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Questão de Direito Processual Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito Processual PenalGeral
Código
qa437269
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Ana MP ( )
José é alvo de investigação criminal pelo Ministério Público, e o Promotor de Justiça oficiou diretamente, sem autorização judicial, à operadora de telefonia para que fornecesse os dados cadastrais de uma linha telefônica vinculada a José. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.
  1. AA providência adotada pelo Promotor de Justiça é ilegal por violar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que proíbe o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
  2. BA providência adotada pelo Promotor de Justiça só seria legal se obtivesse prévia autorização judicial, para não violar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que proíbe o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural, com o objetivo de proteger a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
  3. CA providência adotada pelo Promotor de Justiça é ilegal por violar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que proíbe o tratamento de dados pessoais.
  4. DA providência adotada pelo Promotor de Justiça é legal, pois é permitido o acesso direto, por órgãos de persecução penal, a dados cadastrais básicos de identificação do investigado, independentemente de autorização judicial, desde que restritos à qualificação pessoal, filiação e endereço, por não se tratar de acesso ao conteúdo das comunicações.
  5. EA providência adotada pelo Promotor de Justiça é ilegal por violar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e nulifica a investigação criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A providência adotada pelo Promotor de Justiça é legal, pois é permitido o acesso direto, por órgãos de persecução penal, a dados cadastrais básicos de identificação do investigado, independentemente de autorização judicial, desde que restritos à qualificação pessoal, filiação e endereço, por não se tratar de acesso ao conteúdo das comunicações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso direto do Ministério Público a dados cadastrais

Gabarito: letra D. A providência é legal: o art. 15 da Lei nº 12.850/2013 e o art. 17-B da Lei nº 9.613/1998 autorizam o Ministério Público a acessar, independentemente de autorização judicial, os dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos por empresas telefônicas, entre outros. A LGPD não veda esse acesso, pois a persecução penal é hipótese legal de tratamento de dados.

A questão mistura dois temas: a proteção de dados pessoais (LGPD) e o acesso a dados cadastrais na persecução penal. A LGPD, em seu art. 1º, protege os dados pessoais, mas não cria um direito absoluto: o tratamento é permitido quando há previsão legal, como ocorre na investigação criminal. O que a lei exige é que o acesso seja restrito aos dados cadastrais básicos — qualificação pessoal, filiação e endereço — e não ao conteúdo das comunicações, que exige autorização judicial (interceptação telefônica, Lei nº 9.296/1996).

A distinção central é entre dados cadastrais (acessíveis diretamente pelo MP) e conteúdo das comunicações (protegido por sigilo, exigindo autorização judicial). O STF, no julgamento do RE 418.416, firmou que os dados cadastrais não estão protegidos pelo sigilo das comunicações, pois não revelam o conteúdo da conversa. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que todo dado pessoal exige autorização judicial, mas a lei criou uma exceção expressa para a persecução penal.

A razão da regra é o equilíbrio entre a eficiência investigativa e a privacidade: os dados cadastrais são necessários para identificar o investigado e localizá-lo, sem expor o conteúdo de suas comunicações, que é a esfera mais íntima da privacidade. Por isso, a lei permite o acesso direto a esses dados, mas exige autorização judicial para a interceptação telefônica e a captação ambiental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais de forma absoluta. O art. 1º da Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento, mas o art. 7º, III, permite o tratamento para a realização de investigação criminal. A providência do Promotor não viola a LGPD, pois há base legal específica (art. 15 da Lei nº 12.850/2013 e art. 17-B da Lei nº 9.613/1998).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é necessária autorização judicial para o acesso a dados cadastrais básicos. A lei expressamente dispensa essa autorização, desde que o acesso seja restrito à qualificação pessoal, filiação e endereço. A alternativa erra ao exigir autorização judicial, contrariando o art. 15 da Lei nº 12.850/2013.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais em si, mas estabelece hipóteses em que ele é permitido. A investigação criminal é uma dessas hipóteses (art. 7º, III, da LGPD). A providência do Promotor é legal, pois se enquadra na exceção legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 15 da Lei nº 12.850/2013 e do art. 17-B da Lei nº 9.613/1998, que autorizam o acesso direto do Ministério Público a dados cadastrais básicos, independentemente de autorização judicial, desde que restritos à qualificação pessoal, filiação e endereço. A ressalva final — "por não se tratar de acesso ao conteúdo das comunicações" — é o ponto-chave: o sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF) protege o conteúdo, não os dados cadastrais.

Art. 15Lei-12850

Art. 15 — "O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito"

Art. 17-BLei-9613

Art. 17-B — "A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A providência não viola a LGPD, pois há base legal específica. A investigação não é nulificada, pois o acesso foi legal. A alternativa erra ao afirmar que a LGPD foi violada e que a investigação é nula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer acesso a dados pessoais pelo MP exige autorização judicial, confundindo dados cadastrais com conteúdo de comunicações. A lei, porém, criou uma exceção expressa para os dados cadastrais básicos, que não estão protegidos pelo sigilo das comunicações. Fique atento: se a alternativa mencionar "dados cadastrais" e "qualificação pessoal, filiação e endereço", a regra é o acesso direto, sem autorização judicial.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre acesso a dados na persecução penal, verifique se o dado é cadastral (acesso direto) ou conteúdo de comunicação (exige autorização judicial). Memorize a lista do art. 15 da Lei nº 12.850/2013: Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

Gabarito: letra D.

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