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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa437974
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lençóis Pta
Ano
2026
Cargo
GCM (Lençóis Pta)

Alberto pretende prestar concurso público para o cargo de Guarda Municipal no município de Lençóis Paulista e verificou que um dos requisitos do edital é possuir habilitação na categoria B. Diante disso, passou a providenciar sua habilitação antes da data da prova.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição da categoria B:

  1. ACondutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  2. BCondutor de veículo motorizado destinado ao transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares.
  3. CCondutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
  4. DCondutor de veículo motorizado utilizado para transporte de carga, com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
  5. ECondutor de veículo motorizado destinado ao transporte de passageiros, com lotação superior a dez lugares, incluído o do motorista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categoria B de habilitação no CTB

Gabarito: letra C. A categoria B é definida no art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) como a habilitação para conduzir veículo motorizado não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista — exatamente o que a alternativa C reproduz.

O Código de Trânsito Brasileiro organiza a habilitação em cinco categorias (A a E), cada uma com um campo de abrangência próprio. A lógica é progressiva: a categoria B é a base para as categorias C e D, que por sua vez são requisito para a E. Entender a categoria B exige dominar dois critérios objetivos: o peso bruto total (PBT) do veículo e a sua lotação (número de lugares, excluído o do motorista). Esses dois números — 3.500 kg e 8 lugares — são o coração da definição e o alvo preferido das bancas.

A categoria B não é definida por aquilo que o veículo é, mas por aquilo que ele não é: ela abrange todo veículo motorizado que não se enquadra na categoria A (duas ou três rodas) e que não ultrapassa os limites de peso e lotação. É uma definição residual, e é essa característica que a alternativa C captura com precisão ao dizer "não abrangido pela categoria A".

Na prática, um automóvel de passeio comum, uma caminhonete ou uma van de até 8 lugares (excluído o motorista) e com PBT de até 3.500 kg são conduzidos com habilitação B. Se o veículo ultrapassar qualquer um desses limites, a categoria sobe: para carga acima de 3.500 kg, exige-se C; para passageiros acima de 8 lugares, exige-se D. A categoria E, por sua vez, é para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais de PBT.

A pegadinha clássica desta questão é a troca de critérios entre as categorias: a banca mistura o limite de peso da B com o de carga da C, ou o limite de lotação da B com o de passageiros da D. O candidato que memoriza os números soltos, sem amarrá-los à categoria certa, cai nos distratores. Guarde o par: B = até 3.500 kg e até 8 lugares (excluído o motorista); C = carga acima de 3.500 kg; D = passageiros acima de 8 lugares (excluído o motorista). É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Art. 143CTB

Art. 143 — "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: [...] II — Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; [...]"

Critério

Categoria B

Categoria A

Categoria C

Categoria D

Tipo de veículo

Motorizado não abrangido pela A

Duas ou três rodas

Transporte de carga

Transporte de passageiros

Peso bruto total (PBT)

Até 3.500 kg

Acima de 3.500 kg

Lotação

Até 8 lugares (excluído o motorista)

Acima de 8 lugares (excluído o motorista)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta é a definição literal da categoria A (art. 143, I, do CTB), que abrange veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. A banca troca a categoria: quem dirige motocicletas, motonetas e ciclomotores de duas ou três rodas precisa de habilitação A, não B.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, o que corresponde à categoria D (art. 143, IV, do CTB). A categoria B tem limite de lotação de até oito lugares, excluído o do motorista — ultrapassou isso, sobe para D. A alternativa inverte o limite e o tipo de transporte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 143, II, do CTB: veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com PBT de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluído o do motorista. É a definição literal da categoria B, com os dois critérios objetivos corretos e a ressalva da exclusão do motorista da contagem de lotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o transporte de carga com PBT superior a 3.500 kg, que é a categoria C (art. 143, III, do CTB). A categoria B tem limite de peso de até 3.500 kg; acima disso, para transporte de carga, exige-se C. A alternativa troca o limite de peso e o tipo de transporte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o transporte de passageiros com lotação superior a dez lugares, incluído o do motorista — combinação que não corresponde a nenhuma categoria do CTB. A categoria D exige lotação superior a oito lugares, excluído o do motorista (art. 143, IV). A alternativa erra o número de lugares e inclui o motorista na contagem, o que o CTB sempre exclui.

A regra de ouro para a prova: a categoria B é a "categoria-base" — veículo motorizado que não é moto (A) e não passa de 3.500 kg nem de 8 lugares (excluído o motorista). Qualquer excesso de peso (para carga) ou de lotação (para passageiros) empurra o condutor para C ou D, respectivamente.

Gabarito: letra C

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