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Questão de Direito Processual Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito Processual PenalGeral
Código
qa437286
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Referente ao acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
  1. ADesde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, poderá o Ministério Público propor acordo de não persecução penal, independentemente de confissão formal e circunstanciada do investigado.
  2. BO acordo de não persecução penal não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
  3. CO acordo de não persecução penal poderá ser formalizado por escrito ou oralmente, desde que firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
  4. DPara a homologação do acordo de não persecução penal, dispensa-se a realização de audiência judicial, competindo ao Ministério Público verificar sua voluntariedade e legalidade.
  5. EHomologado judicialmente o acordo de não persecução penal, os autos serão devolvidos ao Ministério Público para que se inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
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GabaritoB — O acordo de não persecução penal não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra B. O acordo de não persecução penal não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, conforme vedação expressa do art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal. As demais alternativas distorcem requisitos e procedimentos do instituto, como a necessidade de confissão formal e circunstanciada, a forma escrita do acordo, a audiência de homologação e o juízo de execução penal.

O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico processual, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que permite ao Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, propor ao investigado condições para evitar a persecução penal, desde que preenchidos os requisitos legais. É um instrumento de justiça penal negocial que exige confissão formal e circunstanciada, ausência de violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. A banca explora exatamente as distorções desses requisitos e do procedimento de homologação.

A regra central está no art. 28-A do CPP, que estabelece os requisitos e as vedações do acordo. A confissão é requisito indispensável, o acordo deve ser formalizado por escrito, a homologação exige audiência judicial e a execução ocorre perante o juízo de execução penal. A alternativa B reproduz corretamente uma das hipóteses de vedação expressa.

Art. 28-A, §2CPP

Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente"

§ 2º, IV — "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acordo pode ser proposto "independentemente de confissão formal e circunstanciada do investigado". Isso contraria frontalmente o art. 28-A, caput, do CPP, que exige a confissão como requisito essencial. A confissão é a base do acordo, pois demonstra a assunção de responsabilidade pelo investigado e viabiliza a negociação. Sem confissão, não há acordo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a vedação expressa do art. 28-A, § 2º, IV, do CPP, que exclui o acordo nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. Essa vedação visa proteger a vítima e evitar a banalização da violência doméstica, que não pode ser resolvida por acordo. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acordo "poderá ser formalizado por escrito ou oralmente". O art. 28-A, § 3º, do CPP determina que o acordo será formalizado por escrito, não admitindo forma oral. A forma escrita é essencial para garantir segurança jurídica e documentar as condições ajustadas.

Art. 28-A, §3CPP

Art. 28-A, § 3º — "O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "dispensa-se a realização de audiência judicial". O art. 28-A, § 4º, do CPP exige audiência para a homologação, na qual o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade do acordo. A audiência é obrigatória e não pode ser dispensada.

Art. 28-A, §4CPP

Art. 28-A, § 4º — "Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a execução do acordo ocorre "perante o juízo de execução cível". O art. 28-A, § 6º, do CPP determina que, homologado o acordo, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal, e não cível. A execução das condições do acordo é matéria de natureza penal.

Art. 28-A, §6CPP

Art. 28-A, § 6º — "Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos e o procedimento do ANPP. O candidato pode pensar que a confissão é dispensável (alternativa A), que a forma oral é admitida (alternativa C), que a audiência é desnecessária (alternativa D) ou que a execução ocorre no juízo cível (alternativa E). A alternativa B é a única que reproduz uma vedação expressa, sendo a correta. Fique atento aos detalhes: confissão formal, forma escrita, audiência obrigatória e juízo de execução penal são pontos que a banca adora inverter.

Gabarito: letra B

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