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Questão de Direito Processual Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026

Direito Processual PenalGeral
Código
qa437288
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Marcelo, residente e domiciliado em Londrina/PR, interessado na compra de um notebook anunciado em rede social por Carlos, residente em Goiânia/GO, realizou transferência bancária a partir de conta mantida em agência situada em Curitiba/PR para conta indicada pelo anunciante, registrada em agência situada em Salvador/BA. Posteriormente, constatou ter sido vítima de estelionato, pois o produto não foi entregue. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência para o processo e o julgamento do crime será de uma das Varas Criminais de
  1. ALondrina/PR, local do domicílio da vítima.
  2. BGoiânia/GO, local de residência do investigado.
  3. CSalvador/BA, local da conta beneficiada pela transferência.
  4. DCuritiba/PR, local da agência bancária de origem da transferência.
  5. Equalquer dos locais envolvidos, firmando-se a competência pela prevenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Londrina/PR, local do domicílio da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no estelionato por transferência de valores

Gabarito: letra A. Nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, a competência é definida pelo local do domicílio da vítima, conforme o art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 14.155/2021). Como Marcelo reside em Londrina/PR, a competência será de uma das Varas Criminais de Londrina/PR.

A questão trata da competência territorial no processo penal, especificamente do crime de estelionato praticado por meio de transferência bancária. A regra geral do CPP é a do lugar da consumação da infração (art. 70, caput). Contudo, o legislador criou uma regra especial para o estelionato cometido mediante depósito, emissão de cheque sem fundos ou transferência de valores: a competência passa a ser a do domicílio da vítima, e não a do local onde o crime se consumou. Essa regra especial foi introduzida pela Lei nº 14.155/2021, que também alterou o art. 171 do Código Penal, e visa facilitar a persecução penal em crimes cometidos à distância, em que a vítima e o autor estão em locais diferentes.

A distinção que importa é entre a regra geral (lugar da consumação) e a regra especial do estelionato por transferência (domicílio da vítima). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral ou a considerar o local da agência bancária, mas a lei é expressa ao definir o domicílio da vítima como foro competente. A razão da regra é proteger a vítima, que muitas vezes é a parte mais vulnerável nesses golpes, e concentrar o processo no local onde ela reside, facilitando sua participação.

Competência no estelionato
  • 1Regra geral (art. 70, caput)
    • Lugar da consumação
  • 2Regra especial (art. 70, §4º)
    • Estelionato por transferência de valores
    • Domicílio da vítima
    • Pluralidade de vítimas → prevenção
  • 3Regra subsidiária (art. 72)
    • Domicílio do réu (se desconhecido o local)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 70, § 4º, do CPP estabelece que, nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Marcelo reside em Londrina/PR, logo, a competência é de uma das Varas Criminais de Londrina/PR.

Art. 70, §4CPP

Art. 70, § 4º — "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. O local de residência do investigado (Goiânia/GO) só seria relevante se o lugar da infração fosse desconhecido, conforme o art. 72 do CPP. No caso, a regra especial do art. 70, § 4º, define expressamente o domicílio da vítima como foro competente, afastando a regra subsidiária do domicílio do réu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. O local da conta beneficiada pela transferência (Salvador/BA) não é o critério definido pela lei. A regra especial do art. 70, § 4º, do CPP determina que a competência será a do domicílio da vítima, e não a do local onde o valor foi creditado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. O local da agência bancária de origem da transferência (Curitiba/PR) também não é o critério legal. A lei é expressa ao definir o domicílio da vítima como foro competente, não havendo qualquer menção ao local da agência de origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. A prevenção só é aplicada em caso de pluralidade de vítimas, conforme o art. 70, § 4º, do CPP. No caso de uma única vítima, a competência é fixada pelo seu domicílio, não havendo que se falar em prevenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os diversos locais envolvidos na transação (residência do investigado, conta beneficiada, agência de origem). A pegadinha é aplicar a regra geral do lugar da consumação ou a regra subsidiária do domicílio do réu, quando a lei criou uma regra especial para o estelionato por transferência de valores: o domicílio da vítima. Memorize essa exceção, pois ela é frequentemente cobrada em provas.

Gabarito: letra A

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