Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Geral — MSConcursos 2026

Direito PenalGeral
Código
qa435451
Banca
MSConcursos
Órgão
CBM SC
Ano
2026
Cargo
CHOE ( )
Analise a situação: o genro chamado Clóvis atira em sua sogra, Sandra, mas ela não morre em consequência dos tiros e sim de um envenenamento anterior provocado pela nora, Alice, por ocasião do café matinal.   Neste caso estamos diante de uma:
  1. ACausa, relativamente, independente superveniente.
  2. BCausa, absolutamente, independente preexistente.
  3. CCausa, absolutamente, independente superveniente.
  4. DCausa, absolutamente, independente concomitante.
  5. ECausa, relativamente, independente preexistente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Causa, absolutamente, independente preexistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concausas e o nexo causal no Direito Penal

Gabarito: letra B. O envenenamento praticado por Alice é causa absolutamente independente preexistente: ela ocorreu antes dos disparos de Clóvis e não guarda qualquer relação com eles — a morte de Sandra decorreu exclusivamente do veneno, e não dos tiros. Nesse caso, Clóvis responde apenas pelos atos que praticou (tentativa de homicídio), pois sua conduta não foi causa do resultado morte, nos termos do art. 13, caput, do Código Penal.

A questão cobra a teoria da relação de causalidade (nexo causal), prevista no art. 13 do Código Penal. O caput adota a teoria da conditio sine qua non (teoria da equivalência dos antecedentes causais): considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A partir daí, a doutrina classifica as concausas (causas que concorrem para o resultado) em dois grandes grupos: absolutamente independentes e relativamente independentes, cada uma subdividida conforme o momento em que atuam: preexistente (antes da conduta), concomitante (durante) ou superveniente (depois).

A distinção central é a seguinte: na causa absolutamente independente, a segunda causa não se origina da conduta do agente e, por si só, produz o resultado — rompe totalmente o nexo causal, de modo que o agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos anteriores (ex.: tentativa). Já na causa relativamente independente, a segunda causa tem alguma relação com a primeira (normalmente é um desdobramento dela), e o art. 13, § 1º, determina que ela exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; caso contrário, o agente responde pelo resultado.

No caso concreto, o envenenamento por Alice é anterior aos disparos de Clóvis (preexistente) e não deriva da conduta dele (absolutamente independente). A morte foi causada pelo veneno, não pelos tiros. Portanto, Clóvis não pode ser responsabilizado pela morte — responde apenas pela tentativa de homicídio contra Sandra. A alternativa correta é a letra B.

Art. 13, §1CP

Art. 13 — "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

§ 1º — "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de causa relativamente independente superveniente. Isso está errado por dois motivos: (1) a causa (envenenamento) é preexistente, pois ocorreu antes dos disparos; (2) é absolutamente independente, pois não decorre da conduta de Clóvis. A causa relativamente independente superveniente seria, por exemplo, a vítima que, ferida, morre em um incêndio no hospital — há relação com a conduta, mas a causa nova produz o resultado por si só.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese: causa absolutamente independente (o envenenamento não se origina dos disparos) e preexistente (ocorre antes da conduta de Clóvis). Como a morte decorreu exclusivamente do veneno, Clóvis não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos anteriores (tentativa de homicídio).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em causa absolutamente independente superveniente. O erro está no momento: a causa é preexistente, não superveniente. A causa superveniente ocorre depois da conduta (ex.: a vítima de um tiro morre em um acidente de ambulância a caminho do hospital).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em causa absolutamente independente concomitante. O erro está no momento: a causa é preexistente, não concomitante. A causa concomitante ocorre durante a conduta (ex.: dois agentes, sem combinação, atiram ao mesmo tempo na vítima, e um dos disparos é o que mata).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa fala em causa relativamente independente preexistente. O erro está na independência: a causa é absolutamente independente, pois o envenenamento não tem qualquer relação com os disparos. A causa relativamente independente preexistente seria, por exemplo, a vítima que já estava com uma doença grave e, após ser agredida, morre em razão da doença agravada pela agressão — há relação entre as causas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois critérios: independência (absoluta × relativa) e momento (preexistente, concomitante, superveniente). No caso, o envenenamento é anterior aos tiros (preexistente) e não deriva deles (absoluta). O candidato que se fixa apenas no fato de a morte ter ocorrido depois dos tiros pode marcar "superveniente", mas o que importa é o momento em que a causa entrou na cadeia causal, não o momento da morte. Fique atento: a causa preexistente é a que já existia antes da conduta do agente, mesmo que o resultado só se concretize depois.

Gabarito: letra B — causa absolutamente independente preexistente.

Link permanente: /questoes/qa435451