Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — EJUD-PI 2026
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa435794
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ PI
Ano
2026
Cargo
JL ( )
O prazo para conclusão do inquérito é, em regra:
A5 dias preso e 15 dias solto.
B10 dias se o indiciado estiver preso (flagrante/ preventiva) e 30 dias se estiver solto.
C15 dias preso e 60 dias solto.
D24 horas preso e 10 dias solto.
E30 dias preso e 90 dias solto.
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GabaritoB — 10 dias se o indiciado estiver preso (flagrante/ preventiva) e 30 dias se estiver solto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para conclusão do inquérito policial (CPP, art. 10)
Gabarito: letra B. O art. 10 do Código de Processo Penal fixa o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela — exatamente o que a alternativa B reproduz.
O prazo do inquérito policial é a regra geral que rege a duração da investigação preliminar conduzida pela autoridade policial. A lógica do legislador é simples: quem está preso tem prioridade na apuração, pois a liberdade do investigado está restringida e a demora na conclusão do inquérito prolongaria indevidamente a prisão cautelar. Por isso o prazo é mais curto (10 dias) para o preso e mais longo (30 dias) para o solto.
A distinção que importa é entre o prazo do inquérito (art. 10 do CPP) e o prazo para oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP). Enquanto o inquérito deve terminar em 10/30 dias, o Ministério Público tem 5 dias para denunciar se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto. São prazos distintos e que não se confundem — a banca frequentemente os mistura.
A pegadinha clássica deste tema é inverter os números: trocar o prazo do preso pelo do solto, ou usar os prazos da denúncia (5/15 dias) como se fossem os do inquérito. A alternativa A, por exemplo, traz exatamente os prazos do art. 46 (denúncia), não os do art. 10.
Art. 10CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os prazos de 5 dias (preso) e 15 dias (solto) não são do inquérito policial, mas sim do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, conforme o art. 46 do CPP. A banca troca o prazo do inquérito pelo prazo da denúncia — armadilha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 10 do CPP: 10 dias se o indiciado estiver preso (flagrante ou preventiva) e 30 dias se estiver solto. É a regra geral, aplicável aos inquéritos da Justiça Estadual e, subsidiariamente, aos da Justiça Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os prazos de 15 dias (preso) e 60 dias (solto) não correspondem à regra geral do CPP. O prazo de 15 dias para preso existe apenas em leis especiais, como o art. 66 da Lei 5.010/1966 (Justiça Federal), e o de 60 dias não tem previsão legal para o inquérito comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 24 horas não se refere à conclusão do inquérito, mas sim à comunicação da prisão em flagrante ao juiz (art. 306, § 1º, do CPP) e à requisição de dados cadastrais (art. 13-A, parágrafo único, do CPP). O prazo de 10 dias para solto também está errado — o correto é 30 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os prazos de 30 dias (preso) e 90 dias (solto) são os previstos para o tráfico de drogas (art. 51 da Lei 11.343/2006), não para a regra geral do CPP. A banca usa os prazos da lei especial como se fossem os do inquérito comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os prazos entre institutos: aqui, as alternativas A, D e E misturam prazos da denúncia (5/15 dias), da comunicação da prisão (24 horas) e da lei de drogas (30/90 dias) com o prazo do inquérito. Decore a regra do art. 10: preso = 10 dias, solto = 30 dias. E lembre: o prazo do inquérito é da polícia; o da denúncia é do MP. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, monte uma tabela mental com os prazos-chave do processo penal: