Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FUNDATEC 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa435446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Morro Reuter
Ano
2026
Cargo
AEEIEF (M. Reuter)
De acordo com a Lei Maria da Penha, as estatísticas referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher devem integrar as bases de dados de qual sistema oficial para subsidiar o sistema nacional de dados e as informações sobre as mulheres?
AArquivo interno das varas de família.
BSistema de triagem das escolas públicas.
CSistema de Justiça e Segurança.
DBase informatizada das defensorias públicas municipais.
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GabaritoC — Sistema de Justiça e Segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatísticas da violência doméstica: Sistema de Justiça e Segurança
Gabarito: letra C. A Lei Maria da Penha determina que as estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher sejam incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres (art. 38 da Lei 11.340/2006).
A questão cobra a literalidade de um dispositivo específico da Lei 11.340/2006, que trata da coleta e sistematização de dados estatísticos sobre a violência doméstica. O art. 38 é a resposta direta, pois estabelece exatamente onde essas estatísticas devem ser integradas. Vejamos o texto legal:
Art. 38Lei-11340
Art. 38 — "As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres"
O dispositivo é claro: as estatísticas devem integrar as bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança. O parágrafo único complementa, permitindo que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF remetam suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça. Isso reforça a ideia de que o sistema é o destinatário central desses dados.
A lógica por trás dessa previsão é a necessidade de unificação nacional dos dados sobre violência doméstica, permitindo a formulação de políticas públicas eficazes. O art. 8º, II, da mesma lei, já estabelece como diretriz a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com perspectiva de gênero e raça, para a sistematização de dados a serem unificados nacionalmente. O art. 38, portanto, é o mecanismo operacional que concretiza essa diretriz.
A banca explora a confusão entre os diversos sistemas e órgãos que lidam com a violência doméstica. O candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça plausível, como as varas de família ou as defensorias, mas a lei é específica ao apontar o Sistema de Justiça e Segurança. É uma questão de literalidade legal: a resposta está no texto expresso do art. 38.
Estatísticas da violência doméstica
1Destino dos dados
Bases de dados dos órgãos oficiais
Sistema de Justiça e Segurança
2Finalidade
Subsidiar o sistema nacional de dados
Informações relativas às mulheres
3Parágrafo único
Secretarias de Segurança Pública (Estados e DF)
Remetem informações ao Ministério da Justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O arquivo interno das varas de família não é o destino das estatísticas. As varas de família lidam com questões cíveis, como divórcio e guarda, e não têm a atribuição de centralizar dados estatísticos sobre violência doméstica. A lei aponta para um sistema mais amplo, que envolve justiça e segurança pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sistema de triagem das escolas públicas não tem relação com a coleta de estatísticas de violência doméstica. As escolas podem participar de campanhas educativas (art. 8º, V), mas não são o destino dos dados estatísticos. A alternativa confunde o âmbito educacional com o sistema de justiça e segurança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 38 da Lei 11.340/2006, as estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança. Essa é a previsão literal da lei, que visa subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base informatizada das defensorias públicas municipais não é o destino das estatísticas. As defensorias têm a função de orientação jurídica e defesa dos necessitados (art. 134 da CF), mas não são o órgão central para a coleta de dados estatísticos sobre violência doméstica. A alternativa confunde a atribuição de defesa com a de sistematização de dados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher um órgão que pareça relacionado à proteção da mulher, como as defensorias ou as varas de família. No entanto, a lei é específica ao apontar o Sistema de Justiça e Segurança. Fique atento à literalidade do art. 38: é ele que decide a questão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade, leia o dispositivo com atenção e sublinhe os termos-chave. Aqui, a expressão "Sistema de Justiça e Segurança" é o núcleo da resposta. Memorize o art. 38 da Lei Maria da Penha, pois é um ponto recorrente em provas.