Questão de Direito Processual Penal — Prorrogação de Competência (Conexão e Continência) — EJUD-PI 2026
Direito Processual Penal›Prorrogação de Competência (Conexão e Continência)
Código
qa435795
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ PI
Ano
2026
Cargo
JL ( )
Sobre competência penal, assinale a alternativa CORRETA.
AA prevenção não é critério de fixação de competência.
BA competência penal pode ser modificada por acordo entre as partes.
CA incompetência territorial é sempre absoluta.
DA incompetência absoluta deve ser alegada apenas antes da sentença.
EA competência será determinada pela conexão quando houver infrações praticadas em concurso.
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GabaritoE — A competência será determinada pela conexão quando houver infrações praticadas em concurso.
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Competência penal: conexão e continência
Gabarito: letra E. A competência será determinada pela conexão quando houver infrações praticadas em concurso, conforme o art. 76, I, do Código de Processo Penal. As demais alternativas estão incorretas: a prevenção é critério de fixação de competência (art. 83 do CPP), a competência penal não pode ser modificada por acordo entre as partes, a incompetência territorial é relativa, e a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
A competência penal é a medida da jurisdição, ou seja, a delimitação do poder de julgar de cada órgão jurisdicional. Ela é fixada por critérios objetivos previstos em lei, como o lugar da infração, o domicílio do réu, a matéria, a pessoa e a distribuição. A conexão e a continência são causas de modificação da competência, que reúnem processos para julgamento conjunto, visando à economia processual e à harmonia das decisões.
A conexão ocorre quando há pluralidade de infrações, unidas por vínculos objetivos, subjetivos ou probatórios. O art. 76 do CPP enumera as hipóteses: conexão intersubjetiva (inciso I), objetiva ou teleológica (inciso II) e probatória ou instrumental (inciso III). A continência, por sua vez, ocorre quando há pluralidade de pessoas acusadas pela mesma infração (art. 77, I) ou quando a infração é cometida nas condições dos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal (art. 77, II).
A alternativa E está correta porque o inciso I do art. 76 do CPP expressamente prevê a conexão quando houver infrações praticadas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempos e lugares diversos. Essa é a chamada conexão intersubjetiva concursal.
Competência penal
1Critérios de fixação
Lugar da infração
Domicílio do réu
Matéria
Pessoa
Distribuição
Prevenção (art. 83)
2Causas de modificação
Conexão (art. 76)
Intersubjetiva (concurso de pessoas)
Objetiva/teleológica
Probatória/instrumental
Continência (art. 77)
Pluralidade de pessoas
Mesma infração
3Natureza da incompetência
Territorial → relativa
Matéria/pessoa/função → absoluta
Alegável a qualquer tempo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção é, sim, critério de fixação de competência. O art. 83 do CPP estabelece que a competência por prevenção se verifica quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles tiver antecedido aos outros na prática de ato do processo ou de medida a ele relativa. Além disso, a Súmula 706 do STF reconhece que a nulidade decorrente da inobservância da competência por prevenção é relativa, o que confirma sua existência como critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência penal é matéria de ordem pública e não pode ser modificada por acordo entre as partes. Diferentemente do processo civil, em que a competência relativa pode ser alterada por convenção das partes (art. 63 do CPC), no processo penal não há essa possibilidade. A competência é fixada por lei, e as partes não podem eleger o juízo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incompetência territorial é relativa, não absoluta. No processo penal, a competência pelo lugar da infração (art. 70 do CPP) é relativa, podendo ser prorrogada se não alegada no momento oportuno. A incompetência absoluta é a que decorre da matéria, da pessoa ou da função, e pode ser declarada de ofício a qualquer tempo. A Súmula 706 do STF, ao tratar da prevenção, reforça o caráter relativo de certas incompetências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e deve ser declarada de ofício. O art. 64, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, assim dispõe. Portanto, não se limita ao momento anterior à sentença.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 76, I, do CPP, que determina a competência pela conexão quando houver infrações praticadas em concurso. Vejamos o texto legal:
Art. 76CPP
Art. 76 — A competência será determinada pela conexão:
I — se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
A expressão "por várias pessoas em concurso" é exatamente o que a alternativa menciona, tornando-a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de competência. A alternativa A nega a prevenção, que é critério expresso no art. 83 do CPP; a C afirma que a incompetência territorial é absoluta, quando é relativa; e a D limita a alegação da incompetência absoluta, que pode ser feita a qualquer tempo. Fique atento a essas inversões clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: conexão = pluralidade de crimes; continência = pluralidade de pessoas. E a competência penal é improrrogável por acordo, mas a relativa pode ser prorrogada se não alegada. Resolva questões sobre o art. 76 e 77 do CPP para memorizar as hipóteses.