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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — EJUD-PI 2026

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa435792
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ PI
Ano
2026
Cargo
JL ( )

De acordo com o art. 28-A do CPP, é CORRETO afirmar que o acordo de não persecução penal (ANPP):

  1. APode ser proposto mesmo sem confissão, desde que o crime tenha pena mínima inferior a 4 anos.
  2. BExige confissão formal e circunstancial e só é cabível para infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, não sendo aplicável se for caso de transação penal do Juizado Especial.
  3. CDispensa defensor e pode ser firmado verbalmente perante o Ministério Público.
  4. DUma vez homologado, é executado diretamente pelo juiz do processo de conhecimento, sem remessa ao juízo da execução.
  5. EDescumpridas as condições, o juiz deve extinguir a punibilidade e arquivar o feito.
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GabaritoB — Exige confissão formal e circunstancial e só é cabível para infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, não sendo aplicável se for caso de transação penal do Juizado Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — art. 28-A do CPP

Gabarito: letra B. O ANPP exige confissão formal e circunstancial do investigado e só é cabível para infração sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, não sendo aplicável quando for caso de transação penal (art. 28-A, caput, do CPP). As demais alternativas distorcem requisitos, forma, execução ou consequência do descumprimento.

O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico processual introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), pelo qual o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, propõe ao investigado o cumprimento de condições (reparar o dano, prestar serviços à comunidade, pagar prestação pecuniária etc.) para evitar a ação penal. A base legal está no art. 28-A do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos cumulativos: (1) não ser caso de arquivamento; (2) confissão formal e circunstancial; (3) infração sem violência ou grave ameaça; (4) pena mínima inferior a 4 anos; (5) necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime.

A confissão é pressuposto inafastável — sem ela não há acordo. Além disso, o ANPP não se confunde com a transação penal (Lei 9.099/1995), que é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos) e não exige confissão. A banca explora exatamente essa fronteira: quem confunde os institutos erra a alternativa B.

O procedimento é formal: o acordo é escrito, firmado pelo membro do MP, pelo investigado e por seu defensor (art. 28-A, § 3º), e depende de homologação judicial em audiência, na qual o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade (art. 28-A, § 4º). Homologado, o juiz devolve os autos ao MP para que inicie a execução perante o juízo da execução penal (art. 28-A, § 6º) — não é o juiz do processo de conhecimento que executa. Se descumpridas as condições, o MP comunica ao juízo para rescisão do acordo e oferecimento de denúncia (art. 28-A, § 10) — não há extinção da punibilidade, que só ocorre com o cumprimento integral (art. 28-A, § 13).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP pode ser proposto sem confissão. Isso contraria frontalmente o art. 28-A, caput, que exige que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração. A confissão é requisito essencial — sem ela, o MP não pode propor o acordo. A alternativa mistura dois requisitos (confissão e pena mínima) e suprime o primeiro, que é indispensável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade os requisitos do art. 28-A, caput: confissão formal e circunstancial, infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, e a ressalva de não cabimento quando for caso de transação penal (art. 28-A, § 2º, II, que veda o acordo se o agente foi beneficiado nos 5 anos anteriores com transação penal — e, mais diretamente, a própria lógica do instituto: a transação é cabível para infrações de menor potencial ofensivo, e o ANPP não se aplica quando a infração se enquadra naquela via). A alternativa está correta em todos os seus termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP dispensa defensor e pode ser firmado verbalmente. O art. 28-A, § 3º, exige que o acordo seja formalizado por escrito e firmado pelo membro do MP, pelo investigado e por seu defensor. A presença do defensor é obrigatória — sem ela o acordo é nulo. A forma verbal é expressamente vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, homologado, o acordo é executado diretamente pelo juiz do processo de conhecimento. O art. 28-A, § 6º, determina que, homologado o acordo, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. Portanto, a execução não fica no juízo do conhecimento — há remessa ao juízo da execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, descumpridas as condições, o juiz deve extinguir a punibilidade e arquivar o feito. O art. 28-A, § 10, prevê que, descumpridas quaisquer condições, o MP comunica ao juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia. A extinção da punibilidade só ocorre com o cumprimento integral do acordo (art. 28-A, § 13) — jamais com o descumprimento. A alternativa inverte completamente a consequência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os efeitos do descumprimento e do cumprimento do acordo. No descumprimento → rescisão + denúncia; no cumprimento integral → extinção da punibilidade. Quem inverte isso cai na alternativa E. Outra armadilha clássica é confundir ANPP com transação penal: a transação não exige confissão e é para infrações de menor potencial ofensivo; o ANPP exige confissão e é para crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Fique atento a essas trocas — com treino você as identifica de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos do ANPP, use o mnemônico "CONFISSA SEM VIOLÊNCIA": CONfissão formal e circunstancial; FIScalização (não ser caso de arquivamento); SEM pena mínima inferior a 4 anos; VIOLÊNCIA — ausência de violência ou grave ameaça. E lembre: a execução é no juízo da execução penal, não no juízo do conhecimento.

Gabarito: letra B

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