Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Código
qa435560
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Curitiba
Ano
2026
Cargo
GM ( )
Durante patrulhamento de rotina, uma equipe da guarda municipal realizou busca pessoal e prisão em flagrante de uma pessoa que estava na posse de objetos sabidamente recém-subtraídos de uma joalheria local. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Aapesar da prisão, o flagrante delito não existiu, porque a pessoa não estava cometendo nenhuma infração penal quando foi encontrada pelos guardas municipais.
Bna presença de duas testemunhas, os guardas municipais poderão lavrar o auto de prisão em flagrante delito, encaminhando a pessoa presa ao juiz competente para a realização da audiência de custódia.
Cguardas municipais estão impedidos de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Ddepois de encaminharem a pessoa presa ao Batalhão da Polícia Militar para lavratura do boletim de ocorrência, os guardas municipais deverão instaurar o inquérito policial para apurar a prática da infração penal.
Eos guardas municipais deverão apresentar o preso à autoridade policial competente, que, se for o caso, lavrará o auto de prisão em flagrante depois de ouvir o condutor e eventuais testemunhas e de interrogar o acusado.
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GabaritoE — os guardas municipais deverão apresentar o preso à autoridade policial competente, que, se for o caso, lavrará o auto de prisão em flagrante depois de ouvir o condutor e eventuais testemunhas e de interrogar o acusado.
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Prisão em flagrante: apresentação do preso à autoridade policial
Gabarito: letra E. No flagrante, a pessoa presa deve ser apresentada à autoridade policial competente, que ouvirá o condutor e as testemunhas e interrogará o acusado, lavrando o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). A alternativa E reproduz exatamente esse rito legal, sendo a única correta.
A prisão em flagrante é uma medida de natureza pré-cautelar, que visa interromper a prática delitiva ou impedir a fuga do autor, garantindo a coleta de provas e a responsabilização penal. O Código de Processo Penal, em seu art. 301, estabelece que qualquer do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem for encontrado em flagrante delito. Isso significa que a prisão em flagrante é um dever das autoridades policiais, mas também uma faculdade de qualquer cidadão, que pode exercê-la em situações de flagrância.
No caso narrado, os guardas municipais, embora não sejam autoridades policiais, podem e devem prender a pessoa encontrada em flagrante, pois a lei autoriza qualquer pessoa a fazê-lo. Contudo, a lavratura do auto de prisão em flagrante é atribuição exclusiva da autoridade policial competente, que, ao receber o preso, deve ouvir o condutor e as testemunhas e interrogar o acusado, conforme o art. 304 do CPP. Esse procedimento é essencial para formalizar a prisão e garantir o devido processo legal.
A alternativa E está correta porque descreve com precisão o procedimento legal: os guardas municipais, como condutores, devem apresentar o preso à autoridade policial, que, se for o caso, lavrará o auto de prisão em flagrante após ouvir o condutor e as testemunhas e interrogar o acusado. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou procedimentais, como veremos a seguir.
1Prisão (qualquer do povo)
2Apresentação à autoridade policial
3Oitiva do condutor e testemunhas
4Interrogatório do acusado
5Lavratura do auto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o flagrante não existiu porque a pessoa não estava cometendo infração penal no momento da abordagem. Isso é um erro, pois o art. 302, IV, do CPP considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. No caso, a pessoa estava na posse de objetos recém-subtraídos de uma joalheria, o que configura a hipótese de flagrante próprio (art. 302, IV). A prisão é legal, pois a situação se enquadra na definição legal de flagrante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os guardas municipais poderão lavrar o auto de prisão em flagrante na presença de duas testemunhas. Isso é incorreto, pois a lavratura do auto é atribuição exclusiva da autoridade policial competente, conforme o art. 304 do CPP. Os guardas municipais, como condutores, devem apresentar o preso à autoridade policial, que lavrará o auto. A presença de testemunhas é exigida para assinar o auto, mas não autoriza os guardas a lavrá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os guardas municipais estão impedidos de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isso é falso, pois o art. 301 do CPP autoriza qualquer do povo a prender em flagrante. Os guardas municipais, como qualquer cidadão, podem realizar a prisão em flagrante, embora não tenham o dever legal de fazê-lo, como as autoridades policiais. A prisão é legal e deve ser mantida até a apresentação à autoridade competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os guardas municipais deverão instaurar o inquérito policial após encaminhar o preso ao Batalhão da Polícia Militar. Isso é incorreto, pois a instauração do inquérito policial é atribuição da autoridade policial competente, não dos guardas municipais. Além disso, o encaminhamento ao Batalhão da Polícia Militar não é o procedimento correto; o preso deve ser apresentado à autoridade policial competente, que lavrará o auto de prisão em flagrante e, se for o caso, instaurará o inquérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está correta porque descreve o procedimento legal previsto no art. 304 do CPP: os guardas municipais, como condutores, devem apresentar o preso à autoridade policial competente, que, se for o caso, lavrará o auto de prisão em flagrante após ouvir o condutor e as testemunhas e interrogar o acusado. Esse é o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal, e a alternativa o reproduz fielmente.
Art. 304CPP
Art. 304 — "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir aos guardas municipais a competência para lavrar o auto de prisão em flagrante (alternativa B) ou para instaurar inquérito (alternativa D). Lembre-se: a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, mas a lavratura do auto e a instauração do inquérito são atos privativos da autoridade policial. Fique atento a essa distinção para não cair em armadilhas semelhantes.