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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — INSTITUTO AOCP 2026

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa435559
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Curitiba
Ano
2026
Cargo
GM ( )
Nos termos do Código de Processo Penal, a ação penal pública por crime deve ser promovida
  1. Apor denúncia do Ministério Público.
  2. Bpor meio de portaria expedida pelo delegado de polícia.
  3. Cpor denúncia da pessoa ofendida.
  4. Dpelo juiz, de ofício.
  5. Epor queixa-crime registrada perante a Polícia Militar.
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GabaritoA — por denúncia do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública: titularidade e forma de promoção

Gabarito: letra A. A ação penal pública é promovida privativamente pelo Ministério Público, mediante denúncia, conforme o art. 129, I, da Constituição Federal e o art. 24 do Código de Processo Penal. As demais alternativas confundem a titularidade da ação penal pública com institutos de natureza diversa, como a portaria policial, a queixa-crime (própria da ação penal privada) e a iniciativa judicial de ofício, todas incompatíveis com o sistema acusatório adotado pela Constituição de 1988.

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para que este analise uma pretensão punitiva. No Brasil, o jus puniendi pertence ao Estado, mas a titularidade da ação penal varia conforme a natureza do crime. Nos crimes de ação penal pública, o titular exclusivo é o Ministério Público, que a promove por meio da denúncia. Essa titularidade é uma garantia constitucional, prevista no art. 129, I, da CF/88, e reflete o princípio da obrigatoriedade: o MP não pode deixar de oferecer a denúncia quando presentes os requisitos legais.

A distinção central que a questão explora é entre a denúncia (peça inaugural da ação penal pública, oferecida pelo MP) e a queixa-crime (peça inaugural da ação penal privada, oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo). A banca também tenta confundir o candidato com a figura da portaria, que é um ato administrativo da autoridade policial para instaurar o inquérito policial, e não um instrumento de propositura da ação penal. Por fim, a alternativa que menciona a iniciativa do juiz de ofício contraria frontalmente o sistema acusatório, no qual o juiz é um terceiro imparcial e não pode dar início à ação penal.

A Constituição Federal de 1988, ao atribuir ao Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública, revogou tacitamente as disposições do Código de Processo Penal que permitiam o chamado "procedimento de ofício", em que a ação penal podia ser instaurada por portaria da autoridade policial ou pelo próprio juiz. Essa mudança é um marco do sistema acusatório, que separa as funções de acusar, defender e julgar.

Ação penal pública
  • 1Titular: Ministério Público
  • 2Peça inaugural: denúncia
  • 3Fundamento: art. 129, I, CF; art. 24, CPP
  • 4Princípio da obrigatoriedade
  • 5Ação penal privada
    • Titular: ofendido
    • Peça inaugural: queixa-crime
    • Exceção: subsidiária da pública (art. 29, CPP)
  • 6Atos que não iniciam a ação
    • Portaria do delegado (instaura inquérito)
    • Iniciativa do juiz (vedada no sistema acusatório)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação penal pública é promovida por denúncia do Ministério Público. Essa é a regra geral prevista no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 129, I, da Constituição Federal, que confere ao MP a titularidade privativa da ação penal pública. A denúncia é a peça acusatória que dá início ao processo penal nos crimes de ação pública, devendo conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, conforme o art. 41 do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A portaria expedida pelo delegado de polícia é um ato administrativo que instaura o inquérito policial, que é uma fase pré-processual de investigação. A portaria não é o instrumento de propositura da ação penal. A ação penal pública só pode ser iniciada pela denúncia do Ministério Público. A confusão entre portaria e denúncia é um erro clássico, pois a portaria é um ato da autoridade policial, enquanto a denúncia é um ato do MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denúncia da pessoa ofendida não é o instrumento da ação penal pública. A pessoa ofendida pode oferecer queixa-crime, que é a peça inaugural da ação penal privada, nos crimes em que a lei assim o determina. A confusão entre denúncia e queixa é frequente: a denúncia é privativa do MP, enquanto a queixa é do ofendido. A ação penal pública não pode ser promovida pelo ofendido, salvo na hipótese excepcional de ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, quando o MP fica inerte no prazo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz não pode promover a ação penal de ofício. Essa possibilidade existia no sistema processual anterior à Constituição de 1988, mas foi revogada tacitamente pela CF/88, que adotou o sistema acusatório. No sistema acusatório, o juiz é um terceiro imparcial, e a iniciativa da ação penal cabe exclusivamente ao Ministério Público (ação pública) ou ao ofendido (ação privada). A alternativa contraria o princípio ne procedat judex ex officio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A queixa-crime registrada perante a Polícia Militar não é o instrumento de propositura da ação penal pública. A queixa-crime é a peça inaugural da ação penal privada e deve ser oferecida perante o juízo competente, não perante a Polícia Militar. Além disso, a Polícia Militar não tem atribuição para receber queixa-crime, que é um ato processual a ser dirigido ao Poder Judiciário. A alternativa mistura a natureza da queixa (ação privada) com a ação pública e o órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de propositura da ação penal. O candidato pode confundir a denúncia (ação pública, MP) com a queixa-crime (ação privada, ofendido) e a portaria (ato administrativo do delegado que instaura o inquérito). Lembre-se: a ação penal pública é sempre promovida pelo MP, por denúncia; a queixa é do ofendido; e a portaria é ato de investigação, não de acusação. 💪

Gabarito: letra A

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