Questão de Direito Processual Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Processual Penal›Geral
Código
qa437285
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Com relação à Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
AA responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
BA pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime previsto na Lei nº 9.605/1998 terá decretada sua liquidação forçada, e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
CA perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado, para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
DA pessoa jurídica somente poderá ser desconsiderada quando comprovados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, sendo insuficiente o mero fato de sua personalidade constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
ENas infrações penais previstas na Lei nº 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada.
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GabaritoC — A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado, para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
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Desconsideração da personalidade jurídica na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra D — é a alternativa INCORRETA. A Lei nº 9.605/1998, em seu art. 4º, adota critério mais amplo para a desconsideração da pessoa jurídica: basta que a personalidade constitua obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, sem exigir a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. As demais alternativas (A, B, C e E) reproduzem corretamente o texto legal.
A questão cobra o regime especial de desconsideração da personalidade jurídica previsto na Lei de Crimes Ambientais, que diverge do regime geral do Código Civil (art. 50) e do Código de Processo Civil (art. 133). Enquanto o direito comum exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a legislação ambiental adota a chamada teoria menor da desconsideração, bastando que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental. Essa é a pegadinha central: o candidato que conhece apenas a regra geral do Código Civil tende a marcar a alternativa D como correta, quando ela é justamente a que contraria o art. 4º da Lei 9.605/1998.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento que permite atingir o patrimônio dos sócios ou administradores quando a pessoa jurídica é usada para fraudar ou quando sua autonomia patrimonial impede a reparação de danos. No âmbito ambiental, a proteção ao meio ambiente é tão relevante que o legislador flexibilizou os requisitos, dispensando a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental para que o juiz possa desconsiderá-la.
Art. 4Lei-9605
Art. 4º — "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente"
Desconsideração da PJ (Lei 9.605/98)
1Teoria menor (art. 4º)
Basta obstáculo ao ressarcimento
Dispensa desvio de finalidade
Dispensa confusão patrimonial
2Teoria maior (CC/CPC)
Exige desvio de finalidade
Exige confusão patrimonial
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.605/1998, que estabelece a responsabilidade autônoma e cumulativa da pessoa jurídica e da pessoa física. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que participaram do delito, sejam autoras, coautoras ou partícipes. Essa previsão é essencial para evitar que a pessoa jurídica sirva de escudo para os indivíduos que efetivamente praticaram a infração ambiental.
Art. 3Lei-9605
Art. 3º, parágrafo único — "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato"
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 24 da Lei 9.605/1998, que prevê a liquidação forçada da pessoa jurídica constituída ou utilizada preponderantemente para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental. Nesse caso, o patrimônio da pessoa jurídica é considerado instrumento do crime e perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Essa é uma medida severa, aplicada apenas quando a pessoa jurídica é uma mera fachada para a prática criminosa.
Art. 24Lei-9605
Art. 24 — "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional"
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o caput do art. 19 da Lei 9.605/1998, que determina que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixe o montante do prejuízo causado. Essa quantificação é utilizada para dois fins específicos: a prestação de fiança e o cálculo da multa. A perícia, portanto, tem função instrumental importante no processo penal ambiental, subsidiando decisões sobre a liberdade do acusado e a sanção pecuniária.
Art. 19Lei-9605
Art. 19 — "A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa"
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa está incorreta porque impõe requisitos que a Lei de Crimes Ambientais não exige. O art. 4º da Lei 9.605/1998 adota a teoria menor da desconsideração, bastando que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental. Não se exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que são requisitos da teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil. A banca explora exatamente a confusão entre o regime geral e o regime especial ambiental.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa está correta. Nos crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima nem de requisição do Ministro da Justiça. O Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia sempre que houver indícios suficientes de autoria e materialidade. Essa regra decorre da natureza do bem jurídico tutelado — o meio ambiente — que é difuso e indisponível.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar a teoria maior da teoria menor da desconsideração, lembre-se: a teoria maior (Código Civil) exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a teoria menor (Lei de Crimes Ambientais) basta o obstáculo ao ressarcimento. Na prova, se a alternativa mencionar os requisitos do Código Civil para um caso ambiental, ela estará incorreta.
Gabarito: letra D — a única alternativa incorreta, pois contraria o art. 4º da Lei 9.605/1998.