Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa435397
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Quanto aos crimes de trânsito previstos na Lei nº 9.503/1997, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos despenalizadores próprios dos juizados especiais criminais, ainda que o agente esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
II. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
III. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem duração de seis meses a dois anos.
IV. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
AApenas I e III.
BApenas I e IV.
CApenas II e IV.
DApenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de trânsito: análise das assertivas
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II e IV. A assertiva I é falsa porque o art. 291, § 1º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB) exclui expressamente a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 (arts. 74, 76 e 88) quando o agente está sob influência de álcool ou substância psicoativa; a assertiva III é falsa porque a duração da suspensão/proibição é de dois a cinco anos, e não de seis meses a dois anos. A assertiva II está correta (art. 302, parágrafo único, CTB) e a IV está correta (art. 301, parágrafo único, CTB).
A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) disciplina os crimes de trânsito no Capítulo XIX, e uma das suas características é a integração com a legislação penal e processual penal comum, bem como com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). O art. 291, caput, estabelece essa aplicação subsidiária, mas o § 1º cria uma exceção importante: para o crime de lesão corporal culposa, os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil dos danos) são aplicáveis, exceto quando o agente estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, participando de corrida não autorizada, ou transitando em velocidade superior à máxima em mais de 50 km/h. Essa exceção reflete a política criminal de maior rigor com condutas que indicam maior perigo ao trânsito.
A assertiva II trata da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação. O art. 302, parágrafo único, do CTB prevê que essa pena pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Isso significa que o juiz pode aplicar apenas a suspensão, ou aplicá-la juntamente com a pena privativa de liberdade, por exemplo. Essa previsão confere ao magistrado a possibilidade de adequar a sanção às circunstâncias do caso concreto.
A assertiva III, por sua vez, fixa a duração da pena de suspensão ou proibição. O art. 302, caput, do CTB estabelece a pena de detenção de seis meses a dois anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação. No entanto, a duração dessa pena restritiva de direitos não é de seis meses a dois anos, mas sim de dois a cinco anos, conforme o art. 302, parágrafo único, do CTB. A banca explora a confusão entre a pena privativa de liberdade (detenção de seis meses a dois anos) e a pena restritiva de direitos (suspensão de dois a cinco anos).
A assertiva IV trata da impossibilidade de prisão em flagrante e de exigência de fiança quando o condutor presta pronto e integral socorro à vítima. O art. 301, parágrafo único, do CTB estabelece essa causa de exclusão da prisão em flagrante e da fiança. Essa norma visa incentivar a assistência à vítima, evitando que o autor do sinistro se furte ao dever de socorro por medo de ser preso. É uma exceção à regra geral do Código de Processo Penal, que admite a prisão em flagrante nos crimes de trânsito.
A questão exige o conhecimento da literalidade dos dispositivos do CTB, especialmente os arts. 291, § 1º, 301, parágrafo único, e 302, parágrafo único. A pegadinha está na inversão dos prazos e na exceção do art. 291, § 1º. O candidato deve memorizar esses pontos para não errar.
Assertiva
Conteúdo
Veredito
I
Aplicação dos institutos despenalizadores à lesão culposa sob influência de álcool
❌ Incorreta (art. 291, § 1º, CTB)
II
Suspensão/proibição de habilitação pode ser isolada ou cumulativa
✅ Correta (art. 302, parágrafo único, CTB)
III
Duração da suspensão/proibição de seis meses a dois anos
❌ Incorreta (correto: dois a cinco anos)
IV
Não prisão em flagrante/fiança se pronto socorro integral
✅ Correta (art. 301, parágrafo único, CTB)
Crimes de trânsito (CTB): Lesão culposa (art. 291) (Aplica Lei 9.099/95, Exceto embriaguez); Homicídio culposo (art. 302) (Pena: detenção 6m a 2a, Suspensão/habilitação: 2 a 5 anos, Pode ser isolada ou cumulativa); Pronto socorro (art. 301) (Sem prisão em flagrante, Sem fiança)
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que os institutos despenalizadores se aplicam à lesão corporal culposa mesmo quando o agente está sob influência de álcool. Isso é falso. O art. 291, § 1º, do CTB exclui expressamente essa aplicação nessa hipótese. A banca inverte a regra: a aplicação é a regra, mas a embriaguez é uma exceção que a afasta.
Art. 291, §1CTB
Art. 291, § 1º — "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência."
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 302, parágrafo único, do CTB prevê que a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Isso confere ao juiz a possibilidade de aplicar a pena restritiva de direitos de forma autônoma ou em conjunto com a pena privativa de liberdade.
Lei nº 9.503/1997 (CTB):
Art. 302, parágrafo único — "A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades."
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta. A duração da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação é de dois a cinco anos, e não de seis meses a dois anos. A banca troca a pena privativa de liberdade (detenção de seis meses a dois anos) pela pena restritiva de direitos (suspensão de dois a cinco anos).
Lei nº 9.503/1997 (CTB):
Art. 302, parágrafo único — "A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem duração de dois a cinco anos."
Assertiva IV — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 301, parágrafo único, do CTB estabelece que, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. Essa norma visa incentivar a assistência à vítima.
Art. 301CTB
Art. 301, parágrafo único — "Nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.