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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa437978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Itabirito
Ano
2026
Cargo
Est ( )
Qual órgão é responsável por coordenar as ações do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e tem jurisdição sobre todo o território brasileiro?
  1. ADepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
  2. BSecretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
  3. CConselho Nacional de Trânsito (Contran).
  4. DDepartamento de Trânsito Estadual (Detran).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito: coordenação e jurisdição

Gabarito: letra B. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por coordenar as ações do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e com jurisdição sobre todo o território brasileiro, conforme o art. 19 do CTB. A alternativa C (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema, mas não é o órgão executivo que coordena as ações.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na gestão do trânsito no Brasil, com competências distribuídas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A estrutura do SNT é definida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece a composição e as competências de cada órgão. A questão cobra exatamente a distinção entre o órgão que coordena as ações (função executiva) e o órgão que coordena o Sistema (função normativa).

O art. 7º do CTB define a composição do SNT, listando o CONTRAN como "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Já o art. 9º estabelece que o Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do SNT, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Esse órgão máximo executivo é a Senatran, que atua como braço executivo do SNT, coordenando as ações dos demais órgãos e entidades.

A Senatran, portanto, não é apenas um órgão consultivo ou normativo; ela executa a Política Nacional de Trânsito, supervisiona e coordena as atividades dos órgãos delegados, e tem jurisdição sobre todo o território nacional. O art. 19 do CTB elenca suas competências, que incluem desde a supervisão e coordenação dos órgãos delegados até a organização do RENACH e do RENAVAM. É essa função executiva e coordenadora que a questão destaca.

A pegadinha da questão está na confusão entre o papel do CONTRAN (normativo e consultivo) e o da Senatran (executivo e coordenador das ações). O CONTRAN é o coordenador do Sistema, mas no sentido de estabelecer normas e diretrizes; a Senatran é quem coordena as ações práticas, executando e fazendo cumprir essas normas. A banca explora exatamente essa distinção sutil entre "coordenar o Sistema" e "coordenar as ações do Sistema".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o papel do CONTRAN pelo da Senatran. O CONTRAN é o "coordenador do Sistema" (art. 7º, I), mas isso significa que ele é o órgão máximo normativo e consultivo — não que ele coordene as ações executivas. Quem coordena as ações do SNT, com jurisdição em todo o território nacional, é a Senatran, o órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19). Fique atento: "coordenar o Sistema" ≠ "coordenar as ações do Sistema".

Órgão

Função no SNT

Jurisdição

Base legal

Senatran

Órgão máximo executivo; coordena as ações do SNT

Todo o território brasileiro

Art. 19 do CTB

CONTRAN

Órgão máximo normativo e consultivo; coordenador do Sistema

Todo o território brasileiro

Art. 7º, I, do CTB

DNIT

Órgão executivo rodoviário da União

Rodovias e estradas federais

Art. 21 do CTB

Detran

Órgão executivo de trânsito estadual

Âmbito do respectivo Estado/DF

Art. 22 do CTB

1Órgão máximo normativo
Contran
Coordena o Sistema
2Órgão máximo executivo da União
Senatran
Coordena as ações do SNT
Jurisdição em todo o território
3Órgãos executivos rodoviários
DNIT (federal)
Detran (estadual)
Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Órgão máximo normativo (Contran, Coordena o Sistema); Órgão máximo executivo da União (Senatran, Coordena as ações do SNT, Jurisdição em todo o território); Órgãos executivos rodoviários (DNIT (federal), Detran (estadual))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O DNIT é um órgão executivo rodoviário da União, responsável pela infraestrutura e fiscalização do trânsito nas rodovias federais. Ele não coordena as ações do SNT como um todo, nem tem jurisdição sobre todo o território brasileiro — sua atuação é limitada às rodovias e estradas federais. A competência do DNIT para fiscalizar o trânsito nas rodovias federais é reconhecida pela jurisprudência (Tema 965 do STJ), mas isso não o torna o coordenador do Sistema.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Senatran é o órgão máximo executivo de trânsito da União, com jurisdição sobre todo o território nacional. O art. 19 do CTB estabelece suas competências, que incluem "proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito". É ela quem coordena as ações do SNT, articulando os demais órgãos e entidades.

Art. 19CTB

Art. 19 — "Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, coordenador do Sistema, mas não é o órgão executivo que coordena as ações. O art. 7º, I, do CTB o define como "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Sua função é estabelecer normas e diretrizes, não executar ou coordenar as ações práticas dos órgãos de trânsito. A banca explora essa confusão entre o papel normativo e o executivo.

Art. 7, ICTB

Art. 7º, I — "o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Detran é um órgão executivo de trânsito estadual, com jurisdição limitada ao âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal. Ele não coordena as ações do SNT em nível nacional, nem tem jurisdição sobre todo o território brasileiro. Sua atuação é circunscrita ao Estado, conforme o art. 22 do CTB, que estabelece as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Gabarito: letra B — a Senatran é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por coordenar as ações do SNT e com jurisdição sobre todo o território brasileiro.

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