Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Geral — CPCON UEPB 2026
Legislação Tributária dos MunicípiosGeral
- Código
- qa436770
- Banca
- CPCON UEPB
- Órgão
- Pref Itabaiana
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFT ( )
A respeito das disposições da Lei Complementar nº 835/2021, que atualizou o Código Tributário do Município de Itabaiana, são infrações consideradas gravíssimas, referentes ao descumprimento das obrigações acessórias:
- Aincorrer em irregularidade definida em regulamento quando da apresentação de informações ou declarações econômico-fiscais, que não importe na redução ou supressão de tributo devido, sendo apurada por informação ou declaração econômico-fiscal.
- Bretirar do estabelecimento ou do domicílio do prestador livros ou documentos fiscais, exceto nos casos previstos em regulamento, sendo apurada por cada livro fiscal e por cada talonário ou formulário fiscal.
- Cextraviar, destruir, inutilizar ou não conservar livros ou documentos fiscais até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, ou não possuir livros obrigatórios conforme o Regulamento, sendo apurada à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa por cada livro e à razão de 2% (dois por cento) do valor da multa por cada documento fiscal.
- Dlavrar, registrar ou averbar em registro público ato que importe em incidência de tributo sem a exigência de comprovação do seu recolhimento ou da dispensa por isenção, não incidência ou imunidade, sendo apurada por ato lavrado, registrado ou averbado.
- Einserir elementos falsos ou inexatos ou, ainda, omitir situação de qualquer natureza em processo administrativo que resultem ou possam resultar na concessão ou reconhecimento indevido de isenção, não incidência ou imunidade, sendo apurada à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa por processo administrativo interposto pelo sujeito passivo.