Questão de Direito Processual Penal — Geral — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Processual Penal›Geral
Código
qa437288
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE GO
Ano
2026
Cargo
Estag ( )
Marcelo, residente e domiciliado em Londrina/PR, interessado na compra de um notebook anunciado em rede social por Carlos, residente em Goiânia/GO, realizou transferência bancária a partir de conta mantida em agência situada em Curitiba/PR para conta indicada pelo anunciante, registrada em agência situada em Salvador/BA. Posteriormente, constatou ter sido vítima de estelionato, pois o produto não foi entregue. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência para o processo e o julgamento do crime será de uma das Varas Criminais de
ALondrina/PR, local do domicílio da vítima.
BGoiânia/GO, local de residência do investigado.
CSalvador/BA, local da conta beneficiada pela transferência.
DCuritiba/PR, local da agência bancária de origem da transferência.
Equalquer dos locais envolvidos, firmando-se a competência pela prevenção.
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GabaritoA — Londrina/PR, local do domicílio da vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no estelionato por transferência de valores
Gabarito: letra A. Nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, a competência é definida pelo local do domicílio da vítima, conforme o art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 14.155/2021). Como Marcelo reside em Londrina/PR, a competência será de uma das Varas Criminais de Londrina/PR.
A questão trata da competência territorial no processo penal, especificamente do crime de estelionato praticado por meio de transferência bancária. A regra geral do CPP é a do lugar da consumação da infração (art. 70, caput). Contudo, o legislador criou uma regra especial para o estelionato cometido mediante depósito, emissão de cheque sem fundos ou transferência de valores: a competência passa a ser a do domicílio da vítima, e não a do local onde o crime se consumou. Essa regra especial foi introduzida pela Lei nº 14.155/2021, que também alterou o art. 171 do Código Penal, e visa facilitar a persecução penal em crimes cometidos à distância, em que a vítima e o autor estão em locais diferentes.
A distinção que importa é entre a regra geral (lugar da consumação) e a regra especial do estelionato por transferência (domicílio da vítima). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral ou a considerar o local da agência bancária, mas a lei é expressa ao definir o domicílio da vítima como foro competente. A razão da regra é proteger a vítima, que muitas vezes é a parte mais vulnerável nesses golpes, e concentrar o processo no local onde ela reside, facilitando sua participação.
Competência no estelionato
1Regra geral (art. 70, caput)
Lugar da consumação
2Regra especial (art. 70, §4º)
Estelionato por transferência de valores
Domicílio da vítima
Pluralidade de vítimas → prevenção
3Regra subsidiária (art. 72)
Domicílio do réu (se desconhecido o local)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 70, § 4º, do CPP estabelece que, nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Marcelo reside em Londrina/PR, logo, a competência é de uma das Varas Criminais de Londrina/PR.
Art. 70, §4CPP
Art. 70, § 4º — "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. O local de residência do investigado (Goiânia/GO) só seria relevante se o lugar da infração fosse desconhecido, conforme o art. 72 do CPP. No caso, a regra especial do art. 70, § 4º, define expressamente o domicílio da vítima como foro competente, afastando a regra subsidiária do domicílio do réu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. O local da conta beneficiada pela transferência (Salvador/BA) não é o critério definido pela lei. A regra especial do art. 70, § 4º, do CPP determina que a competência será a do domicílio da vítima, e não a do local onde o valor foi creditado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. O local da agência bancária de origem da transferência (Curitiba/PR) também não é o critério legal. A lei é expressa ao definir o domicílio da vítima como foro competente, não havendo qualquer menção ao local da agência de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. A prevenção só é aplicada em caso de pluralidade de vítimas, conforme o art. 70, § 4º, do CPP. No caso de uma única vítima, a competência é fixada pelo seu domicílio, não havendo que se falar em prevenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os diversos locais envolvidos na transação (residência do investigado, conta beneficiada, agência de origem). A pegadinha é aplicar a regra geral do lugar da consumação ou a regra subsidiária do domicílio do réu, quando a lei criou uma regra especial para o estelionato por transferência de valores: o domicílio da vítima. Memorize essa exceção, pois ela é frequentemente cobrada em provas.