para que se verifique o preenchimento dos requisitos do benefício (como o cumprimento de um terço ou metade da pena). Veja a literalidade:

Art. 84CP

Art. 84 — "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento."

Essa soma é fundamental: sem ela, não seria possível calcular corretamente a fração da pena já cumprida quando há mais de uma condenação. O art. 711 do CPP reforça a mesma ideia, ao prever que as penas podem somar-se para efeito do livramento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa. É o oposto do que dispõe o art. 80 do CP:

Art. 80CP

Art. 80 — "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa."

O sursis incide apenas sobre a pena privativa de liberdade. Se o condenado também recebeu pena restritiva de direitos ou multa, essas devem ser executadas normalmente, independentemente da suspensão da pena privativa de liberdade. A banca troca o alcance do instituto: o sursis não "absorve" outras espécies de pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a condenação anterior à pena de multa impede a concessão do sursis. O art. 77, § 1º, do CP desmente essa afirmação:

Art. 77, §1CP

Art. 77, § 1º — "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício."

A regra é expressa: a condenação anterior à pena de multa não impede o sursis. O que impede é a reincidência em crime doloso (art. 77, I). A alternativa inverte o sentido do dispositivo, fazendo parecer que a multa anterior seria um obstáculo, quando na verdade é expressamente afastada como impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos. Esse limite não consta do Código Penal. O que existe é a regra do art. 75 do CP, que estabelece o limite de 40 anos para o cumprimento das penas privativas de liberdade (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). A alternativa traz um número que não corresponde à legislação vigente — é um distrator puro, sem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos do livramento condicional e do sursis, e ainda inverte o sentido de dispositivos expressos. Na alternativa A, troca "considera-se extinta" por "não se considerará extinta"; na D, inverte o § 1º do art. 77, fazendo a multa anterior parecer um impedimento quando a lei diz exatamente o contrário. Na E, inventa um limite de 30 anos que não existe — o correto é 40 anos (art. 75 do CP). Fique atento a essas inversões: a banca adora trocar o sentido da norma para confundir. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os artigos-chave: art. 84 (soma das penas para o livramento), art. 90 (extinção da pena se não houver revogação), art. 80 (sursis não se estende a restritivas e multa), art. 77, § 1º (multa anterior não impede sursis) e art. 75 (limite de 40 anos). Monte uma tabela mental separando livramento condicional de sursis: um é liberação antecipada com frações de pena cumpridas; o outro é suspensão da execução da pena com período de prova. Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra B

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