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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa437972
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Pinheiro Preto
Ano
2026
Cargo
Moto ( )
Dois veículos chegam simultaneamente a um cruzamento sem qualquer tipo de sinalização (sem placas, sem semáforo e sem agente de trânsito). O veículo vermelho, indicado como V1, pretende seguir em frente, enquanto o veículo azul, indicado como V2, pretende realizar uma conversão à direita, que sinalizou com a seta.   Sobre essa situação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.Imagem associada para resolução da questão
  1. AO veículo vermelho tem a preferência, pois seguirá em linha reta.
  2. BO veículo azul tem a preferência, pois fará uma conversão.
  3. CO veículo azul tem a preferência, por estar à direita do veículo vermelho.
  4. DO veículo vermelho tem a preferência, por estar à esquerda do veículo azul.
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GabaritoC — O veículo azul tem a preferência, por estar à direita do veículo vermelho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado (CTB)

Gabarito: letra C. Em cruzamento sem sinalização, quando dois veículos chegam simultaneamente por fluxos que se cruzam, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor — regra do art. 29, III, "c", do CTB. Como o veículo azul (V2) está à direita do veículo vermelho (V1), é o azul quem tem a preferência, independentemente de seguir em frente ou converter.

A regra de preferência em cruzamento não sinalizado é uma das mais cobradas em provas de legislação de trânsito, e a banca explora exatamente a confusão entre dois critérios distintos: o da direita do condutor (que decide a preferência em cruzamentos sem sinalização) e o da manobra pretendida (que, ao contrário do que muitos pensam, não confere preferência alguma). Vamos entender o instituto a fundo.

O art. 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação. No inciso III, trata especificamente da preferência de passagem quando veículos transitando por fluxos que se cruzam se aproximam de local não sinalizado. A regra é escalonada: primeiro, se um dos fluxos vier de rodovia, este tem preferência; segundo, em rotatória, quem já está circulando por ela; e, por fim, nos demais casos, o veículo que vier pela direita do condutor. É exatamente essa última hipótese que se aplica ao caso do enunciado — dois veículos em vias urbanas comuns, sem sinalização, chegando simultaneamente ao cruzamento.

A lógica da regra é simples e intuitiva: ao ceder a passagem a quem vem pela direita, o condutor que está à esquerda do outro naturalmente olha para o lado de onde pode surgir o conflito, reduzindo o risco de colisão. É uma regra de segurança que independe da manobra que cada veículo pretende realizar — o que importa é a posição relativa dos veículos no momento da aproximação.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: [...] c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

A pegadinha clássica desta questão é a tentação de achar que quem segue em frente tem preferência sobre quem vai converter. Isso é um equívoco: a conversão, quando sinalizada com a seta, apenas informa a intenção do condutor, mas não lhe confere prioridade. A preferência é definida exclusivamente pela posição dos veículos — quem vem pela direita passa primeiro. O veículo que converte deve aguardar, mesmo tendo sinalizado a manobra, se não estiver em posição de preferência.

Outro ponto que merece atenção: a regra da direita se aplica apenas quando não há sinalização de qualquer tipo (placa, semáforo, agente). Havendo sinalização, esta prevalece. E, mesmo com a preferência, o art. 44 do CTB impõe ao condutor o dever de prudência especial ao se aproximar de cruzamento, transitando em velocidade moderada para conseguir parar com segurança. A preferência não é uma carta branca para avançar sem cuidado.

Guarde o critério decisivo: em cruzamento não sinalizado, a preferência é de quem vem pela direita, não de quem segue em frente ou de quem converte. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Preferência em cruzamento não sinalizado (art. 29, III)
  • 1Ordem de verificação
    • Há sinalização? → prevalece
    • Fluxo de rodovia? → tem preferência
    • Rotatória? → quem já está nela
    • Demais casos → quem vem pela direita
  • 2Critério decisivo
    • Posição relativa dos veículos
    • Manobra pretendida não confere preferência
  • 3Dever de prudência (art. 44)
    • Velocidade moderada
    • Conseguir parar com segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo vermelho tem preferência por seguir em linha reta. O erro está em atribuir preferência à manobra de seguir em frente. A regra do art. 29, III, "c", do CTB não considera a manobra pretendida — apenas a posição relativa dos veículos. Como o vermelho está à esquerda do azul, ele deve ceder a passagem, mesmo seguindo em frente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo azul tem preferência por fazer uma conversão. O erro está em atribuir preferência à manobra de conversão. A conversão, ainda que sinalizada com a seta, apenas comunica a intenção do condutor; não confere prioridade. O azul tem preferência, mas não por estar convertendo — e sim por estar à direita do vermelho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o veículo azul tem preferência por estar à direita do veículo vermelho. É exatamente a regra do art. 29, III, "c", do CTB: em cruzamento não sinalizado, nos demais casos, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor. Como o azul está à direita do vermelho, é ele quem tem a preferência de passagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo vermelho tem preferência por estar à esquerda do veículo azul. O erro é duplo: inverte a regra (a preferência é de quem vem pela direita, não pela esquerda) e atribui preferência a quem está em posição de ceder a passagem. O vermelho, por estar à esquerda, deve aguardar o azul passar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o critério da manobra (seguir em frente vs. converter) e o critério da posição (direita vs. esquerda). Muitos candidatos marcam a alternativa A, achando que quem segue em frente tem prioridade. Mas a lei é clara: em cruzamento não sinalizado, o que decide é a posição — quem vem pela direita passa primeiro, independentemente da manobra. Fique atento: a seta de conversão apenas sinaliza a intenção, não dá preferência.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de preferência em cruzamento, siga esta ordem de verificação: (1) há sinalização (placa, semáforo, agente)? Se sim, ela prevalece. (2) Não há sinalização? Então verifique: algum fluxo vem de rodovia? Se sim, este tem preferência. (3) É rotatória? Quem já está nela tem preferência. (4) Nenhum dos casos acima? Aplica-se a regra da direita: quem vem pela direita do condutor tem preferência. Memorize essa sequência e você não errará mais.

Gabarito: letra C

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