Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa435399
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Nos termos da Lei nº 12.850/2013, o conceito de organização criminosa refere-se à associação
Ade 3 (três) ou mais pessoas, ainda que sem estrutura ordenada, com divisão formal de tarefas, destinada à obtenção de vantagem econômica mediante a prática de crimes cujas penas mínimas sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Bde 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Cde 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, dispensada a divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem exclusivamente patrimonial, mediante a prática de contravenções penais ou crimes de qualquer pena.
Dde 5 (cinco) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão formal de tarefas, com objetivo de obter vantagem de natureza econômica, mediante a prática de infrações penais cujas penas mínimas sejam iguais ou superiores a quatro anos.
Ede 5 (cinco) ou mais pessoas, com vínculo estável e permanente, ainda que sem divisão de tarefas, destinada à obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes hediondos ou equiparados.
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GabaritoB — de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013)
Gabarito: letra B. O conceito legal de organização criminosa exige associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal), objetivando vantagem de qualquer natureza, direta ou indiretamente, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional — exatamente o teor do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, que a alternativa B reproduz com fidelidade.
A Lei nº 12.850/2013 foi criada para dar um conceito uniforme e mais rigoroso de organização criminosa, substituindo a definição anterior da revogada Lei nº 9.034/1995. O legislador optou por um conceito abrangente, que não exige estrutura formal, hierarquia rígida ou vínculo estável — basta que haja organização estrutural e divisão de tarefas, ainda que informal. Essa escolha reflete a realidade das organizações criminosas contemporâneas, que muitas vezes operam de forma descentralizada e fluida, sem uma estrutura burocrática formal.
O núcleo do conceito está no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, que estabelece os requisitos cumulativos para a caracterização da organização criminosa. Vamos decompô-los:
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Cada elemento é essencial e a banca explora exatamente a troca de um deles. Vejamos:
Número mínimo de pessoas: 4 (quatro) ou mais. Não são 3 (como na associação criminosa do art. 288 do CP) nem 5.
Estrutura ordenada: exige-se organização estrutural, ainda que não formal.
Divisão de tarefas: é requisito, mas pode ser informal — não se exige divisão formal.
Vantagem: de qualquer natureza (não apenas econômica ou patrimonial), podendo ser obtida direta ou indiretamente.
Infrações penais: aquelas cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que tenham caráter transnacional (não se exige pena mínima, nem que sejam hediondas).
A distinção com a associação criminosa (art. 288 do CP) é um clássico de prova. Enquanto a organização criminosa exige 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas e pena máxima superior a 4 anos ou transnacionalidade, a associação criminosa exige apenas 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, com pena de 1 a 3 anos. A banca adora misturar esses elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos entre os institutos. Aqui, as alternativas A, C, D e E distorcem deliberadamente elementos do conceito: número de pessoas (3 ou 5 em vez de 4), estrutura (dispensada a divisão de tarefas), vantagem (exclusivamente patrimonial ou econômica em vez de qualquer natureza), e penas (mínimas em vez de máximas, ou crimes hediondos em vez de qualquer infração com pena máxima superior a 4 anos). O candidato que memorizou o artigo de forma solta cai em uma dessas armadilhas. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir 3 (três) ou mais pessoas — o mínimo legal é 4 (quatro). Além disso, fala em "estrutura ordenada" sem exigir a divisão de tarefas (que é requisito, ainda que informal) e restringe a vantagem à econômica (a lei fala em "qualquer natureza"). Também troca o critério de pena: exige penas mínimas superiores a 4 anos, quando a lei exige penas máximas superiores a 4 anos. O número 3 remete à associação criminosa do art. 288 do CP, não à organização criminosa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013: 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas ainda que informal, objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (direta ou indiretamente), mediante infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao dispensar a divisão de tarefas — a lei exige expressamente que a organização seja "caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente". Também restringe a vantagem à exclusivamente patrimonial (a lei fala em "qualquer natureza") e menciona contravenções penais, que não estão no conceito (a lei fala em "infrações penais" com pena máxima superior a 4 anos ou transnacionais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir 5 (cinco) ou mais pessoas — o mínimo é 4. Também fala em divisão formal de tarefas (a lei admite informal) e restringe a vantagem à natureza econômica (a lei fala em "qualquer natureza"). Troca ainda o critério de pena: exige penas mínimas iguais ou superiores a 4 anos, quando a lei exige penas máximas superiores a 4 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao exigir 5 (cinco) ou mais pessoas — o mínimo é 4. Fala em vínculo estável e permanente (não exigido pela lei) e sem divisão de tarefas (que é requisito). Restringe a crimes hediondos ou equiparados (a lei abrange qualquer infração penal com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o conceito, use o mnemônico "4-D-V-P-T": 4 pessoas, Divisão de tarefas (informal), Vantagem de qualquer natureza, Penas máximas > 4 anos, Transnacional. Compare sempre com a associação criminosa (art. 288 do CP): 3 pessoas, sem estrutura ordenada, sem divisão de tarefas, para cometer crimes.