Questão de Direito Penal — Geral — MSConcursos 2026
- Código
- qa435449
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- CBM SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- CHOE ( )
- ADoutrina.
- BJurisprudência.
- CUnião.
- DPrincípios.
- ELei.
GabaritoC — União.
Gabarito: letra C. A fonte material (ou de produção) do Direito Penal é o Estado, pois é ele quem cria a norma penal. A Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito penal (art. 22, I), sendo a União, portanto, o ente estatal que, em regra, exerce essa produção normativa. As demais alternativas (doutrina, jurisprudência, princípios e lei) são fontes formais ou de conhecimento, que servem para revelar, interpretar e aplicar o direito, mas não para criá-lo.
A distinção entre fontes materiais e formais é clássica na dogmática penal. As fontes materiais (também chamadas de substanciais ou de produção) dizem respeito à origem, à gênese da norma: quem tem o poder de criar o Direito Penal. As fontes formais (ou de conhecimento, de cognição) referem-se ao modo pelo qual o direito se exterioriza, se torna conhecido — são os veículos que revelam o conteúdo da norma. No Direito Penal, a fonte formal imediata é a lei (em sentido estrito), e as fontes formais mediatas são a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais do direito e os costumes.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a classificação tende a marcar "lei" (que é fonte formal imediata) ou "doutrina/jurisprudência" (fontes formais mediatas), quando a pergunta é sobre a fonte material. A fonte material é o Estado — e, no plano federal, a União, por força da competência privativa do art. 22, I, da CF.
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]"
A Constituição ainda prevê, no parágrafo único do art. 22, a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo. Assim, em tese, um Estado-membro poderia legislar sobre direito penal se autorizado por lei complementar — mas a regra geral é a competência privativa da União.
A doutrina é fonte formal mediata (ou de conhecimento): é o conjunto de estudos e opiniões dos juristas que auxilia na interpretação e na aplicação da lei penal, mas não tem força de criar normas. A fonte material é o Estado, não a doutrina.
A jurisprudência também é fonte formal mediata: são as decisões reiteradas dos tribunais, que orientam a aplicação do direito, mas não produzem a norma penal. A criação da norma é ato do Estado-legislador.
A fonte material (ou de produção) do Direito Penal é o Estado, pois é ele quem detém o poder de criar a norma penal. No Brasil, a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União (art. 22, I, CF), o que faz da União o ente estatal que, em regra, exerce essa produção normativa. A alternativa está correta ao apontar a União como fonte material.
Os princípios são fontes formais mediatas (ou de conhecimento): são valores e diretrizes que orientam a interpretação e a aplicação do direito penal, mas não criam a norma. A fonte material é o Estado.
A lei é a fonte formal imediata (ou de conhecimento): é o veículo pelo qual o Direito Penal se exterioriza, mas não é a fonte material. A fonte material é o Estado, que produz a lei.
A banca troca a fonte material (Estado/União) pela fonte formal imediata (lei) ou pelas fontes formais mediatas (doutrina, jurisprudência, princípios). O candidato que não domina a classificação tende a marcar "lei", que é o instrumento de exteriorização do direito, não a sua origem. Lembre: fonte material = quem produz; fonte formal = como se exterioriza.
Para fixar, pense: a fonte material responde "quem cria a norma?" (o Estado, via União); a fonte formal responde "como a norma se manifesta?" (a lei, e, mediatamente, doutrina, jurisprudência, princípios e costumes). Na prova, se a pergunta for sobre a origem, a resposta é Estado/União; se for sobre o veículo, é a lei.
Gabarito: letra C
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